Prostituiçao infantil

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FACULDADE DE SINOP CURSO DE BACHAREL EM DIREITO PROSTITUIÇÃO INFANTIL LIGIA HERTZEL DE ARAUJO SINOP,’MT 2011 ALINE TEOPILO KREI ANGELA MARIA CAN BETINA WOLLMEIS LIGIA HERTZEL DE AR MICHELI VIZENTIN SI 8 R p Projeto de Pesquisa, feito em exigência da Disciplina de Metodologia Cientifica do 10 Semestre do Curso de Bacharel em Direito da Faculdade FASIP. Como requisito parcial de conclusão de semestre. Sob a orientação da Prof. a Ms. Edna Costa Cavenaghi SINOP/MT SUMÁRIO oferecem aos menores a possibilidade de aproveitarem sua infância com o total respeito, garantindo oportunidade de um futuro melhor. . Contextualização O referente tema “Análise sobre os casos de prostituição infantil que ocorreram no estado do ato Grosso nos últimos 5 anos”, além de ter grande relevância social, faz parte da vida de várias pessoas, principalmente daquelas com um menor poder aquisitivo. 1. 2. Problema Como o Estado do Mato Grosso esta combatendo os casos de prostituição infantil nos últimos cinco anos? 1. 3. Hipóteses – Através de uma fiscalização rígida, pode-se boicotar os pontos de prostituição infantil. Os programas de auxilio oferecidos pelo governo favorece a diminuição dos Índices de prostituição. A prostituição infantil diminuirá através da punição dos acusados. – O incentivo ao retorno escolar, através de campanhas que diminuem a incidência da prostituição infantil. – As leis de proteção aos menores. 1. 4. Justificativa O tema em pauta nos chamou a atenção, por ser um assunto polêmico, ao qual a sociedade em geral se sente indignada. Além disso, procuramos mostrar ao povo a impactante realidade que ocorre diariamente no Estado do Mato Grosso.

O objetivo da investigação é verificar se realmente o Estado está combatendo os casos de prostituição infantil, conforme ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a opinião dos autores José Jacob Valente e Válter Kenji Ishida, através da busca de soluções e análises críti ssunto, pelo fato dele 20F críticas sobre o assunto, pelo fato dele gerar a decadência de uma sociedade. 1. 5 Objetivo 1. 5. 1 Objetivo Geral – Fazer uma análise sobre os casos de prostituição no Estado do Mato Grosso nos últimos cinco anos. . 5. 20bjetivos Específicos * Sugerir uma fiscalização, para boicotar os pontos de Prostituição Infantil; * Apontar os projetos de auxílio do governo que favorecem a diminuição desses casos; Constatar se há diminuição da Prostituição, com a punição dos investigados; * Organizar campanhas para o retorno escolar junto à secretaria do Estado do Mato Grosso, para que aconteça uma queda nos índices de Prostituição Infantil; * Empregar as leis de proteção aos menores. . REVISÃO DE LITERATURA 2. 1 Definição da Prostituição Infantil. A prostituição pode ser definida como a troca consciente de favores sexuais por interesses não sentimentais, afetivos ou prazer. Apesar de comumente a prostituição consistir numa relação de troca entre sexo e dinheiro, esta não é uma regra. Pode-se trocar relações sexuais por favorecimento profissional, por bens materiais (incluindo-se o dinheiro), por informação, etc. vender o corpo para o prazer de outras pessoas. A prostituição só é crime quando uma pessoa: convence, induz ou atrai alguém a praticar ato sexual com outras pessoas; impede que alguém saia da prostituição; tem lucro ou é sustentado com a prostituição de outra pessoa; mantém ituicao. Pena: reclusão de prostituição não é crime para a pessoa que se prostitui por vontade própria. ” (Código Penal, arts. 27 a 230) A prostituição infantil é uma forma de exploração de crianças nde essas são levadas a prostituirem-se. Ocorre sobretudo em locais com condições socioeconômicas desfavoráveis. Muitas vezes as crianças são levadas à prostituição pelos próprios pais, ou por meio de aliciadores. Sabe-se que a prostituição infantil não é um fenômeno exclusivo da civilização moderna. Mas o grande alerta e maior assombro é como ela está se manifestando e em que escala.

Um fato que é incontestável é que a rede de prostituição infantil no Brasil continua sem solução, talvez isso ocorra porque este tipo de negócio transformou-se no terceiro mais rentável omércio mundial, atrás apenas da indústria de armas e do narcotráfico. Este é um daqueles temas que se houve muito, mas sabe-se pouco. Não é por menos que é problema que vem preocupando, não só o governo brasileiro, mas também do mundo inteiro. Como toda atividade clandestina, a prostituição ‘nfantil sempre foi abafada.

Na visão da grande maioria das pessoas, não só dos legos como também dos Instruidos, acreditam que os principais clientes que procuram pelos serviços das menores eram os turistas estrangeiros, que vem para o e se encantam com as mulheres seminuas que encontram nas praias e, por que não, nas uas. No entanto, o trabalho da policia mostra que a maioria dos clientes é brasileira de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças.

Além dos empresários estão, também, AGE 4 OF algumas vezes, com filhos adultos ou crianças. Além dos empresários estão, também, na lista, os motoristas de caminhão e de táxis, gerentes de hotéis e até mesmo os policiais. Já do outro lado, prova-se que as meninas são pobres e que moram em uma total miséria na periferia. A primeira relação exual pode ter ocorrido com o próprio pai, padrasto ou até mesmo seu responsável aos 10, 12 ou 17 anos.

Por este motivo as pesquisas demonstram que a garota até poderia tolerar por mais tempo a pobreza e a miséria, mas o que ela encontra em casa é a violência, o abandono e a degradação familiar. para elas, talvez, seja mais fácil encontrar as dificuldades da prostituição nas ruas do que enfrentar os distúrbios de homens, que ao invés de dar-lhes proteção, abusam delas sexualmente. Algumas vezes a mãe não sabe o que acontece ao seu redor, acredita que sua filha possa estar trabalhando em algum lugar decente” e nao tem a mínima idéia de que ela possa estar fazendo programas.

Já em outros casos, os próprios pais as levam para se prostituirem. É um trabalho rentável e que gera lucro a toda família, sendo a garota a única prejudicada. Assim, as meninas prostituídas passam a apresentar numerosos transtornos orgânicos e psíquicos, como por exemplo, baixa auto- estima, fadiga, confusão de identidade, ansiedade generalizada, medo de morrer, furtos, uso de drogas, doenças venéreas, irritação na garganta e atraso no desenvolvimento.

Além da degradação moral de toda espécie humana, a onda e pedofilia está contribuindo para criar uma geração precoce de portadores do vírus da AIDS, já que as crianças, mais frágeis fisicamente precoce de portadores do vírus da AIDS, já que as crianças, mais frágeis fisicamente, estão propensas a sofrer ferimentos durante o ato, o que facilita a infecção. Adicionando à posição de inferioridade, que não os dá direito de exigir do parceiro o uso de preservativos. Existem leis que obrigam os motéis e estabelecimentos similares a entrada de menores de 18 anos.

No entanto, como todas as leis, esta também não é cumprida. Os casais entram nestes ugares sem o minimo de intervenção, por esse motivo os homens podem entrar não só com uma menor, mas duas ou três, depende de seu gosto e sua disposição. Elas andam em bandos e dormem nas ruas. Arredias, ariscas, desconfiadas, agressivas. Se chegarmos um pouco mais perto, veremos outra realidade. Uma carência que não cabe no corpinho franzino de algumas delas e uma total falta de compreensão do peso real do que fazem.

Sem a mínima maturidade sexual ou emocional, elas não têm capacidade para avaliar e muito menos optar se realmente querem ser prostitutas. Mas nada é certo ou exato. Não podemos homogeneizar essas crianças e traçar um perfil ou montar um quadro com características rígidas. Após o contato com várias meninas, pudemos constatar que multas delas fazem parte de uma segunda geração de pessoas que já viviam na rua, ou seja, filhos de filhos da rua. Por aí já podemos entender que o problema é bem anterior e mais profundo do que podemos imaginar.

A desestrutura da família é um dos únicos fatores constantes. Muitas dessas meninas já sofreram algum tipo de violência ou abuso sexual vindo de sua própria fam[lia e acabam fugindo para as ruas. Outras vêm de Goiás e 6 OF u abuso sexual vindo de sua própria família e acabam fugindo para as ruas. Outras vêm de Goiás e do Nordeste para a capital, em busca de trabalho, não conseguem e a família não sabe como ganham aquele “dinheirinho” que mandam todo mês. Outras, ainda, são Incentivadas pela própria familia a se prostituírem.

Ao ganharem a rua, com o passar do tempo, perdem os vínculos com a casa e com a família, seduzidas pelos atrativos da rua. A liberdade, a falta de limites e obrigações, o cheiro da cola e do thinner, o cigarro de merla (pasta de coca). A primeira pergunta que se faz: o que leva uma criança a se rostituir ou ser prostituída? Em primeiríssimo lugar a miséria. Em todos os sentidos. Ao perguntarmos, a resposta poderia ser dada em coro: por dinheiro. Dinheiro para comprar comida, Sim, mas principalmente para comprar cola.

Logo que chegam às ruas, as meninas experimentam a droga, muitas vezes oferecida pela “turma”. Viciadas, elas roubam e se prostituem para comprar mais e, se não tiver, thinner ou até mesmo esmalte. Na maioria das vezes tem sempre uma cafetina ou um cafetão por trás delas. Eles descobrem um ponto e começam a agenciar, muitas vezes trazem as meninas de longe ou das cidades satélites. Eles administram o negócio, mantêm as meninas dependentes e as protegem ao mesmo tempo. A presença de crianças em prostituição atrai muitos pedófilos praticantes do turismo sexual.

Na maioria dos países a exploração da prostituição infantil corresponde em um crime grave. A prostituição infantil é um mau presente em todas as partes do país, normalmente envolvendo o crime organizado que alicia crianças e jovens para es todas as partes do pais, normalmente envolvendo o crime organizado que alicia crianças e jovens para essa atividade. A prostituição infantil pode acontecer, quando uma criança ou dolescente se prostitui nas ruas de qualquer cidade em busca de dinheiro.

A criança leva este fim quando é submetida ? violência dentro de casa e resolve fugir. para fugir, necessita de ajuda de terceiros e faz qualquer coisa para ficar livre de casa e de sua família, se submetendo a qualquer tipo de pagamento. Desse modo, iniciam a vida sexual e posteriormente tornam-se escravas do sexo para ganharem dinheiro para comer, se vestir e, principalmente, para se drogar. Normalmente são aliciadas por cafetinas e cafetões, que permanecem por trás da organização, mas há casos de menores que encontram “um ponto” e ali ermanecem para vender seu corpo.

Quando um conhecido ou parente usa uma criança ou adolescente a fim de promover seu prazer. Toca a criança para estimulá-la e também coloca a criança para tocá-lo com o único objetivo de usá-la como objeto de prazer. Crianças agressivas com a família, com dores na genitália, com lesões elou sêmen no ânus ou na vagina, com preocupações precoces relacionadas ao sexo, com inflamações e hemorragias devem ser examinadas, pois estes são sintomas que uma criança ou adolescente que está sendo ou que foi sexualmente abusada apresenta. . 2 Preservações do menor pela lei A união juntamente com o Estado do Mato Grosso recentemente discutiu sob a criação de uma ONG especializada no Combate à pedofilia, ao aborto, infanticidio, drogas e prostituição infantil, o Projeto MT de Mãos Dadas atenderá ao cl 80F aborto, infanticídio, drogas e prostituição infantil, o Projeto MT de Mãos Dadas atenderá ao clamor da população que diariamente se depara com a notícia de crianças e adolescentes que são violentadas em nosso Estado e em todo o país.

A idéia da ONG é demonstrar que o que falta não são apenas novas leis, mas principalmente a aplicação das já existentes, entre las o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que afirma que a criança é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade, veja alguns de seus artigos, que tratam sobre a questão da proteção desses menores: 2. 2. 1 Apresentação da Legislação Das disposições preliminares Art. 0 Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 30 A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por ei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 0 É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Destinação privilegiada de recursos públicos nas ?reas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 50 Nenhuma criança ou adolescente será objeto de proteção à infância e à juventude.

Art. 50 Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Do Direito à Vida e à Saúde Art. 70 A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas ue permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 130. Os casos de suspeita ou confirmação de maus- tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 150. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 170.

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 180. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Da Prevenção Art. 700. É dever de todos prevenirem a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Art. 710. A criança e o adolescente têm 0 DF 18

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