Resumo cap. ideologias jurídicas livro (o que é direito – lyra filho)

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A princípio o autor faz uma análise cronológica do significado da palavra ideologia, em que em um momento da história significou “o estudo da origem e funcionamento das ideias em relação aos signos que as representam” e que logo passou a significar “as próprias ideias, o conjunto de ideias de uma determinada pessoa ou grupo, a estrutura e o fundamento de suas opiniões organizada em certo padrão”, que tem como consequência a deturpação da visão humana, e que hoje significa “uma série de opiniões que não correspondem a realidade”.

São três os modelos de pensamento sobre a ideologia apresentados pelo autor: a) ideologia como crença; b) ideologia como falsa consciênc OF4 tituição. Na ideologia como crença, não se ci s crenças religiosas. Swipetoview nentp E logo fazendo a dist Ortega, que conside com esforço mental ias o autor cita que adquirimos s como opn. oes pré-fabricadas que absorvemos com o contato social, com a educação e com o lugar que ocupamos na estrutura social. ” Na ideologia como falsa consciência o autor cita Alain, que diz que esta se trata de “um delírio declamatório, na medida em q

Swige to vlew next page que repetimos os maiores e mais convictos despropósitos”. Ela é representada em exemplos como o do machista que se acha melhor que a mulher em tudo, do racista que prega a superioridade de uma raça em função de outra – o discurso de Hitler sobre a superioridade da raça ariana -. Segundo Marx e Engels, “a falsa consciência, não se trata de má fé, por que a má fé pressupõe de uma distorção consciente e voluntária”. Já a ideologia “é a cegueira parcial da inteligência, entorpecida pela propaganda dos que a forjaram”.

Tem a ua finalidade na função de servir na dominação pela classe privilegiada, substituindo a realidade pelo que lhe é mais vantajoso, tratando de impor aos outros, através de recursos como os órgãos de comunicação de massa, ensino, uso de ferramentas especiais de controle sociais, inclusive as próprias leis etc. – todos estes que representam a força e o poder – Já como instituição, o é, pois é fato social, está arraigada na sociedade em geral, assim se multiplica e se reproduz no seu ciclo de vida, alimentada se favorável por determinado grupo ou osição.

Onde ele destaca a origem social do produto ideológico e a sua transmissão a grupos e pessoas. Por ser um fato social, a Ideologia consequentemente é superior aos individuos, no entanto o homem não pode ser seu boneco, sua ideologia consequentemente é superior aos indivíduos, no entanto o homem não pode ser seu boneco, sua marionete. E aqui o autor cita Marx que dizia que “não somos nem totalmente livres nem totalmente determinados porque podemos superar as determinações”. O nosso sistema tem as suas contradições, como a frase “dê a ada um, o que é seu”, pois seria então dê aos miseráveis miséria, aos ricos, riqueza?

Frase esta, que é estudada pelo jurista João Mangabeira, citado no livro, como uma forma maquiada de separação das classes entre os abastados e os marginalizados, “como se isso fosse instituído por Deus e não pelos interesses da classe dominante”. O ideal, portanto, é uma conscientização para que sejam questionadas todas as suas Ideologias. Para conseguirmos uma conscientização verdadeira de ideologia, é necessário dar importância a esses tipos de questionamentos. Em síntese a formação ideológica em termos gerais, vem de uma estrutura socioeconômica e de um repertório de crenças que os sujeitos absorvem.

Todo esse processo de ideologia reflete nas ideologias jurídicas, pois se percebe que muda os padrões conforme muda a classe dominante, pode-se ver, por exemplo, “a burguesia que chegou ao poder desfraldando a bandeira ideológica do Direito Natural, como fundamento acima das leis, mas 3 desfraldando a bandeira ideológica do Direito Natural, como fundamento acima das leis, mas foi somente alcançar o que retendia que aí passou a defender o Positivismo Jurídico”. O marxismo propôs a explicação das origens da ideologia relacionada com os Interesses e conveniências dos que controlam a vida social.

Da ideologia se resulta uma espécie de maniqueísmo, de um lado os bons e dos outros os maus. A formação ideológica oriunda das contradições da estrutura sócio- economica. Já que a ideologia é cegueira parcial da inteligência entorpecida pela propaganda dos que a forjaram, como já foi dito, as ideologias jurídicas, assim como as outras, semem para dar xpressão aos posicionamentos de classe, e o direito é usado como instrumento para a dominação e a injustiça, mas esse é um direito ilegítimo, um falso direito, segundo o autor Dalmo Dallari.

No entanto, a superação das ideologias, segundo o autor, se dar a partir do momento que a crise social desenvolve as contradições do sistema e aumenta a conscientização social fazendo superar a ideologia e avançando a ciência, que em nenhum momento deve ser considerada como algo pronto, acabado, até por que esta está sempre em importante transformação. 4DF4

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