Sba – small business act para a europa
SRA – Small Business Act para a Europa Gerir a transição para uma economia baseada no conhecimento, é hoje, o principal desafio para a União Europeia. O êxito assegurará uma economia de concorrência e dinamismo com mais e melhores empregos e com um nível mais elevado de coesão social. Num contexto global caracterizado por mutações estruturais contínuas e pressões competitivas acentuadas, o papel das Pequenas e Médias Empresas (PME) na nossa sociedade, tornará a Europa mais dinâmica para enfrentar a incerteza levantada neste mundo globalizado no qual vivemos.
A iniciativa intitulada ‘ ria um quadro estra ors potencial de crescim o to view Empresas. Esta inicia para reconhecer o pa A) para a Europa mais eficaz do equenas e Médias litica da Comissão s e Médias Empresas na economia da União Europeia e pela primeira vez coloca em prática um quadro global de politica das Pequenas e Médias Empresas para a União Europeia e para os seus Estados Membros, devendo as políticas comunitárias e nacionais ter devidamente em conta o papel das Pequenas e Médias Empresas no crescimento económico e na criação de emprego.
A Small Business Act (SBA) visa criar as condlçbes favoráveis ao rescimento e à competitividade sustentável da União Europeia e, a sua transição para uma economia baseada no conheci Swipe to nex: page conhecimento. A Small Business Act (SBA), visa ainda, melhorar a abordagem global do empreendedorismo, cujo principio assenta na formulação de pollticas de regulação ao serviço público, de forma a promover o crescimento das Pequenas e Médias Empresas, ajudando-as a abordar os problemas que ainda travam o seu desenvolvimento.
Este procedimento aplica-se a todas as empresas independentes que empregam menos de 250 empregados, ou seja, de todas as empresas europeias, as quais 92% são micro-empresas que fornecem mais de dois terços do emprego no setor privado, desempenham um papel fundamental no crescimento económico e são de uma import¿ncla cruclal para a economia europeia como empregadores e fontes de inovação.
A Small Business Act assenta nas realizações políticas da Comissão e dos Estados-Membros, cria um novo enquadramento politico que integra os instrumentos de políticas existentes em matéria de pol(tica das empresas, baseando-se, em particular, na Carta Europeia das Pequenas Empresas e da política moderna para as Pequenas e Médias Empresas.
Desta iniciativa, sobressai, a vontade política de reconhecer o papel central das pequenas e Médias Empresas na economia e de pôr em prática pela primeira vez, um quadro político global para a União Europeia e os seus Estados Membros através de um conjunto de princípios que vão orientar a conceção e implementação de políticas a nível da União Europeia e a nível nacional e, que são essenciais para trazer valor acrescentado a nível Europeia e a nível nacional e, que são essenciais para trazer valor acrescentado a nivel da União, criar condições de concorrência equitativas para as Pequenas e Médias Empresas e melhor mbiente legal e administrativo em toda a União Europeia. O Vice-presidente da Comissão Europeia saudou, em 27 de janeiro de 2012, o progresso no acesso a créditos e iniciativas de simplificação dos estados Membros às Pequenas e Médias Empresas.
Também, na segunda reunião da Rede daquelas empresas que teve lugar no Luxemburgo presidida pelo representante para as Pequenas e Médias Empresas da União Europeia, os Estados-Membros foram informados sobre os progressos alcançados em áreas chave, e, cujas medidas vão contribuir para acelerar o processo de abertura de uma empresa, o aumento de acesso das Pequenas e Médias Empresas ao inanciamento, melhorar a taxa de participação destas nos contratos públicos, assim como a redução da burocracia. Deverão ainda, ser redobrados os esforços no sentido de tornar as administrações públicas mais recetivas às PME intensificando, sobretudo, o recurso a soluções de administração em linha.
A aplicação da Diretiva de Serviços, levou, os Estados-Membros a criarem “balcões únicos” que permitem aos prestadores de servlços cumprir por via eletrónica, os trâmites para iniciar uma atividade noutro país europeu. Através dos balcões únicos dos Estados-Membros, os cidadãos podem obter todas as nformações sobre os procedimentos a seguir para as atividades de serviços espec PAGF3rl(FS todas as informações sobre os procedimentos a seguir para as atividades de serviços especificas que pretendem exercer; cumprir os trâmites obrigatórios para exercer essas atividades, sem ter de passar por cada um dos organismos públicos competentes e completar as formalidades necessárias por via eletrónica.
Na otimização do tempo de espera, o destaque vai para o Reino Unido que reduziu o tempo médio para abrir uma empresa a 7 horas, por 22,00€, contudo, o registo está na Estónia, onde na aioria dos casos uma empresa pode ser registada dentro de 1 hora. A comissão apresentou ainda, um relatório sobre a minimização da carga regulamentar para micro-empresas e pequenas e Médias Empresas no que se refere à legislação futura. Foi ainda solicitado, pelo Enviado Nacional das Pequenas e Médias Empresas ao Conselho Europeu uma simplificação na mobilização de recursos financeiros para as empresas da União Europeia, tendo também havido, concordância, quanto aos desafios a enfrentar pelas mesmas em áreas como o acesso aos mercados e promoção do espirito empresarial em futuras eunioes.
Foram propostas pela Comissão mais de 120 alterações para simplificar as regras que regem o financiamento da União Europeia para as empresas Mall (PME) e outras, cabendo agora ao Parlamento Europeu e aos Estados Membros a decisão de tornarem a vida dos beneficiários dos fundos da União Europeia mais fácil através da redução da carga administrativa. As regras comunitárias são frequentemente concluídas por reg PAGF da redução da carga administrativa. As regras comunitárias são frequentemente concluídas por regras adicionais. Contudo, os esforços da União Europeia só poderão er êxito se forem acompanhados por esforços semelhantes quer a nível nacional, regional e local. Assim, a Comissão espera que os legisladores no Parlamento Europeu, ao Conselho, bem como nos Estados-Membros permitam uma simplificação crucial, declarando a Comissão o seu compromisso de defender essa agenda de simplificação, assim, como a sua vontade de intervir em caso de necessidade.
Fundo A proposta da Comissão para o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, foi publicada em 29 de Junho de 2011, tendo a Comissão apresentado até 31 de Dezembro de 2011, um conjunto de 57 propostas legislativas especificas do sector, ubjacentes ao quadro financeiro plurianual 2014-2020. Juntamente com a revisão do Regulamento Financeiro, todas estas propostas para fazer um conjunto coerente de normas têm entre outros uma característica importante: o objetivo de simplificação. Eles devem ser aprovados até ao final de 2013, a fim de assegurar que os novos programas possam entrar em vigor a partlr de 1 de Janeiro de 2014. Referências bibliográficas: http://europa. eu/legislation_summaries/enterprise/business _environment/et0001_pt. htm http://translate. google. pt/translate? h -pt-PT-http://ec -europa. eu/enterprise/poli Deolinda Reis