Testemunhas de jeová e a recusa de transfusão sanguínea
Testemunhas de Jeová e a recusa de transfusão sanguínea Os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, diante, basicamente, da interpretação que fazem das passagens bíblicas, recusam-se a se submeter a tratamentos médicos ou cirúrgicos que incluam transfusões de sangue. Na impossibilidade de se valerem de tratamentos alternativos, negam-se a receber transfusões, mesmo que isso possa levá-las à morte.
A recusa às transfusões de sangue possui importantes reflexos na esfera médica, acarretando dilemas éticos pois os médicos estão condicionados a enxergar a manutenção da vida biológica como o be ebate se é direito d aci por objeção de consc cia q único meio apto a 1h Já existe uma fa ora jurídico, no qual se atamento médico rentemente, é o desta questão. A maioria divide-a em duas abordagens básicas: o paciente capaz de decidir moral e legalmente e o paciente incapaz.
O paciente reconhecidamente capaz deve poder exercer a sua autonomia plenamente, mesmo que seu comportamento seja questionável por outras pessoas que nao compartilham desta crença. Para alguns Swlpe to vlew next page alguns autores, como Genival Veloso de França este posicionamento só é válido enquanto não houver risco de morte minente associado ao estado do paciente. Nesta situação o médlco estaria autorizado a transfundir o paciente, mesmo contra a sua vontade, com base no princípio da Beneficência.
O argumento utilizado é o de que a vida é um bem maior, tornando a realização do ato médico um dever prima facie, sobrepujando-se ao anterior que era o de respeitar a autonomia. Este posicionamento tem respaldo, inclusive no Código de Ética Médica. Artigo 46 – (É vedado ao médico) efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em minente risco de vida. Artigo 56 – (É vedado ao médico) desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo e, caso de iminente risco de vida.
A Constituição Brasileira de 1988 propõe a liberdade de crença para todo cidadão. Quando a situação envolve menores de idade ou outros pacientes tidos como incapazes, como por exemplo uma pessoa acidentada inconsciente, a questão ganha outras conotações, pois o papel de proteger o paciente, apesar da vontade expressa de seus responsáveis legais p PAGFarl(F3 apel de proteger o paciente, apesar da vontade expressa de seus responsáveis legais pode ser ampliado.
A questão que pode ser levantada no caso de adolescentes é até que ponto eles não podem ser equiparados, desde o ponto de vista estritamente moral, aos adultos, quanto a sua opção religiosa. Muitas vezes as equipes de saúde solicitam à Procuradoria da Infância e Adolescência que busque autorização judicial para a realização do procedimento de transfusão sanguínea, através da suspensão temporária do pátrio poder. A restrição à realização de transfusões de sangue pode gerar o médico uma dificuldade em manter o vínculo adequado com o seu paciente.
Ambos tem diferentes perspectivas sobre qual a melhor declsão a ser tomada, caracterizando um confllto entre a autonomia do médico e a do paciente. Uma possível alternativa de resolução deste conflito moral é a de transferir o cuidado do paciente para um médico que respeite esta restrição de procedimento. Neste sentido, hoje, um atendimento em saúde sem conflitos éticos elou morais exige mais do que “boa vontade” do profissional, exige a visão ampla do objeto do cuidado (o paciente) e a formação bioética destes profissionais. PAGF3ÜF3