Direito tributário – perguntas e respostas

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Responda as questões abaixo: 1. Em que consiste o Direito Tributário? É o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos. O objeto do Direito Tributário é regular as relações fisco-contribuinte; regular o poder de tributar do Estado. 2. Qual o conceito de Tributo? É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção Swipe to r. t page de ato ilícito, instituíd administrativa plena nte 3.

Quais as espécies Imposto: é tribut iante atividade finalidades? e independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte Taxa: é um tributo relacionado com o exercício regular do poder de policia, ou, com a prestação de algum serviço público para um beneficiário identificado ou identificável Contribuição de melhoria: é um tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública. Contribuições especiais: são aquelas que a União Federal institui com fundamento nos arts. 149 a 195 da Constituição

Federal; dividem-se em 2 espécies: as contribuições sociais e as contribuições de seguridade social. abaixo: “A empresa ABC solicita uma segunda via do seu Alvará de Funcionamento junto a prefeitura de porto Alegre e precisa pagar R$ 40,00 por isso. ” Taxa “A Associação dos Moradores do Bairro Cristal está solicitando junto à Prefeitura de Porto Alegre o capeamento das Ruas A, g e C. Para isso a Prefeitura irá cobrar R$ 1. 500,00, a ser dividido entre os moradores locais. ” Contribuição de melhoria “O Condomínio Moradas do Bosque precisa pagar R$ 100,00 de

PIS sobre a sua folha de pagamento. ” Contrlbuições especiais 5. Determinada Contribuição Social foi criada pela Lei 11 . 120 sem previsão constitucional que a antecedesse. Essa Contribuição poderá ser cobrada? Não, essa contribuição não poderá ser cobrada. 5. O que ocorre com os impostos pagos por determinação de uma MP, quando esta deixa de vigorar e não foi convertida em Lei? Os impostos pagos deverão ser devolvidos aos contribuintes. 7. A Lei 14. 930 foi sancionada pelo congresso dia 07/08/09, e publicada dia 10/08/09.

Qual a data de início de sua vigência, caso ão haja nenhuma observação em seu texto? Vigência: pode vir ou não conjuntamente com a publicação ou com a eficácia. Em regra, a vigência ocorre em data distinta da publicação. A regra geral é a de que a Lei entra em vigor e se torna eficaz decorrido o prazo de 45 dias contados a partir da data da publicação (art. 10 da Lei de Introdução ao Código Civil), a qual foi incorporada pelo art. 101 do CTN- 8. Um novo tributo foi criado através da Lei 7. 440, e passará a ser cobrado a partir de partir de OI 109/09.

Esta cobrança é válida? Qual o Principio Juridico que prevê esta situação? Essa cobrança não é válida, pois para a instituição ou majoração de impostos deve-se atentar para o princípio da anterioridade, ou seja, é vedado pela Constituição Federal a cobrança de tributos no mesmo ano em que tenha sido publicada a lei que o institui. g. A Lei 4. 930 foi publicada dia 07/08/09, instituindo uma nova contribuição social, que deverá ser cobrada a partir de 01/01/2010, sobre o faturamento das PJ optantes pelo Lucro presumido. Esta cobrança é válida?

Qual o pnnc(pio Jurídico que contempla esta situação? A principio a cobrança será feita de forma correta, visto que stá sendo observado o princípio da anterioridade tributária. 10. Um novo tributo foi criado pelo Decreto 45. 423, a ser cobrado a nível federal, sobre o Lucro Líquido das PJ em geral. Esta cobrança é válida? Qual o Principio Juridico que contempla este fato? Essa cobrança não é vállda, visto que é vedado aos entes federativos instituírem tributos sem LEI que o estabeleça (Principio da Legalidade Tributária). 11. O que éo Crédito Tributário? ? o direito subjetivo do Estado de exigir do contribuinte o pagamento do tributo devido, derivado da relação jurídica ributária, que nasce com a ocorrência do fato gerador, na data ou no prazo determinado em lei; decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza desta; resulta da conjugação da lei, do fato gerador e do lançamento; as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou efeitos, ou as garantias ou privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua extensão ou efeitos, ou as garantias ou privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. 12. Em que consiste o Lançamento e quais seus tipos? ?? o ato administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cab[vel; o lançamento é constitutivo do crédito tributário, mas é apenas declaratório da obrigação. De oficio, quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo; Por declaração é o que deve ser feito em atuação conjunta da Administração e do sujeito passivo da obrigação tributária, é eito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou por terceiros; por homologação é o que corresponde a tributo cuja inlciativa de apuração e de pagamento compete ao sujeito passivo, devendo ser homologado por parte da autoridade administrativa. 13. Cite três formas de Extinção do Crédito Tributário e explique cada um deles.

Extinção do Crédito Tributário é o desaparecimento da exigibilidade do mesmo, pois o crédito surge com a ocorrência do fato gerador, sua forma mais comum é o pagamento, que significa a satisfação do direito creditório; mas existem outras formas de extinção: empo: a lei estabelece os termos genéricos e o lançamento fixa 30 dias da notificação. Se feito em prestações sucessivas aplica o vencimento antecipado, salvo com relação ao IPTU; II) quanto ao lugar: domicí110 da pessoa física ou sede da pessoa jurídica; III) quanto ao modo: deve ser em moeda corrente ou equivalente. Remissão: é perdão, é dispensa, dar como pago; só pode ser concedida pela autoridade administrativa para tanto expressamente autorizada por lei (lei remissiva – deve ser a mesma espécie normativa que criou o tributo); pode também ser concedida diretamente pela lei; o despacho que concede a emissão há de ser fundamentado, justificado em um dos itens do art. 172 do CTN. Diferente de remição que significa pagamento. Compensação: é uma das formas de extinção de obrigação recíproca equivalente de débitos entre contratantes, sendo que a Administração Publica pode, ao amparo da legislação tributária, autorizar a compensação de créditos tributários, desde que líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública; para que possa ser autorizada, é necessário que haja extinção mútua das respectivas obrigações, té o montante em que os respectivos valores possam ser encontrados ou compensados; só poderá ser efetuada entre tributos e contribuições da mesma especie.

Transação: é acordo; a Administração Pública pode, na forma autorizada por lei, autorizar a celebração, entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, de transação, que, mediante concessões mútuas, encerre o litigio, extinguindo os créditos tributários. Exclus mediante concessões mútuas, encerre o litígio, extinguindo os créditos tributários. Exclusão do crédito tributário: é beneficio fiscal, que consiste a dispensa da exigibilidade de determinado tributo, por parte da Fazenda Pública, nos termos expressamente previstos em lei; significa evitar que ele se constitua; pode ocorrer mediante isenção e anistia. 14. Diferencie prescrição e Decadência.

Decadência: é a perda do direito material do agente que, por inércia, não o exerce no prazo assinalado; na esfera tributária ocorre quando nao efetuado o lançamento no prazo legal, deixa o fisco de constituir o crédito tributário, ocorrendo, a decadência do direito de lançamento do tributo, isto é, extingue-se o direito do fisco de exigir o tributo. Prescrição: é a impossibilidade do exercício de um direito, pelo decurso do tempo ou pela inércia da parte durante a ação, que perde a oportunidade processual de pleiteá-lo; no Direito Tributário ocorre quando, efetuado o lançamento dentro do prazo legal, inicia-se a contagem de um prazo para que seja efetivamente cobrado o tributo; passado esse prazo, perderá o fisco o direito de cobrança; é a perda do direito de ação do fisco. [pic] IS. O que é Anisitia? ? a exclusão do crédit 6 OFg Iativo a penalidades relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em ma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado, ocorrldo o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador. São elementos da obrigação tributária: Obrigação tributária Fato Gerador Sujeito Ativo (credor) Sujeito Passivo Domic[lio tributário 17. Quais suas modalidades da Obrigação Tributária? Obrigação tributária pnncpal: tem por objeto, o pagamento e tributo ou penalidade pecuniária, tem sempre conteúdo patrimonial. (art. 1 13, ( 1 e CTN) Obrigação tributária acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestaçóes, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, ( 2″ CTN). 18. Conceitue Domicílio Tributário.

Existem tributos cuja legislação específica exclui ou restringe a faculdade de escolha, pelo sujeito passivo, de seu domicílio tributário; nos demais tributo vi ora a liberdade de escolha; a liberdade de escolha não da para impedir ou 19. O que somente a Lei pode estabelecer em relação ao Direito Tributário? A instituição de tributos, ou sua extinção; A majoração de tributos, ou sua redução; A definição de fato gerador da obrigação tributária (previsão legal); A fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo; As penalidades para ações ou omissões contrárias a seus dispositivos; As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributáno, ou de dispensa ou redução de penalidades. 20. Quais as fontes formais do Direito Tributário? ? o conjunto de normas que incidem sobre atos e situações, lassificam-se em: Formais principais: são as leis, em sentido amplo, nas suas várias formas legislativas; compreendem a Constituição Federal, as Emendas, leis complementares e ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e tratados. Formais secundárias: são os atos administrativos normatlvos, como decretos, regulamentos, atos, instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, etc. ; incluem-se ainda, os costumes administrativos e os convênios entre órgãos estatais. (CTN art. 100). Formais indiretas: são a doutrina e a jurisprudência. 21 . Qual a diferença entre a vigência e a eficácia da norma tributária?

Vigência: é a aptidão para incidir, para dar significado jurídico aos fatos; se não há disposi ao em contrário, a regra é a do LICC: 45 dias após sua publicaçã GENTE: lei pronta e aptidão da norma para a produção de seus efeitos jurídicos e tem como pressuposto a possibilidade de execução forçada, caso descumprida. A norma pode ter sido incorporada no ordenamento jurídico, ser vigente, porém, não ter eficácia. por exemplo, suponha-se que no ano de 2001, houve a publicação de uma norma majorando a alíquota de um imposto. Neste caso, deve ser aplicado o principio da anterioridade clássica (art. 1 50, III, b, CRFB), ou seja, a norma só poderá ser aplicada no exercício do ano seguinte, 2002. Essa norma não pode ter a cláusula que diz que “entra em vigor na data da publicação” porque nao é de pequena repercussão. Contudo, há a cláusula que diz que élan entra em vigor a partir do dia 10 de outubro, tendo sido publicada no dia 1a de julho.

No dia 10 de outubro, referida norma não pode produzir efeitos, pois o princípio da anterioridade clássica empurra a sua eficácia para o exercício do ano seguinte, 1 u d aneiro de 2002. Assim, a norma é vigente, mas a sua eficácia expressa na cláusula está diferida. 22. Quais os critérios para a interpretação da norma tributária? Interpretação em sentido amplo é a atividade de conhecimento do sistema jurídico, desenvolvida com o objetivo de resolver o caso concreto, seja pela aplicação de uma norma específica, seja pela aplicação de uma norma mais geral, seja pelo uso de um dos meios de integração; em sentido estrito, é a busca do significado de uma norma. [pic][pic][pic] DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício OI – Aula OI

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