Respostas de todos os tipos de direito

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socialmente. 4- Sim, já que cada povo tem sua cultura. 5- Não, já que valore determinam éticas di cn PACE 1 orsl 5- Os protestantes, p cip„:. „ valorizaram eticame enquanto os católico espírito de pobreza e de sacrif cio. Respostas de todos os tipos de direito Premium gy renataumm 06, 2012 | 51 pages Ética 1- Tradicionalmente, a ética é entendida como um estudo ou uma reflexão cientifica ou filosófica sobre os costumes ou ações humanas. 2- Podemos chamar de ética a própria vida, quando conforme aos costumes considerados corretos. As questões da ética nos aparecem todos os dias. pode ser considerado que sim, já que um comportamento correto em ética nada mais é do que um comportamento adequado aos costumes vigentes, e enquanto vigentes to view ferentes rentes valores. tas, sempre oe a riqueza, à abnegação, ao 7- O imperativo categórico, o qual tem este nome por ser uma ordem formal nunca baseada em hipóteses ou condições busca formular a teoria de que os conteúdos éticos nunca são dados do exterior. O que cada um de nós tem, porém, é a forma do dever. 8- É a idéia da vida divina, da equivalência de contemplação filosófica e vlrtude, e da virtude como ordem a harmonia niversal.

A distância entre as virtudes intelectuais e morais é pequena, pois a vida prática se assemelha muito à prática teórica. g- Aristóteles insiste sobre a variedade dos seres, e daí conclui que os bens também devem necessariamente variar. Cada substância tem o seu ser e busca o seu bem: há um bem para o deus, um para o homem, um para a pl planta, etc. 10- A religião trouxe, sem dúvida alguma, um grande progresso moral à humanidade. A meta da vida moral foi colocada mais alto, numa santidade, sinônimo de um amor perfeito, e que deveria ser buscada, mesmo que fosse inatingível. – Sim, Marx tentava seguir a linha de Kant, que afirmava que o homem deve ser sempre tratado como um fim, e nunca como um melo. 12- Ele diz que o homem pode conhecer o bem e preferir o mal, e a liberdade, quer dizer, também a ética, estaria exatamente nesta zona da problemas. 13- Essas contradições não são todas do mesmo tipo, mas brotam do fato de que o homem é um ser sintético, ou, dito mais exatamante, o homem não é o que apenas é, pois ele precisa tornar-se um homem, realizando em sua vida a síntese das contradições que o constituem inicialmente. 4- Ele aceitava tranqüilamente que a natureza “deva ser ominada”, só não aceitando “a dominação do homem pelo homem”. Gerando aí uma contradição já que cada homem também é um pedaço da natureza. 15- Nos tempos da grande filosofia, a justiça e todas as demais virtudes éticas refenam-se ao universal, eram virtudes politicas, sociais. Numa formulação de grande filosofia, poderíamos dizer que o lema máximo da ética é o bem comum. E hoje a ética ficou reduzida ao particular, ao privado. 6- O profissional de informática, quando executa determinada tarefa, não raras vezes se depara com dilemas éticos. A complexidade das atividades da área leva a desconhecidas ossibilidades de ação e a ocorrência de eventuais danos. CONCEITO DE DIREITO 1- Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a igular a vi PAGF 51 DIREITO destinado a igular a vida humana em sociedade. 2- Direito Objetivo é o dlreito como norma enquanto Direito subjetívo é a faculdade de a pessoa postular seu direito, visando ? realização de seus interesses. – São semelhantes mas não o mesmo, moral é mais relacionada aos costumes individuais, ética relacionada a costumes da sociedade enquanto direito são as normas da sociedade. São todos valores que mudam com o passar do tempo e por isso stão ligados. 4- O Direito serve como norma para regular a conduta das pessoas, é o dever ser. Ele prescreve uma conduta genérica para o futuro. RAMOS DO DIREITO 1- Em Direito Natural e Positivo. Que posteriormente podem ser divididos em Direito Público e Privado.

Que também podem ser divididos em Direito Constitucional, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Processual, da Seguridade Social, Civil, Comercial e Trabalhista. 2-0 Direito público envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes. Já o Direito Privado diz respeito ao interesse de particulares, às normas contratuais que são estabelecidas pelos particulares. FONTES DO DIREITO 1- Fontes formais são as formas de exteriorização do Direito.

Exemplos seriam as leis, o costume etc. Enquanto fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. São os fatores reais que irão influenciar na criação da norma jurídica. 2- Sim, pois as fontes do direito são determinadas pela sociedade, como p norma jurídica. como por exemplo a constituição, leis e decretos. – Lei, no sentido jurídico, é uma regra da conduta humana que é imposta e ministrada aos cidadãos de um dado Estado. Nas demais ciências, é uma regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade. – Jurisprudência é o conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre certa matéria. Súmula é o resumo dos tópicos principais das decisões predominantes dos tribunais em determinada matéria. 5- A doutrina consiste nos estudos desenvolvidos pelos vários juristas, que objetivam entender e explicar todos os temas relativos ao Direito. APLICAÇÕES DAS NORMAS DE DIREITO – Interpretar a norma é compreender o que o legislador quer dizer. É a análise da norma jurídica que vai ser aplicada aos casos concretos. Já integrar tem o significado de completar, inteirar.

O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas. 2- A eflcácla no tempo refere-se à entrada da lei em vigor. A eficácia da lei no espaço diz respeito ao território em que vai ser apllcac norma. 3- No sistema jurídico brasileiro, nao existe repristinação. PRINCIPIOS DE DIREITO 1- Princípios são as proposições básicas que informam as iências, orientando-as. Para o Direito, o principio é seu fundamento, a base que irá informar e orientar as normas jurídicas. 2- Sim. O direito à vida é garantido pelas normas do direito brasileiro.

TEORIA DE ESTADO 1- Estado é a sociedade p amente organizada, ESTADO 1- Estado é a sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do povo. O Estado tem vários fundamentos, como religiosos, jurídicos, éticos, psicológicos etc. São elementos do Estado: o povo, o território e o governo. – O Estado soberano pode autodeterminar-se ou autogovernar- se, autolimitar-se, isto é, estabelecendo seu ordenamento jurídico, sendo, contudo, autónomo para decidir sobre tal ordenamento jurídico. – Estado deve garantir a ordem interna, assegurar a soberania na ordem nacional, fazer as regras de conduta, distribuir justiça. Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; d) romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 4- Estado: Unitário, Composto e Federado. Governo: Monarquia e República. 5- Democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo.

Grupos opostos lutam entre si para a conquista do poder. Ela não é um bem em si mesmo porque faz apenas a vontade da maioria, e nem sempre a vontade da maioria é algo bom. 6- Na democracia representativa, o povo concede mandato a certas pessoas para representarem a vontade popular e tomarem as decisões. Autocracia é o governo absoluto exercido por uma só pessoa. A vontade desse é a lei. DIREITO CONSTITUCIONAL 1- O constitucionalismo tem origem nas Constituições escritas dos EU PAGF s 1 dos EUA (1 787), após a independência das 13 Colónias, e da França, de 1791, logo após a Revolução Francesa. – A partir do término da Primeira Guerra Mundial. 3- Sim, a Constituição de 1988 não mais trata dos dois temas de forma reunida, mas em separado. Da mesma forma, preconiza- se um Estado neoliberalista, com menor intervenção nas relações entre as pessoas. 4- Os direitos de primeira geração são os que pretendem valorizar o homem, assegurar liberdades abstratas, que ormariam a sociedade civil. São os direitos à liberdade e ? igualdade. Os direitos de segunda geração são os direitos económicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos e das coletividades.

Os direitos de terceira geração são os que pretendem proteger, além do interesse do indivíduo, os relativos ao meio ambiente, ao património comum da humanidade, ? comunicação, à paz. 5- É o ramo do Direito Público que estuda os princípios, as régras estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais. 5- A Constituição é o conjunto de princípios e regras relatlvos ? estrutura e ao funcionamento do Estado. Constituição é uma norma, escrita ou costumeira, que indica a forma de Estado e governo, a sua organização. 7- Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser materiais e formais.

Constituição em sentido material é o conjunto das normas que irão disciplinar a organização política do país. Constituição em sentido formal é a norma escrita. 8- No que diz respeito à forma, são escritas e não escritas (costumeiras). Constituição esc PAGF 6 1 diz respeito à forma, são escritas e não escritas (costumeiras). Constituição escrita é a codificada e sistematizada num único ocumento. A Constituição não escrita é o conjunto de regras que não são previstas num único documento, mas são decorrentes de leis esparsas, costumes, convenções. – Quanto ao modo de elaboração, são dogmáticas ou históricas. Dogmática é a Constituição escrita e sistematizada pela Assembleia Constituinte, de acordo com princípios. A Constituição histórica é decorrente da formação paulatina da norma no curso do tempo, de acordo com tradições de um povo. 10- Quanto à origem, são promulgadas ou outorgadas. Promulgadas são as Constituições votadas pela Assembleia Constituinte. São normas democráticas. Constituições outorgadas são impostas, geralmente pelo ditador, sem que sejam votadas. 1- Quanto à estabilidade são imutáveis, rígidas, flexíveis e semi- rígidas. 12- Quanto à extensão e à finalidade, são analiticas e sintéticas. Analíticas são detalhistas, que tratam de muitos assuntos. São sintéticas as Constituições que tratam apenas de princípios e normas gerais, estabelecendo direitos e garantias fundamentais. 13- 1) Constituição de 1824; 2) Constituição de 1891; 3) Constituição de 1934; 4) Constituição de 1937; 5) Constituição de 946; 6) constituiÇã0 de 1967; 7) constituiÇã0 de 1988. 4- (a) soberania; (b) cidadania; (c) dignidade da pessoa humana; (d) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (e) pluralismo politico, sendo vedada a existência de partido único. 15- Quanto a eficácia, as normas constitucionais são divididas em normas de eficácia plena, contida e limitada. 16- po PAGF 7 51 as normas constitucionais são divididas em normas de eficácia plena, contida e limitada. 16- Poder Constituinte é a manifestação da vontade política de um povo em estabelecer regras que irão regular condutas e a rópria organização do Estado. 7- O titular do Poder Constituinte é o povo, os seus representantes, em reunião especial, com a finalidade de votar e promulgar uma nova constituição nada mais fazem do que auscultar sua vontade e transmiti-la com fidelidade. 18- São espécies de Poder Constituinte o originário e o derivado. 19- São dispositivos constitucionais insuscetíveis de ser modificados ou revogados, visando impedir inovações temerárias em certos temas, como de cidadania e do Estado. 20- Direitos e garantias individuais são as liberdades clássicas contra a opressão do Estado. 1- São Poderes da União: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

DIREITO ECONOMICO 1- Direito economico é o conjunto de princípios, de regras e de instituições que à intervenção do Estado no domínio economico. São princípios da ordem económica: (a) soberania; (b) propriedade privada; (c) função social da propriedade; (d) livre concorrência; (e) defesa do consumidor; (f) defesa do meio ambiente; (g) redução das desigualdades regionais e sociais; (h) busca do pleno emprego; (i) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e ue tenham sua sede e administração no pais. 3- Pode, desde que haja certos limites na intervenção. – Um instrumento de ação do governo e não do Estado, risando à implementação de políticas económicas. 5- Fiscalização de empresas, estabelecimento de norma PAGF 8 1 risando à implementação de políticas económicas. 5- Fiscalização de empresas, estabelecimento de normas. 6- De forma a promover o desenvolvimento equilibrado do pais e a servir aos interesses da coletividade em todas partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será egulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. – Sim. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em titulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partlr do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

DIREITO ADMINISTRATIVO 1- O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, intetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. 2- Sim, conforme o Estado muda o Direito Administrativo também muda. 3- pode ser entendida como Poder Executivo ou como todos os órgãos pertencentes a esse poder. 4- Em direta e indireta. – Autarquias são órgãos autónomos criados por lei, com personalidade jurídica, património e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão dministrativa e financeira descentralizada. 6- Empresas Públicas são entidades de direito privado, com património próprio e capital exclusivo Empresas Públicas são entidades de direito privado, com património próprio e capital exclusivo do Poder Executivo, criadas por lei para a exploração de ati-vidade económica. – Sociedades de economia mista são entidades de direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade económica, sob a forma de sociedade anónima, em que a maioria do capital pertence ao Poder Executivo. 8- Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, em fins lucrativos, desde que autorizada por lei, compostas de património próprio e destacado do fundador, visando a determinada finalidade específica. – Legalidade: fazer apenas o que a lei determina; Impessoalidade: Não ser feita para satisfazer determinadas pessoas; Moralidade: ser honesto, justo; Publicidade: todos os atos devem ser divulgados; Eficiência: visar resultados almejados pelo público. 10- Administração Federal, Estadual e Municipal. 1- toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato dquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si propria. 2- Como atos de gestão ou como atos de império ou de autoridade. 13- Como atos vinculados ou atos discricionários. 14- Como atos vinculados ou atos discricionários. 15- É ato de competência do chefe do Poder Executivo. Visa, geralmente, esclarecer o conteúdo das leis. 16- É a regulamentação interna dos órgãos públicos, relativa, por exemplo, a procedimentos. 17- é a ordem escrita relativa ao funcionamento de certo serviço. É emitida por um superior e destinada a

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