Sociologia juridica

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Atividade 1. Dolo genérico: Trata-se do requisito subjetivo geral exigido em todos os crimes dolosos: consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. 2. Dolo específico: está naqueles tipos penais em que se faz essa exigência; além do dolo genérico, há uma intenção especial do agente. O dolo específico está presente nos tipos penais

Incongruentes, objeto do nosso descomplicando há alguns dias. O ±amViewer npvl nonbITKe sxoaa s saujy yveTFyto sanvu:b 303H11K_na OLLJ116Ka. noETopVITe nonblTKY. noETopVITb nonbITKy 3asepu_JeFMe ceasca citando que ocorre quando o resultado pretendido inicialmente pelo agente, pode Sv. ‘ipe to View next page Sociologia juridica Premium By lorenamarla anpenR 01, 2012 | 2 pazes

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