Relação do direito do trabalho com os demais ramos do direito
UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE – UNIVALE Relação do Direito do Trabalho com os demais ramos do Direito Curso: Direito Disciplina: Direito do Trabalho Acadêmicos: Diorlendo Ferreira Sales, Guilherme Aluízio de Andrade, Márlon da Silva Matos 50 período A Governador Valadares 2012 ar 3 Introdução O presente estudo te co compreensão de co os demais ramos do bu de uma melhor se relaciona com o do direito ocorrer de forma fragmentada, vale ressaltar que o Direito é único, seus ramos são interdependentes entre si e coexistem em harmonia. Direito Constitucional O Direito Constitucional é a base de todos os demais ramos do
Direito, em relação do Direito do Trabalho é notável a tamnha interligação sobretudo no art. 70 ao 11 da nossa magna carta de 1988 no capitulo que dispoê sobre os Direitos Sociais, elecando, dessa forma, os Direitos constitucionalmente previstos para os trabalhadores. Somente no art 70 são trinta e quatro incisos que tratam das relações trabalhistas, sobretudo dos dlreitos dos trabalhadores. Portanto é evidente a relação do Direito constitucional com o Direito do Trabalho uma vez que serve de parâmetro para a atuação dos operadores do ramo trabalhista. Direito Civil
As normas do Direito civil são fontes integrativas das lacunas do Direito do trabalho uma vez que o Direito do Trabalho, por expressa determinação legal (artigo 80 da CL T), sempre irá utilizar o Direito Civil de forma subsidiária. Ainda há de se ressaltar que o contrato de Trabalho teve como origem o Direito Civil na locação de serviços (locatio operarum). Direito Internacional O Direito do Trabalho relaciona-se com o Direito Internacional, que neste caso, será o Direito Internacional público, representado pelas convenções e recomendações da OIT, por exemplo, ou esmo pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948).
Sob a ótica do Direito internacional privado apresenta relação direta com o Direito do Trabalho, estabelecendo, por exemplo, normas referentes à aplicação da legislação trabalhista no campo internacional. Direito do Tributário O Direito Tributáno apresenta várias relações com o Direito do Trabalho, sobretudo no que concerne a regulamentação de fatos gerados de impostos e contribuições trabalhistas, tais como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do INSS. Também quanto ao FGTS e o PIS-Pasep nota-se relação direta do Direito Trabalho com as normas do Direito Tributário.
Direito Penal A relação do Direito do Trabalho com o Direito empresarial é in PAGFarl(F3 Direito Tributário. A relação do Direito do Trabalho com o Direito empresarial é incontestável, sobretudo no que concerne aos artigos 10 e 448 da CL T, que estabelecem que a mudança na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não irá influir nos Direitos rabalhistas dos empregados. Também na falência, o Direito empresarial apresenta relação direta com o Direito do Trabalho, na medida em que estabelece egras para o recebimento dos direitos trabalhistas.
Direito Empresarial dos empregados. Também na falência, o Direito empresarial apresenta relação direta com o Direito do Trabalho, na medida em que estabelece regras para o recebimento dos direitos trabalhistas. Direito Administrativo Quando a Administração pública contrata trabalhadores, sob o regime estatutário, estamos diante de uma relação de trabalho. As próprias normas de segurança, medicina e fiscalização do trabalho são consideradas como normas de índole de Direito Administrativo. PAGF3ÜF3