Trabalho de ensino relifioso
CELP- CENTRO EDUCACIONAL “ADEVALNI AZEVEDO” Marlene Chaves dos Santos Ohnesorge ENSINO RELIGIOSO PCNER- PARAMETROS CURRICULARES NACIONAIS E ENSINO RELIGIOSO VITÓRIA- ES 2012 2 Marlene Chaves dos ENSINO RELIGIOSO: NACIONAIS E ENSIN 6 p RRICULARES Trabalho apresentado ao CELF- Centro Educacional “Adevalni Azevedo” como requisito final de avaliação do curso de Ensino Religioso. Orientado por Rosane Rocha.
VITÓRIA ES 3 SUMÁRIO 1- INTRODUÇAO….. 2- DESENVOLVIMENTO.. 3- CONCLUSÃO…. instalou após a promulgação da lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDBEN) 9. 394 de 20 de dezembro de 1986. Sete meses de promulgada, ela foi alterada no seu artigo 33, que versa sobre o Ensino Religioso, o qual passou a ser definido como disciplina de caráter cientifico e constante da grade curricular do ensino básico brasileiro.
O novo modelo proposto para o Ensino Religioso, embora sua concepção tenha sofrido alteraçóes, como cristianização e manutenção da religião católica, com caráter explicitamente catequético e mais tarde como modelo ecumênicas, através do dialogo entre as identidade pedagógica para o Ensino Religioso que tem como pressuposto fundamental a formação básica do cidadão. A construção desse componente curricular se encontra organizada nos PCNER (2000) e o configura como área de conhecimento, atribuindo um caráter pedagógico, como o de qualquer outra disciplina do currículo básico da educação brasileira. DESENVOLVIMENTO: O PCNER – Parâmetros curriculares nacionais para o Ensino Religioso é um documento elaborado com o objetivo de sustentar a substituição do artigo 33 da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira que versa sobre o Ensino Religioso de uma proposta inovadora para o Ensino Religioso que tem como principal característica a mudança do Ensino Religioso do campo eligioso para o campo secular, apresentada como modalidade de ensino caráter cientifico, epistemológico destituído de proselitismo.
Na verdade, o que se pretendia era mudar a expressão “sem ônus para os cofres públicos” que impedia que o Estado remunerasse o professor de Ensino Religioso, já que tal ação era entendida como subvenção da re’a elo Estado, o 20F professor de Ensino Religioso, já que tal ação era entendida como subvenção da igreja pelo Estado, o que contraria a Carta Magna Brasileira, que impede tal ato. Dessa forma, para lograr a retirada da citada expressão na lei educacional do país, fez-se necessário etirar da proposta do Ensino Religioso o perfil proselitista que possuía desde longa data na educação brasileira.
Assim, a tarefa que se impôs ao FONAPER – entidade civil criada especialmente para acompanhar o processo de tramitação legal do Ensino Religioso e que elaborou documento da PCNER – foi o desafio de transformar o Ensino Religioso, até então proselitista, em uma proposta que descaracterizasse esse perfil, desvinculando o problema da inconstitucionalidade, permitindo ao governo a liberdade para a retirada da expressão “sem ônus para os cofres públicos’ .
Ao se transformado em disciplina, o Ensino Religioso definia- e como objetivo com objetivos próprios, pais havia que se considerar as duas áreas nas quais esta envolvido: educação escolar pública e religião. Parti-se então, da elaboração de uma concepção do Ensino Religioso, que exigiu o entendimento da religião não necessariamente vinculada as instituições religiosas.
Portanto, as Instituições utilizada pelos organizadores do PCNER 6 mudar o conceito de termo religião, ou seja substituíram o sentido tradicional de religião, que é “religar” a Deus para o sentido de “reler”, que significa religião, no sentido de releitura. O Ensino Religioso passou a ter como enfoque a fenômeno religioso e como finalidade a sua releitura no sentido epistemológico.
Nessa perspectiva, o Ensino Religioso possui para o âmbito secular, devendo ser tratado epistemol 30F perspectiva, o Ensino Religioso possui para o âmbito secular, devendo ser tratado epistemologicamente, tendo como substrato as ciências da religião como filosofia, história, sociologia e antropologia da religião. Sendo a escola um espaço de construção de conhecimento historicamente produzidos e tendo a proposta para o Ensino Religioso caráter de conhecimento religioso, esta poderia star disponível na escola para quem quisesse ter acesso a ela.
Dessa forma, o ensino religioso sena admitido como área de conhecimento, ao lado de outros saberes que compõem o currículo escolar que possui objeto de estudo, especifico: fenômeno religioso, conteúdo próprio; conhecimento religioso. O documento chamado ‘Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso” foi escrito em 1 997 por uma equipe da FONAPER e significa muito mias que um referencial curricular na medida em que determinou a própria constituição da identidade da disciplina escolar.
Tornou-se o modelo para a disciplina “Ensino Religioso” na escola pública trata-se de um libreto de 63 páginas e contém: 1 – Apresentação: Declaração dos propósitos do documento e indicação das partes do texto: 2 – Elementos históricos de Ensino Religioso: Visão panorâmica do tema nos cinco séculos de colonização do Brasil. Define a concepção da área de ensino e explicita os objetivos da disciplina. 3 – Critérios para a organização e relação de conteúdos e seus pressupostos didáticos. Alem disso. ornece a orientação didática sugerindo formas de avaliação. 4 – O Ensino Religioso nos ciclos: Elege os conteúdos sugeridos ara os quatro ciclos do Ensino Fundamental (AMARAL 2009, p. 25-26). 7 Há uma marcada insistência na idéia de Fundamental (AMARAL, 2009, p. 25-26). Há uma marcada insistência na idéia de que a religião é inerente ao ser humano e que a tarefa da escola é explicitar o fenômeno religioso nas suas mais diversas manifestações possibilitando o estabelecimento de dialogo entre as religiões. ? intrigante e, até difícil pela própria natureza histórica do Ensino Religioso no Brasil compreender o caráter cientifico que ora lhe é impresso. Mais intrigante ainda é concede-lo de forma neutra, ecularizada dentro de uma sociedade cuja própria configuração se deu de forma hegemonizadora da qual a partir do novo modelo, abriu mão da Igreja Católica Romana que deteve, desde o inicio da colonização, o controle sobre tal matéria. Na religião, como em qualquer outro campo de poder, existe o grupo que detém a supremacia do domínio hegemônico.
O grupo político no poder precisa da força da persuasão hegemônica, ou seja, precisam das instituições que formam a opinião o consenso necessário as suas investiduras políticas. O Estado obtêm e exige o consenso, mas também educa esse consenso (GRAMSEI, 1991, . 230). Isso é feito através da sociedade civil, que representa o aparelho de criação de consenso, enquanto a sociedade política detém o poder de coerção. As sociedades capitalistas, impulsionadas pelo desenvolvimento alteram-se pela referências fundamentadas na religião, causando crise nesse campo de poder. ? importante compreender que a sociedade civil não cumpre apenas o papel de cegitimadora no campo de atuação politica, ta que do produzir o consenso exigido pela sociedade politica, ela também se legitima. No campo religioso e no Ensino Religioso escolar, o grupo que detém maior poder é a Igrej ampo religioso e no Ensino Religioso escolar, o grupo que detém maior poder é a Igreja Católica. Porem, as transformações sociais que vem ocorrendo, denominadas por alguns autores como globalização na religião tem modificado os cenários da vida social e evidenciando a luta dentro desse campo para a manutenção da hegemonia.
A igreja católica no Brasil, tem seguido os passos da renovação do concílio Vaticano II (1962 – 1965), fato que é possível verificar nas Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da igreja católica no Brasil ( 1955 – 1 988 ), que tem como objetivo traçar as linhas estras para a Evangelização e tem o 8 secularismo, o pluralismo religioso, e o dialogo como orientação praticas a partir de um esquema teológico de suas exigências que quer ser uma expressão da própria natureza da evangelização e suas exigencias. ? possível perceber, desde o inicio dessas diretrizes que entre elas o conteúdo dos PCNER existiu estreitas relações. No esforço da educação e pastoral escolar, o que comprometia o perfil epistemológico declarado na proposta o caráter proselista. Ocorre que, nas Diretrizes Gerais da Ação evangelizadora da Igreja Católica no Brasil (DGAE), ao tratar do ecumenismo, já parece essa preocupação quando a firma “o proselitismo seria ruina do verdadeira espirito ecumênico”.
Por isso, a retirada do caráter proselitista da proposta de evangelização não é novidade exclusiva dos PCNER, porque a mesma já está explicita nas recomendações da Igreja Católica. Os PCNER irritam o termo pluralidade religiosa expressas nas DGAE. um dos ciscos dos conteúdos são justamente culturas e tradições religiosas e não há como desvincular esse entendimento, á medida que evocam a 6 OF entendimento, á medida que evocam a existência da pluralidade de religiões, já admitidas como dignas de respeitos pela Igreja
Católica desde o Vaticano II. Os PCNER desejam desenvolver no educando o saber de si, na busca de respostas existenciais que se dá na reconstrução dos elementos do fenômeno religioso. Essa busca deveria ser feita na tentativa de superação de sua finitude. O ensino religioso tem como grandes metas, o diálogo e a reverencia, que só é possível pela diversidade cultural religiosa existente no Brasil, presente no convívio social.
Diálogo como processo de construção de conhecimento, de modo que possa contribuir para a afirmação de identidades. Devido à presença marcante no meio educacional, e na história ais educacional cristã no Brasil, as similitudes dos PCNER com as diretrizes atuais dos jesuítas contidas na congregação geral da companhia de Jesus que procurou explicitar para o tempo atual a finalidade primeira da ordem.
O supra- confessional é ministrado nas escolas públicas, não admite qualquer tipo de prosetismo religioso, preconceito ou manifestação em 9 desacordo com o direito individual dos alunos e da suas famílias de professar um credo religioso ou mesmo o de não professar nenhum, devendo assegurar o respeito a Deus, á diversidade cultural e religiosa, e fundamenta-se excepcionalmente em rincípios e em valores humanos universais presentes em todas as culturas e tradições religiosas existentes.
A disciplina curricular é um modelo de Ensino Religioso pensando como área e nao das cresças ou religióes e tem como objeto de estudo Independentes do posicionamento ou opção religio cresças ou religiões e tem como objeto de estudo independentes do posicionamento ou opção religiosa, os educando são convidados a cultivar as disposições necessárias para a vivencia profundamente humano e partir pelos princípios do respeito as liberdades individuais, tolerância para com os que manifestam renças diferentes e convivência pacifica entre as diversas manifestações religiosas que compõem a pluralidade étnica e cultural da nação brasileira.
Historicamente todas as redes de ensino sejam elas redes de ensino e conflitos em dificuldades e conflitos em ministrar as aulas de Ensino Religioso, dado a complexidades porque os professores de Ensino Religioso insistem em catequizar a educar no fé seus alunos, fato este, que é no minimo questionável haja vista a existência de varias denominações eclesiais entre os alunos conflitos porque existem pais que não acreditam ou não admitem determinados conceitos religiosos. Gostaria de salientar que a educação religiosa, deve se partir fundamentalmente na análise e no estudo criterioso, critico e consciente de várias religiões e denominações eclesiais praticadas no mundo e na história, considerando o imenso pluralismo religioso existente em nosso pais e, sobretudo despertar a convivência pacifica e ecumênica das várias religiões e igrejas. O FONAPER, durante seus 15 anos de existência (1995-2010), vem realizando significativos esforços relativos à ampliação, aprofundamento e efetivação de uma concepção de ER enquanto parte integrante da formação básica do cidadão (Lei no 9. 5/97), reconhecido como uma das áreas de conhecimento que compõem a base nacional comum (Resolução CNE/CEB no 2/98 e Resoluç¿o CNE,’CEB no 4, de 13 de ju 80F base nacional comum (Resolução CNE/CEB na 2/98 e Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010). 10 Esse entendimento levou o FONAPER a propor um objeto de estudo, objetivos, encaminhamentos didáticos e metodológicos, eixos de conteúdos e pressupostos para avaliação, buscando sustentação epistemológica e pedagógica para o ER, o qual constantemente é desafiado a mostrar sua importância na superação de preconceitos, no tratamento dequado às culturas e grupos religiosos silenciados, invisibilizados, negados elou exotizados.
Desde o seu primeiro Estatuto, o FONAPER defende uma concepção de ER focalizada em oportunizar aos educandos o acesso ao conhecimento religioso e não às formas institucionalizadas de religião, pois essas são entendidas como competências estritamente das confissões e tradições religiosas, promovendo, assim, uma ruptura histórica com as concepções confessionais e interconfessionais que demarcaram o caráter histórico da disciplina. Na sua Carta de Princípios, elaborada quando da sua instalação, Fórum orientaria suas as ações e atividades buscando a garantia que a Escola, ofereça Ensino Religioso ao educando, em todos os níveis de escolaridade, respeitando as diversidades de pensamento e opção religiosa e cultural do educando.
Segundo essa carta de princípios, o FONAPER caracteriza-se como um espaço pedagógico que visa a garantir o direito do educando em conhecer e valorizar a diversidade do fenômeno religioso enquanto substrato cultural e patrimônio da humanidade, bem como dar lugar para reflexões e propostas de encaminhamentos para a implementação do ER sem discriminação de qualquer atureza. Estando o ER excluído do movimento para elaboração d implementação do ER sem discriminação de qualquer natureza. Estando o ER excluído do movimento para elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) encadeado pelo MEC, FONAPER, em meados de 1996 e 1997, elaborou os parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (PCNER), visando ? construção de um currículo de ER a partir da perspectiva da Lei no 9. 475/97, a qual alterou o art. 33 da LDB n’ 9. 94/1996. A concepção que perpassa os PCNER apresenta significativos avanços no trato pedagógico da diversidade cultural religiosa, econhecendo que a escola não é espaço para a doutrinação de uma ou mais denominações 11 religiosas, mas sim um lugar para a socialização dos conhecimentos produzidos pela humanidade nas diferentes culturas, incluindo nesses, o conhecimento religioso, que é também um conhecimento humano. para alcançar os objetivos propostos ao Ensino Religioso, os PCNERs apresentam cinco (5) eixos organizadores dos conteúdos, que indicam os conteúdos programáticos de cada ciclo ou série do Ensino Fundamental: 1.
Culturas e Tradições Religiosas (filosofia da tradição religiosa; istória da tradição religiosa; sociologia da tradição religiosa; psicologia da tradição religiosa); 2. Escrituras Sagradas elou Tradições Orais (revelação; história das narrativas sagradas; contexto cultural; exegese); 3. Teologias (divindades; verdades de fé; vida além da morte); 4) Ritos (rituais; símbolos; espiritualidades); 4. Ethos (alteridade; valores; limites). Os PCNER apresentaram uma proposta inovadora frente aos paradigmas de uma realidade educacional marcada por tentativas de homogeneização religiosa. Sinaliza para processos educacionais s 0 DF 16