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1 MODELO DE IMPUGNAÇÃO ILMO SR. DIRETOR DA JULGADORIA DE PRIMEIRA INSTANCIA (art. 21, inciso da Lei 6. 182/98) Auto de Infraçao e Notificaçao Fiscal NO 012007510000131-3 Processo no 0001-2012 Casa pauxis Com Ltd de igarapé miri, CEP 15197325, por seu re ar 2 to nut*ge Ibutário na barão scriçao estadual acordo com auto de infração acima referido, lavrado pelo Sra. Auditora-Fiscal de Receitas Estaduais LIRIA MORAES , do qual foi notificado em 1 0/03/2007 , vem, respeitosamente, no prazo legal, com mparo no que dispõe o art. 0 da Lei 6. 182/98, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 21, inciso IV da Lei 6. 182/98): I – OS FATOS Trata o presente processo de Auto de Infração de Notificação Fiscal de no 111-222 no valor R$ 117. 542,47 (cento e dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) lavrado no dia 28/02/2007, com ciência em 10/03/2007,como narrado no auto: “0 CONTRIBUINTE DEIXOU DE RECOLHER ICMS RELATIVO A OPERAÇAO COM MERCADORIA

ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE FDA FEDERAÇÃO, DESTINADA À da Lei 5. 530/89 de acordo com cf/88, art. 155, S Tinciso VII, alínea e inciso VIII. C. C» RICMS aprovado pelo decreto 4. 676/2001, art. 108 II, e aplicou a penalidade no art. 78, “d” da Lei 5530/89. II – O DIREITO II. 1 – PRELIMINAR (Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, nclusive anular o lançamento efetuado. II. 2- MÉRITO (S 20 do art. 21 da Lei 5. 182/98) (Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir e anexá-las. ) III. A CONCLUSÃO À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante que seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o débito fiscal reclamado. Termos em que pede deferimento. de

Titulo

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94 6 7 441 9 4096 3 063 7 OF3 p 6 ! 934 963 242 )173 776 73 43

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