Plano de negócio

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Plano de negócio Premium gyGUSTAVOPAEsoo anpenR 10, 2012 4 gages Contrato Social SOCIEDADE LIMI ADA 1. Gustavo Paes Oliveira, brasileiro, de Governador Valadares, solteiro,nascido em 10/07/1994, estudante, no do CPF 014. 456. 865-86, documento de identidade, MG 18. 935. 690, órgão expedidor SSPMG, e UF MG, residente na Rua Américo Menezes 1 67, São Pedro, Governador Valadares – MG. E Rodrigo Ribeiro de Oliveira, brasileiro, natural de Governador Valadares, casado sobre regime parcial de bens, 19. 986. 362, expedida pela SSPMG, residente e domiciliada à Av. Theodoro José Soares NO 222,bairro

Santa Rita, Governador Valadares – MG. Gustavo Paes Oliveira e Rodrigo Ribeiro de Oliveira (art. 997, I , CC,’2002) constituem seguintes cláusulas: 1 a A sociedade girar ob LTDA e terá sedee d i-rl’— centro, Governador ora mediante as ial Oliveira Turismo heiro no 1568, II, CC/2002) O capital social ser R$ 1. 000. 000,00 (Urn milhão de reais), divididos em 1 de quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizados, neste ato em moeda corrente do Pars, pelos sócios: Gustavo Paes . . QUOTAS 500. 000 R$ 500. 000,00 to page … NO DE Rodrigo Ribeiro de Oliveira… DE QUOTAS 500. 00 R$ 500. 000,oocart. 997, III, CC,’2002) (art. . 055, cc,’2002). 3a O objeto será: Empresa de Viagem de turismo. 4a A sociedade iniciará suas atividades em OI 101 /2012 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002) 5′ As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1. 56, art. 1. 057, CC/2002) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas uotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1. 052, CC/2002) 7′ A administração da sociedade caberá a Gustavo Paes Oliveira, com os poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens Imóvels da sociedade, sem autorização do outro sócio. artigos 997, VI; 1 ,013. I . 015, 1064, CC/2002) 8a Ao término da cada exerc autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1. 013. 1. 15, 1064, CC,’2002) Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1. 65, cc/2002) Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os socios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1. 071 e 1. 072, S 20 e art. 1. 078, cc,’2002) 1 OA sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou utra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 1 1 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes. 2Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço specialmente levantado. Parágrafo único – O mesmo procedimento ser PAGF3ÜFd em balanço especialmente levantado. Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. art. 1. 028 e art. 1. 031, CC,’2002) 1 30(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime alimentar, de prevaricação, peta ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. art. 1. 011, 10, cc/2002) 14Fica eleito o foro de Governador Valadares/MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 vias. Governador Valadares, 17 de Outubro de 2011 Gustavo paes Oliveira Rodrgo Ribeiro de Oliveira Visto: (OAB,’MG 0987) Paulo Cesar Amorim

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