Codigo de defesa do consumidor
Bem, na minha empresa eu colocaria uma equipe técnica de alta qualidade para a inspeção de todos os produtos produzidos destinados ao consumidor, visando o equilíbrio entre as partes consumidor x fornecedor. Por diversas vezes somos surpreendidos que determinado produto adquirido, ou serviço não possui garantia.
A correção de situações desta natureza passa por se garantir que os consumidores sejam adequadamente informados sobre os elementos essenciais pa Swipe to view next page para uma escolha consciente e racional entre os produtos colocados no mercado a sua disposição, como sejam, por xemplo, a natureza, composição, quantidade, prazo de validade, condições de conservação e utilização. A garantia é uma proteção do consumidor, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 40 do CDC todos os equipamentos e produtos devem estar completamente validados antes de chagar ao consumidor, para isso existe uma ordem de qualificação e processo, que deve conter no mínimo: (a) Uma descrição do processo – ordem de produção/embalagem, incluindo detalhes das etapas critica. (b) Um sumário detalhado dos resultados obtidos no controle em processo e no produto final, incluindo dados fora das specificações.
Uma conclusão e recomendações devem ser feitas sobre o monitoramento e controles em processo necessários para a produção de rotina com base nos resultados obtidos. Constitui crime contra as relações de consumo: vender, ter em deposito para vender ou expor a venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo, pressupõe a demonstração inequívoca da impropriedade do produto para o uso.
Ressalto que o código de defesa do consumidor o qual estabelece os produtos impróprios ao consumo: l- os produtos ujos prazos de validade estejam vencidos; Il- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos a vida a saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentaçã ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; Ill- os produtos que, por qualquer motivo se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Em minha opinião o princípio da boa fé se traduz no interesse social da segurança das relações jurídicas onde as artes devem agir com lealdade e confiança recíproca. A boa fé é o conceito essencialmente ético definido pela consciência de não prejudicar a outra parte em seus direitos, já em sentido escrito, é a mesma consciência de não lesar com base no erro ou ignorância.
A boa fé esta positivado nos artigos 40, inciso III e 51 , inciso IV do código de defesa do consumidor e que cria três deveres principais: lealdade, a colaboração, que é basicamente o bem de informar o candidato a contratante sobre o conteúdo do contrato, e o de não abusar, ou ate mesmo, de preocupar-se com a outra parte (dever de proteção).
Não, a virtude da boa fé consiste em acreditar no que se diz e, dizer aquilo em que acredita, naturalmente, quem está de má fé, deliberadamente mente, mas nem todos que mentem estão necessariamente de má fé. O consumidor é o elo mais fraco da economia, e nenhuma corrente pode ser mais forte do que seu elo mais fraco. Consumidor é, de modo geral, aquele que se submete ao poder de controle dos titulares de bens de produção, isto é, os empresários.
A boa-fé entende-se honestidade, a transparência, a lealdade e a expectativa de que as partes ajam de acordo com s fins a que se destina o co lealdade e a expectativa de que as partes ajam de acordo com os fins a que se destina o contrato, tendo em vista não apenas a constatação por uma delas de que está agindo consoante ao seu próprio direito, mas a verificação de que não está adentrando a esfera de direitos de outrem.
No passado os consumidores julgavam o valor de um produto/serviço com base na combinação de qualidade e preço, com a criação do PROCON e a economia globalizada, os consumidores passaram a ser mais exigentes, não só quanto à qualidade e preços dos produtos/serviços, mas também com a eficiência dos processos dos fornecedores, em oferecer uma maior agregação de valo as também com a eficiência dos processos dos fornecedores, em oferecer uma maior agregação de valor, que inclui a rapidez no atendimento, facilidade de compra, informações corretas, eficientes serviços pós-venda, e confiabilidade dos produtos/serviços.
O PROCON exerce um potencial no fortalecimento da democracia em que os clientes podem buscar as informações dos conflitos nos processos administrativos, que muitas vezes são esquecidos pelos fornecedores, evitando assim novas reclamações com a qualidade dos produtos e serviços, em razão dos consumidores estarem cada ez mais exigentes com a qualidade dos produtos e serviços disponibilizados no mercado.
A educação para o consumo ainda é uma necessidade básica, cujo interesse do aluno em aprender poderá, brevemente, reverter o quadro de insatisfação em muitas situações indesejadas, uma grande massa de consumidores não conhece o CDC e alguns tem dificuldades de compreender. O conhecimento dos consumidores é limitado, permitindo, conseqüentemente, o abuso por parte de algumas organizações que se valem do descaso através do silencio e do dito pelo não dito como resposta a reclamações que, em oa parte das vezes, procedem à moral e materialmente.
Não é fácil fazer valer nossos direitos, mas eles existem e devemos buscar sempre. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante das irregularidades verificadas, o Idec concluiu que nem mesmo as regras mais simples elaboradas pelas próprias instituições têm sido seguidas. A pesquisa do Idec também verificou de que maneira os bancos então informando os c A pesquisa do Idec também verificou de que maneira os bancos então informando os consumidores sobre a mudança nas regras de tarifas bancarias.
Depois de analisar as instituições, foi constatado que 50% delas não dão explicação adicional sobre as mudanças nas tarifas, alem das tabelas obrigatórias. Alem disso, a comparação dos diferentes pacotes ainda é difícil em três dos dez bancos pesquisados Todos os bancos foram reprovados no quesito de entrega do termo de adesão do pacote de serviços solicitados, quer dizer, no momento da abertura das contas eles não fornecem documento detalhando o pacote contratado e informando os valores de todas as tarifas.
O não fornecimento viola o direito a informação clara e dequada garantido pelo artigo 60, III, do CDC. São freqüentes casos de envio de cartões de credito ou outros produtos e serviços sem a solicitação do correntista, além da chamada venda casada, em que o banco só entrega um produto se o cliente comprar outro. Já as cobranças indevidas foram detectadas em duas situações, para a concessão de crédito e sem autorização previa do correntista, e realizadas por seis dos dez bancos.
O Santander que foi um dos seis bancos reprovados por cobrança sem a autorização de tarifa, afirmou que cumpre integralmente as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A nossa caixa, que cobrou para conceder de crédito, alegou ao Idec que a cobrança não se era referente ao crédito, mas sim à renovação cadastral. Conseguir uma concessão de crédito, uma reali crédito, mas sim à renovação cadastral.
Conseguir uma concessão de crédito, uma realidade que foi confirmada pelo inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito feito pelo Idec. Concluindo esse trabalho, vimos que a relação de consumo, são aquelas em que encontramos como destinatário final o consumidor, que adquire para si um produto, um resultado final, diferentemente das relações de trabalho, onde contratante não é o consumidor final já que adquire para si a mão-de-obra, a produção (força de trabalho) e não o produto (resultado).