Títulos de créditos: o estudo do cheque

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FACULDADE DE ESTUDOS ADMINISTRATIVOS – FEAD DIREITO EMPRESARIAL Fabiano Santos TÍTULOS DE CRÉDITOS: O ESTUDO DO CHEQUE Belo Horizonte 2010 TITULOS DE CREDITO Trabalho apresentad or6 to view mpresarial para obtenção de Créditos de aprovação no curso de graduação em Administração da Faculdade De Estudos Administrativos — FEAD. Professor: Gustavo Trevas Carvalho Pereira SUMARIO Página Tema 04 Introdução . . 05 contexto Histórico . 06 Peculiaridades dos Cheques. 07 Casos Especiais de Cheques . 09 Considerações do direito, literal e autônomo, nele mencionado”, definido por

Césare Vivante, professor da Universidade de Roma, jurista e comercialista renomado. Césare Vivante teve grande contribuição na promulgação do Código Civil Italiano, resultado de sua luta pela unificação do Direito Civil e Comercial. Segundo Fábio Ulhoa Coelhal, os títulos de crédito se distinguem dos demais documentos representativos do direito em três características básicas: são de exclusividade das relações creditícias, facilidade na cobrança do crédito em juízo, além de fácil circulação e negociação do direito nele contido.

A letra de câmbio, a nota romissória, cheque e a duplica são os principais títulos de crédito, mas ainda se enquadram como titulos de créditos notas e cédulas de crédito, cédula de crédito imobiliário, cédula de crédito bancário, conhecimento de depósito e warrant, conhecimento de transporte marítimo. Não se sabe ao certo quando os títulos de créditos surgiram, mesmo antes da expressão “Títulos de Crédito”, sua função e uso já podiam ser notados nos primórdios da história, quando somente a troca de mercadorias já não era suficiente para atender as necessidades mercantis dá época.

A ideia de utilizar um material de fácil circulação como crédito foi tão boa que permanece até hoje. O cheque é um exemplo de titulo de crédito de grande circulação, envolve três agentes: o emitente, o beneficiário e o sacado e será tema de estudo desta pesqulsa. Professor Titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Contexto Histórico A história do c Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. A história do cheque, bem como a origem do termo “cheque” são imprecisas e controversas , dentre as várias hipóteses ma seria da invenção do cheque pelos romanos em 352 a.

C. aproximadamente. A invenção do cheque teria ocorrido na Idade Média, quando os senhores feudais depositavam seu ouro em oficinas de ourives, lugar considerado seguro para a época. Os responsáveis pelo armazenamento do ouro emitiam papeis que representavam determinadas quantias do metal que poderiam ser resgatadas por seu possuidor. Franceses e ingleses entram em contradição sobre a origem do cheque, para os franceses a origem do cheque veio do termo inglês check, que significa conferir, verificar.

Já os ingleses sustentam ideia de que a palavra cheque se origina do vocábulo francês echequier, que significa tabuleiro de xadrez, para os ingleses as mesas dos banqueiros eram parecidos com os tabuleiros de xadrez. No Brasil, a primeira alusão ao título surgiu em 1845 com o Banco da província da Bahia, entretanto o termo “cheque” só veio a ser empregado no Decreto no 149-3, de 20 de julho de 1893. Diferentemente da origem, a importância do cheque é indiscutível, sendo uma das formas de pagamento mais aceitas e populares, entretanto vem perdendo espaço para os meios eletrônicos como o cartão de crédito. peculiaridades dos Cheques O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sacada contra um banco ou uma instituição financeira e ele equiparada, com base em suficiente provisão de fundos. Uma operaçã PAGF3rl(F6 instituição financeira e ele equiparada, com base em suficiente provisão de fundos. Uma operação com cheque envolve três agentes o emitente (emissor ou sacador), aquele que emite o cheque, o beneficiário é aquele em favor de que o cheque foi emitido e o sacado é o banco. Os cheques devem respeitar a Lei NO 7. 57 (Lei do Cheque) de 2 de setembro de 1985, exclusivamente criada para este título de crédito. De acordo com o Art. 0 da Lei do cheque estes títulos devem conter: – a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III – o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); IV – a indicação do lugar de pagamento; V – a indicação da data e do lugar de emissão; VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

Há 3 (três) modalidades principais de cheques: cheque visado é aquele em que o banco declara a existência de fundos durante a apresentação; cheque dministrativo é aquele emitido pelo próprio banco (sacado), desta forma o banco ocupa ao mesmo tempo o papel de emitente e sacado; cheque cruzado, cheque para ser creditado em conta, desta forma o emitente proíbe que o titulo seja pago em dinheiro, mediante cruzamento de dois traços transversais opostos no anverso do cheque, estes traços podem ser substituídos pela expressão “para ser creditado em conta”.

O prazo para apresentação do cheque do cheque é de 30 dias se o cheque emitido por de mesma praça e de 60 dias quando for de praça diferente, PAGF se o cheque emitido por de mesma praça e de 60 dias quando or de praça diferente, o cheque é considerado de mesma praça quando o local do cheque emitido for o mesmo da agência bancária pagadora, o tempo começa a contar a partir da emissão do cheque.

Em caso da perda do prazo da ação de execução, que é de 6 (seis) meses, o pagamento do título ainda poderá se requerido dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar do dia em que consumar a 7 prescrição de ação de execução através de uma ação ordinária denominada “ação de locupletamento ilicito”.

Se após a emissão do cheque ficar constatado algum problema relacionado a ste tltulo há dois procedmentos para impedir o pagamento o cheque, contra-ordem e sustação, para emissão de contra-ordem a revogação possui efeito após o prazo de prescrição mediante aviso epistolar, via judicial ou extrajudicial, no caso de sustação não é necessário esperar o período de prescrição, contudo, deve existir um motivo jurídico que justifique a ação em oposição ao pagamento. Casos especiais de cheque Cheque sem fundos, denominação recebida quando o cheque é emitido sem suficiente provisão de fundos em poder do banco sacado. Não é crime a emissão de cheque pós-datado sem undos, para que seja considerado crime é preciso que haja dolo. Entretanto o Banco Central do Brasil (BACEN) criou através da resolução 1 682 medidas para repreender a emissão de cheques sem fundos como taxa ao serviço de compensação e cadastro de emitentes de cheques sem fundos CCF. Cheque especial é uma modalidade em que há um contrato entre cliente e banco, on sem fundos CCB.

Cheque especial é uma modalidade em que há um contrato entre cliente e banco, onde mesmo que não haja saldo suficiente em conta o cheque será pago, entretanto o banco cobra juros por empréstimo. Cheque pós-datado, também onhecido como pré-datado, modalidade em que os cheques são emitidos com datas futuras como parcelas para pagamento de um bem, entretanto o cheque é uma ordem de pagamento ? vista, logo não há garantia legal de que o vendedor respeitará as datas, tendo em vista que o banco não será responsabilizado.

Conslderações Finais Este estudo teve como propósito o estudo do cheque, título de crédito emitido como ordem de pagamento a vista, não se sabe ao certo a sua origem, entretanto ainda é muito utilizado como forma de pagamento. Atualmente os meios eletrônicos de pagamentos como cartões de crédito têm ocupado maior espaço, as da mesma forma que não há certeza da origem do cheque, ainda não se pode prever a sua extinção. 10 Referências COELHO, Fábio Ulhoa. urso de Direito comercial. 12. ed. sao Paulo: Saraiva, 2006. 497 p. _ -Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 18. ed. sao Paulo: saraiva, 2007. 377 p. BRASISL. Lei NO 7. 357 de 2 de setembro de 1985, Dispõe sobre o cheque e dá outras providências. História do Cheque. Disponível em: acesso em 04 nov. 201 0. Direito empresarial à luz do Código CIVil brasileiro. Disponível em: acesso em 04 nov. 2010. FAQ – Cheques. Disponível em: acesso em 03 nov. 2010.

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