Regimes tributarios
Regimes Tributários do Brasil O Regime Tributário é um conjunto de leis que rege a tributação de uma Nação. A legislação tributária estabelece essas duas formas de apuração do lucro para fins de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, sobre o lucro das atividades operacionais das empresas: Lucro Real: É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
A apuração do lucro real é feita na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real, ediante adições e exclusões ao lucro líquido do período de Swipe lo nexL page apuração (trimestral de prejuízos fiscais a renda, de acordo co Normativa SRF no 28, posteriores. ra to view next*ge ompensaçóes do imposto de idas na Instrução legais e infralegais Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas: a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financ financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF no 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24. 000. 000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2. OOO.
OOO,OO (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; ) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de titulos, valores mobiliános e câmb10, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; ) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 20 da Lei no 9. 430, de 1996; f) que ex PAGFarl(F3 sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 20 da Lei no 9. 430, de 1996; f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de rédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Lucro Presumido: O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. O imposto de renda é devido trimestralmente. A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumldo erá manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do inicio de atividade. A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o ano-calendário (Lei no 9. 718, de 1998, art. 13, 10). PAGF3ÜF3