Resumo

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ACORDO ORTOGRÁFICO Aprovado pelo Decreto n. 0 35 228, de 8 de Dezembro de 1945. Alterado pelo Decreto-Lei n. 0 32/73, de 6 de Fevereiro. wvm. flip. pt FLiP – Dá a volta ao texto. – vvvm. flip. pt Decreto n. 0 35 228, de 8 de Dezembro de 1945 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL secretana Geral A entrada em vigor, no nosso País, da reforma ortográfica de 191 1, que o Brasil não adoptou, trouxe como consequência diferenciações sensíveis no regime da escrita, com prejuízo Sv. ipe to view next*ge da unidade interconti obviar aos inconveni Ciências de Lisboa e a iniciativa de um ac mediante transigênci PACE 1 esa.

A fim de a Academia das Letras tomaram e a restabelecer, s dois sistemas. Esse acordo, assinado pelos Embaixadores e pelos presidentes das duas Academias em 30 de Abril de 1931, foi aprovado e mandado executar, em Portugal pela portaria n . 7:117, de 27 de Maio do mesmo ano, e no Brasil pelos decretos naos 20:1 08 e 23:028, respectivamente de 15 de Junho de 1931 e de 2 de Agosto de 1933. Em 1934, porém, o artigo 26. 0 da Constituição Brasileira, decretada e promulgada pela Assembleia Constituinte daquele ano, suscitou de novo o problema da ortografia da língua.

E, embora o acordo ortográfico de 1931 continuasse a igorar praticamente nas escolas públicas, só foi legalmente restabelecido no Brasil pelo decreto-lei n. 0 292, de 23 de Fevereiro de 1938. Pouco depois, em 1940, a Academia das Ciências de Lisboa publicava o seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, cuja adop adopção o Governo Brasileiro preconizou, pela voz do seu Ministro da Educação e Saúde, na sessão da Academia Brasileira de Letras realizada em 29 de Janeiro de 1942.

No ano seguinte os dois Governos, português e Brasileiro, negoclavam a Convenção para a unidade, ilustração e defesa do idioma comum, assinada m Lisboa em 29 de Dezembro de 1943; e, entretanto, a Academia Brasileira de Letras dava também a lume o seu vocabulário ortográfico. Verificou-se então que entre os dois vocabulários (o da Academia das Ciências de Lisboa, de 1940, e o da Academia Brasileira de Letras, concluído em 1943) havia ainda divergências, que aos Governos pareceu conveniente eliminar, em obediência ao espírito e à letra daquele instrumento diplomático.

Nesse propóslto se concertou a vinda a Portugal de uma delegação da Academia Brasileira, munida de poderes que lhe permitissem examinar e decidir, com a secção de ilologia da Academia das Ciências, mediante ajustamentos e concessões recíprocas, acerca dos pontos ainda controversos, duvidosos ou omissos. Com efeito, a Conferência realizada em Lisboa, de Julho a Outubro do corrente ano, entre os delegados das duas corporações, permitiu completar a obra da unidade universal da língua portuguesa, que há vinte e dois anos as duas Academias vinham laboriosamente consolidando e estabilizando.

O instrumento do acordo a que se chegou, assinado em 10 de Agosto, o acto complementar de 25 de Setembro que aprovou o desenvolvimento analítico das cinquenta e uma bases, o rotocolo de encerramento, de 6 de Outubro, e os trabalhos, em curso, de preparação e organização de um Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa permitem ao Go PAGF preparação e organização de um Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa permitem ao Governo realizar desde já os primeiros actos legais tendentes à execução interna da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira.

Assim, tendo em atenção as conclusões unânimes da Conferência Interacadémica de Lisboa; Usando da faculdade conferida pelo n. 0 3. 0 do artigo 109. 0 da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o eguinte: Artigo 1. 0 Fica aprovado o acordo de 10 de Agosto de 1945, resultante do trabalho da Conferência Interacadémica de Lisboa, para a unidade ortográfica da língua portuguesa, cujos instrumentos, elaborados em harmonia com a Convenção Luso- Brasileira de 29 de Dezembro de 1943, são publicados em anexo ao presente decreto. Art. 2. Em conformidade com os votos expressos no protocolo de encerramento da Conferência Interacadémica de Lisboa, de 6 de Outubro de 1945, a Academia das Ciências de Lisboa é incumbida de organizar o Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa, que será ao mesmo empo inventário das palavras básicas do idioma e prontuário da ortografia consagrada pelo acordo de 10 de Agosto de 1945. S único. Este Vocabulário não carece, para ter carácter oficial, da aprovação do Governo, mas o Ministro da Educação Nacional poderá, na sua falta, aprovar por portaria qualquer outro que atenda aos mesmos fins de ordem prática.

Art. 3. 0 Deverão obedecer às normas do sistema ortográfico unificado todas as publicações editadas em território português. S único. O Ministro da Educação Nacional autorizará por portaria as publicações que podem ser exceptuadas, tais como as que interessam ? iplomática ou de índole semelhante. A exceptuadas, tais como as que interessam à diplomática ou de Índole semelhante. Art. 4. 0 0 presente decreto entrará em vigor na data da publicação, mas a sua observância, quanto ao que fica previsto no artigo anterior, só é exigível a partir do dla de Janeiro de 1946.

Art. 5. 0 0 Ministro da Educação Nacional fixará por portaria os prazos durante os quais poderão continuar a ser adoptados no ensino os livros escolares já publicados e aprovados à data do presente decreto. Publique-se e cumpra-se como nele se contém. 2 FLiP – Dá a volta ao texto. – wvm. flip. t paços do Governo da República, 8 de Dezembro de 1945. ANTÓNIO ÓSCAR CARMONA — António de Oliveira salazar — osé Caeiro da Mata. FRAGOSO Conferência Interacadémica de Lisboa para a unificação ortográfica da língua portuguesa Documento n. 1 Conclusões complementares do Acordo de 1931 Relatório Em cumprimento do que ficou resolvido em 6 de Agosto corrente, na nona sessão conjunta das duas delegações ? Conferência Interacadémica de Lisboa, a comissão de redacção, abaixo assinada, apresenta o seu relatório, em que se define a orientação a que obedeceram os trabalhos e se resumem as onclusões unanimemente aprovadas pelas duas delegações, a fim de se eliminarem as divergências verificadas entre os vocabulários das respectivas Academias, resultantes do Acordo de 30 de Abril de 1931 e publicados em 1940 e 1943. m «Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa» que consigne, tanto quanto possível, somente as palavras indispensáveis cuja grafia possa servir de modelo às derivadas, afins ou similares. II Na elaboração das «Instruções» que devem preceder o «Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa», a matéria será ordenada, em suas linhas gerais, e conformidade com as «Instruções para a Organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa» elaboradas em 1943 pela Academia Brasileira de Letras.

III Não se consentem grafias duplas ou facultativas. Cada palavra da língua portuguesa terá uma grafia única. Não se consideram grafias duplas as variantes fonéticas e morfológicas de uma mesma palavra. IV Existem no léxico da língua portuguesa inúmeros vocábulos de uso limitado ora a Portugal, ora ao Brasil, chamados «lusismos» e «brasileirismos».

Podendo embora tais vocábulos não figurar nos pequenos ou grandes vocabulários das respectivas Academias, everão eles obedecer às regras ortográficas unificadas, em obediência ao princípio, aqui consagrado, de que todas as palavras da Língua pertencem a um só sistema ortográfico. V Reconheceu-se que as principais divergências que se observam nos vocabulários de 1940 e 1943 provêm, sobretudo, de fenómenos fonéticos, peculiares, como é natural, não só a cada um dos dois países, mas até a determinadas regiões de um ou do outro.

Sendo propósito dos dois Governos e das duas Academias de Portugal e do Brasil a unidade ortográfica, em harmonia com o espírito e a letra da Convenção Luso-grasileira de 29 de Dezembro de 1943, foi preciso transigir, de parte a parte: a) quanto a determinadas consoantes que, na pr PAGF s OF de 1943, foi preciso transigir, de parte a parte: a) quanto a determinadas consoantes que, na pronúncia respectiva dos dois países, ora são mudas, ora são sonoras ou ligeiramente sonoras (exemplos: fato, facto; adoção, adopção; espetacular, espectacular, etc. , tanto mais que, mesmo em cada um dos dois países, não é invariável, em todas as regiões, o uso de tais consoantes; b) quanto à acentuação gráfica, ora modificada, ora abolida, de modo que as mesmas palavras nunca sejam escritas iferentemente, sendo isso, até certo ponto, uma consequência da doutrina anterior; c) e, de modo geral, quanto ao princípio, até então observado, de que tudo quanto se diferença na fala se diferença na escrita, porquanto, obedecendo a língua portuguesa, em cada um dos continentes onde é falada, a tendências fonéticas variáveis, nunca se poderia chegar à desejada unidade ortográfica, se se obedecesse rigorosamente a tal princípio. VI Cada uma das duas delegações apresentou, no início dos trabalhos, uma lista de observações sobre as divergências verificadas na, aplicação o Acordo de 1931 e constantes dos vocabulários de 1940 e de 1943. Do exame a que se procedeu de cada uma de tais divergências, assim como do estudo de algumas questões pendentes ou omissas que convinha esclarecer, tudo em proveito da unidade da ortografia comum aos dois países, resultaram as resoluções, unanimemente aprovadas, que constam da parte a seguir.

Compendiando embora este relatório todas as soluções aprovadas, e firmando desde logo o compromisso das Academias no tocante à sua a Conferência providenciará para a elaboração imediata de um Academias no tocante à sua observância, a Conferência rovidenciará para a elaboração imediata de um texto que contenha, analiticamente, as bases ortográficas do presente Acordo e dos ajustamentos que o completarem. Dessarte, ter- se-ão atingido plenamente os fins do Acordo interacadémico de 1931 e da Convenção Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943: a unidade ortográfica da língua portuguesa. Parte segunda I Manutenção do k, do w e do y em derivados vernáculos de nomes próprios estrangeiros. II Manutenção, também, em derivados vernáculos de nomes proprios estrangeiros, de comblnações gráficas que não sejam peculiares da nossa escrita. III Emprego do h em posição inicial por força da etimologia, da tradição escrita ou de certas adopções convencionais.

IV Regularização do emprego dos digramas ch, ph e th no final de formas onomásticas da tradição bíblica, levando-se em consideração o uso comum. V Regularização do emprego das consoantes homófonas: ch e x; g palatal e j; sibilantes surdas s, ss, c, ç e x; s final de silaba exe z idênticos; s final de palavra exe z idênticos; sibilantes sonoras interiores s, x e z, segundo critério adoptado no «Vocabuláno» de 1943. VI Regularização do emprego as consoantes c e p nas sequências cc, cc, ct, pc, pç e pt:l Eliminam-se nos casos em que a consoante é invariavelmente muda na pronúncia dos dois países; 2. 0 Conservam-se nos casos em que são pronunciadas num dos dois países ou em parte de um deles; 3. Conservam-se após as vogais a, e e o, nos casos em que não é invariável a sua pronúncia e ocorrem em seu favor outras razões, como a tradição ortográfica, a similaridade do português com as demais línguas PAGF 7 favor outras razões, como a tradição ortográfica, a similaridade do português com as demais línguas românicas e a possibilidade e, num dos dois países, exercerem influência no timbre das vogais anteriores; 4. 0 Conservam-se também quando, sendo embora mudas, aparecerem em palavras ou flexões que devam harmonizar-se graficamente com palavras ou flexões afins em que essas consoantes se mantenham. VII Regularização do emprego (eliminação ou conservação) de consoantes de outros grupos ou sequências: s da sequência xs, quando após ele vem outra consoante; b da sequência bd; b da sequência bt; c da sequência cd, g da sequência gd; g da sequência gm; g da sequência gn; m da sequência mn; p do grupo inicial ps; ph do rupo ou sequência de orlgem grega phth; th da sequência de origem grega thm.

A eliminação dessas consoantes dependerá de serem invariavelmente mudas; a sua conservação (ou substituição, como no caso de ph mudado em f, ou th mudado em t) dependerá de serem invariavelmente pronunciadas ou de oscilar o seu uso entre a prolação e o emudecimento. 4 VIII Regularização do emprego das consoantes finais b, c, d, g e t em antropónimos e topónimos, tomando-se em consideração o uso comum. IX Regularização do emprego de e e de i, assim como de o e u, em sílaba átona, conforme o critério que se adoptou o «Vocabulário» de 1943. X Emprego exclusivo de perguntar, pergunta, etc. , na escrita corrente, podendo, todavia, as formas preguntar e pràguntar, etc. meras representantes de variações fonéticas, ser consignadas em vocabulános e dicionários; para se atender aos casos em que se queira reproduzir determinado PAGF 8 OF vocabulários e dicionários; para se atender aos casos em que se queira reproduzir determinado tipo de linguagem local. XI Emprego exclusivo das formas quer e requer na escrita corrente, em vez das formas quere e requere, que, entretanto, serão legítimas, quando se ligarem ao pronome complemento o ou a ualquer das suas flexões: quere-o, quere-a, requere-os, requere- as. XII Regularização da escrita das vogais nasais, matéria sobre a qual os dois vocabulários (1 940 e 1943) são conformes, mas em cuja prática se têm verificado irregularidades.

XIII Regularização da escrita dos ditongos orais e nasais nas mesmas circunstâncias e pela mesma razão do artigo anterior. XIV Omissão do acento agudo nas vogais tónicas i e u, quando são foneticamente distintas de uma vogal anterior e estão em silaba terminada por l, m, n, r ou z, ou são seguidas de nh. (Exemplos: adail, Coimbra, constituinte, demiurgo, juiz, rainha. XV Omissão do acento agudo no i e u tónicos de palavras paroxítonas, quando precedidos de ditongo; nos ditongos iu e ui tónicos precedidos de vogal; e no u tónico de palavras paroxítonas, quando precedido de i e seguido de s e outra consoante. (Exemplos baiuca, bocaiuva, cauda; atraiu, pauis; semiusto. XVI Omissão do acento agudo na terminação eia (ideia, assembleia, epopeia), na terminação eico (epopeico, onomatopeico) e no ditongo oi de algumas palavras cuja pronúncia não é uniforme nos dois países (comboio, dezoito). XVII Emprego do acento agudo na terminação ámos da primeira essoa do plural do pretérito perfeito do indicativo dos verbos da primeira conjugação. Observe-se que, neste caso, em que as pronúncias de Portugal e do Brasil divergem, o a conjugação. Observe-se que, neste caso, em que as pronúncias de Portugal e do Brasil divergem, o acento agudo não serve para indicar o timbre, mas apenas para distinguir essa forma da sua correspondente no presente do indlcatlvo, em beneficio da clareza do discurso.

XVIII Emprego do acento agudo em palavras cuja vogal tónica é aberta e que estão em homografia com palavras sem acentuação própria. Exemplos: pélo, do verbo pelar, or haver pelo, aglutinação de per e lo; pára, do verbo parar, por haver para, preposição. XIX Emprego do acento circunflexo nas vogais a, e e o tónicas dos vocábulos proparoxítonos, quando elas são seguidas de silaba iniciada por consoante nasal e são invariavelmente fechadas na pronúncia de Portugal e do Brasil. (Exemplos: câmara, pânico, fêmea, cômoro. ) Emprego do acento agudo em vez do circunflexo, quando não se dá essa invariabilidade de timbre. (Exemplos: académico, edénico, anatómico, demónio. O mesmo se observará em relação aos paroxítonos que, precisando de acentuação gráfica, estejam em dênticas condições. (Exemplos: Ámon, fémur, Vénus, abdómen, bónus. ) Observe-se que o acento agudo nos sobreditos casos de pronúncia não invariável serve apenas para indicar a tonicidade, e não o timbre. XX Emprego do acento circunflexo nas formas da terceira pessoa do plural têm, vêm, contêm, convêm, etc. , graficamente distintas das terceiras pessoas do singular correspondente – tem, vem, contém, convém, etc. Essas formas terão emprego exclusivo na escrita corrente, preterindo assim as flexões teem, veem, conteem, conveem, etc. , que se consideram como dialectais. XXI Emprego do

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