Resume crime culposo
Justitia, São Paulo, 57 (170), abrJjuc:c— DOUTRINA 17 forma, . ‘-9-9-5- Tribunal de ustiça ou ao Tribunal de Alçada Criminal, conforme a competência de cada um deles (art. 581, X, CPP). Pondera-se ainda po p a – PACE 1 ar 2 habeas corpus [Ieta to view assim a demora na tr o direta de novo tente, evitando-se se se pretender impugnar acórdão . da ordem, caberá interpor o recurso ordinário-constitucional diriginJo-se-o ao Supenor Tribunal de Justiça (art. 05, 1 1, “a”, da Constituição Federal). DE TEAR P “1 – Pagamento das custas Diz a lei também que ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas cor—us, sera condenada nas custas a autoridade que, por má•fé ou evidente abuso de poder, Tlver determinado a coado (art. 653, caput, CPP). Embora previ—ta no código essa Colega presidente, colegas de Ministério Público. Esta é a segunda vez que venho a esta casa.
Há uns quatro anos, convidado para participar ele um seminário na pue, fui convidado também a fazer uma palestra para os colegas, trazendo as minhas experiências, lgo que havia conseguido COI TI uma vida dedicada ao estudo, ao exame à conscientizacao, à preocupacão, as vezes revolta, dentro de um Direito Penal cada vez mais científico, -1as que muitas’vezes perde o seu timão. Às vezes retrocedemos no tempo, e isso sempre se constitui para mim nunla grande preocupação. O crime culposo contínua a ser um dos temas mais enojosos do Direito penal.
Sempre ponderei que o Direito penal tem celtos temas que ainda dependem de acabamento, se é que e pode falar que se encerrou em algum ponto. O Direito Penal não se tornou imutável e continua a ter questões enojosas, muito embora viesse, a partir principalmente dos anos 40, a receber a grande contribuição da teoria final da ação. Mas continua com problemas e com vicias. Historicamente, e isso é importante para concluirmos o nosso pensamento rnais tarde, temos que, nos tempos primitivos, entre os povos primitivos, não se poderia cogitar da culpa. Aliás, nem se poderia pensar em dolo e se punia pelo resul! :