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JUN 2003 NBR11711 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Malo, 13/280 andar CEP 20003-900 – Caixa Postal 1 680 Rio de Janeiro – RJ Tel. : PABX (21) 3974-2300 Fax: (21) 2240-8249/2220-6436 Endereço eletrônico: www. abnt. org. r Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais -pe to view next page copyright 0 2003, AB Técnicas Printed in B reservados OF a de Normas Todos os direitos orgem: projeto NBR 1171 1 :2001 ABNT/CB-24 – comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio CE-24:201 – Comissão de Estudo e Vedações Corta-Fogo NBR 11711 – Fire door for industry and commercial areas – Specification Descriptor: Fire door Esta Norma substitui a NBR 11711:1992 Válida a partir de 30. 7. 2003 palavra- chave: porta corta-fogo 37 páginas Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos gerais 5 Requisitos específicos 6 Inspeção 7 Aceitação e rejeição ANEXO A Figuras Prefácio A ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/

CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratorios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma contém o anexo A, de caráter normativo. 1 Objetivo 1. Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para fabricação, instalação, funcionamento e manutenção de portas e vedadores corta-fogo, de acionamento anual e com sistemas de fechamento automático em caso de incêndio, dos tipos: a) portas e vedadores com dobradiças de eixo vertical; b) portas e vedadores de correr; c) portas e vedadores tipo guilhotina de deslocamento vertical e horizontal; d) vedadores com dobradiças de eixo horizontal; e) vedadores fixos. . 2 Estes elementos são destinados à proteção de abertura para compartimentação de ambientes comerciais e industriais contra incêndio, em paredes ou pisos com até 4 h de resistência ao fogo. Cópia não autorizada 2 2 Referências normativas NBR 11711:2003 As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao erem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma.

As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A AB 20F das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.

NBR 6627: 1981 – Pregos comuns e arestas de aço para madeiras – Especificação NBR 6665:1981 – Folhas laminadas de aço de baixo carbono revestidas Padronização NBR 7190: 1997 – Projeto de estruturas de madeira NBR 9441: 1998 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Procedimento 3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições : 3. 1 porta corta-fogo: Dispositivo móvel que, fechando aberturas em parede, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro. Este dispositivo é utilizado no nível do piso e destina-se à passagem de pessoas e veículos. . 2 vedador corta-fogo: Dispositivo móvel ou fixo que, fechando aberturas em planos horizontais ou verticais, etarda a propagação de incêndio de um ambiente para outro. Este dispositivo não se destina à passagem de pessoas. 3. 3 porta corta-fogo simples: Porta corta-fogo instalada em uma face da parede corta-fogo. 3. 4 porta corta-fogo dupla: Conjunto de duas portas corta-fogo instaladas em cada face da parede corta-fogo, separadas, no mínimo, pelo espaço correspondente à espessura da parede. 3. 5 porta corta-fogo de uma folha: Porta integrada por uma única peça móvel para fechamento da abertura. . 6 porta corta-fogo de duas folhas: Porta integrada por duas peças móveis instaladas na mesma face 30F 3. porta corta-fogo de duas folhas: Porta integrada por duas peças móveis instaladas na mesma face da parede cortafogo para fechamento da abertura. 3. 7 vedador corta-fogo simples: Vedador corta-fogo instalado em uma face da parede corta-fogo. 3. 8 vedador corta-fogo duplo: Conjunto de dois vedadores corta- fogo instalados em cada face da parede corta-fogo, separado, no mínimo, pelo espaço correspondente à espessura da parede. . 9 vedador corta-fogo de uma folha: Vedador integrado por uma única peça para fechamento da abertura. 3. 10 vedador corta-fogo de duas folhas: Vedador integrado por duas peças instaladas na esma face da parede cortafogo para fechamento da abertura. 3. 11 parede corta-fogo: Parede capaz de impedir a progressão do fogo, confinando-o no âmbito de sua origem, não permitindo elevação acentuada de temperatura no lado não exposto ao fogo, impedindo a passagem de gases quentes ou chamas e mantendo a estabilidade estrutural.

As paredes corta-fogo onde são Instaladas as portas e vedadores corta-fogo, abrangidos por esta Norma devem apresentar o grau corta-fogo de até 4 h. 3. 12 ferragens: Conjunto de peças destinadas à sustentação, deslocamento, trancamento e fixação de portas e vedadores orta-fogo. 3. 13 reforços: Peças destinadas a assegurar o bom desempenho mecânico do conjunto da porta ou do vedador corta-fogo. 3. 14 janela e alçapão corta-fogo: Mesmo que vedador. 3. 15 elemento termossensível (fusível): Componente do sistem alçapão corta-fogo: Mesmo que vedador. . 15 elemento termossensível (fusível): Componente do sistema de automatização que, sensibilizado pela elevação de temperatura, é capaz de comandar o fechamento ou promover o acionamento do desengate automático. 3. 16 detector: Equipamento mecânico ou elétrico destinado a captar os efeitos do fogo para comandar o utomatismo das portas e vedadores corta-fogo. 3. 17 desengate automático: Equipamento mecânico, hidráulico, eletromecânico ou eletromagnético, destinado a liberar o movimento de fechamento das portas e vedadores corta-fogo. 3. 8 dispositivo de fechamento automático: Equipamento autônomo mecânico, hidráulico ou pneumático que propicia o fechamento da folha da porta, sem intervenção humana, a partir de qualquer ângulo de abertura. 3. 19 selecionador de fechamento: Dispositivo destinado a selecionar a ordem de fechamento das folhas de uma porta de duas folhas, evitando a sobreposição incorreta das folhas. 3. 0 porta ou vedador de acionamento automático: Porta ou vedador cuja abertura e fechamento são feitos manualmente, provido de um sistema de automatização que comanda o fechamento automático do sistema, em caso de incêndio. 3. 21 porta ou vedador com uma folha semifixa: Porta ou vedador tipo dobradiça de eixo vertical de duas folhas, sendo uma folha semifixa aberta ocasionalmente para permitir a passagem de objetos de grandes dimensões. 3. semifixa aberta ocasionalmente para permitir a passagem de objetos de grandes dimensões. 3. 22 porta ou vedador normalmente aberta: Porta ou vedador tipo dobradiça, de eixo ertical, de uma ou duas folhas com acionamento automático, normalmente aberta, provido de desengate automático. Requisitos gerais 4. 1 Classificação 4. 1. 1 As portas e vedadores abrangidos por esta Norma são classificados de acordo com a área de abertura que protegem, em: a) classe A – até 3 m2 de abertura; b) classe B – acima de 3 m2 até g m2 de abertura; c) classe C – acima de 9 ma até 15 ma de abertura; d) classe D acima de 15 m? até 25 m? de abertura. 4. 1. 2 As aberturas das classes Ce D têm uma de suas dimensões limitadas em 5 m. 4. 1. As portas e vedadores devem possuir, de acordo com a lasse que pertencem, as seguintes características: a) classe A portas e vedadores simples, de uma ou duas folhas, com núcleo composto por três camadas de madeira; b) classe B – portas e vedadores simples, de uma ou duas folhas, com núcleo composto por quatro camadas de madeira; c) classe C – portas e vedadores simples, em uma ou duas folhas, com núcleo composto por quatro camadas de madeira; d) classe D – portas e vedadores duplos, em uma ou duas folhas, com núcleo composto por quatro camadas de madeira. . 1. 4 No caso de portas e vedadores duplos (classe D), o espaço entre os dois dispositivos não deve er menor do que 200 mm. 4. 2 Ombreiras e soleiras 4. 2. 1 As ombreiras 6 OF dispositivos não deve ser menor do que 200 mm. 4. 2 Ombreiras e soleiras 4. 2. 1 As ombreiras devem ser de alvenaria ou concreto armado. Quando em alvenaria, as arestas de abertura devem ser totalmente protegidas por cantoneira de aço, de no mínimo 50 mm de abas e 4 mm espessura. 4. 2. A soleira deve ser de concreto com revestimento incombustível, devendo ter largura e comprimento com pelo menos 150 mm (para cada lado) a mais do que a largura e o comprimento da projeção horizontal da abertura. A soleira deve ter altura mínima, acima do piso, de 50 mm. 4. 2. 3 para evitar o extravasamento de água e líquidos inflamáveis de um compartimento para outro, a soleira deve ser no mínimo 50 mm mais alta do que o piso mais alto. É permitido fazer concordância do piso com a soleira por meio de rampa. 4. . 4 A soleira, como descrito em 4. 2. 2 e 42. 3, pode ser substituída por um sistema de canaletas devidamente dimensionadas, protegidas com grelha, localizadas em ambos os lados da porta, com a finalidade de propiciar o escoamento dos líquidos para o exterior do edifício. 4. 2. 5 A folga entre a orta ou vedador e a soleira deve ser no máximo de 10 mm. 4. 3 Construção da folha 4. 3. 1 Madeira 4. 3. 1. 1 A madeira utilizada como núcleo das portas e vedadores, objetivo desta Norma, deve ser o pinho do Paraná. 4. 3. 1. Outros tipos de madeira podem ser utilizadas, desde que possuam, comprovadamente em laboratório, propriedades equivalentes às da madeira citada, com possuam, comprovadamente em laboratório, propriedades equivalentes às da madeira citada, com respeito ao baixo conteúdo de resina, massa específica entre 0,50 g/cm3 e 0,60 g/ cm3, resistência a fungos e capacidade de absorver a pregagem em rachar ou lascar (relação entre os coeficientes de contração tangencial e radial < 2). 4. 3. 1. 3 Não podem ser misturados , em um único núcleo, tipos diferentes de madeira. . 3. 1. 4 A madeira deve possuir, no momento da confecção do núcleo , conteúdo de umidade igual ou menor que 15%. A determinação do conteúdo de umidade da madeira deve ser feita segundo procedimento da NBR 71 90 ou medidor de umidade eletrônico, devida e periodicamente calibrado (intervalo máximo de 18 meses). 4 4. 3. 1. 5 Deve ser utilizada a secagem em estufa para a madeira tingir o conteúdo de umidade estabelecido em 4. 3. 1. 4, porém o processo deve ser lento o suficiente para evitar o empenamento das tábuas.

A seguir, a madeira deve ser protegida das intempéries nas instalações do fabricante. 4. 3. 1. 6 As tábuas devem possuir espessura nominal de 25 mm, porém a espessura real não deve ser inferior a 22 mm. 4. 3. 1. 7 As tábuas devem ser aplainadas nas duas faces e possuir juntas macho e fêmea em todo o seu comprimento, com profundidade e largura de aproximadamente, 6 mm. 4. 3. 1. 8 A largura das tábuas deve estar compreendida entre 100 mm e 200 mm. 4. 3. 1. As tábuas não devem possuir defeitos, 80F estar compreendida entre 100 mm e 200 mm. 4. 3. 1. As tábuas não devem possuir defeitos, tais como: a) apodrecimento, mesmo em estágio inicial; b) nós soltos, nós cariados ou buracos de nós; c) nós firmes maiores que 60 mm em qualquer direção; d) nós de qualquer dimensão, localizados na junta macho; e) empenamento que impeça a perfeita pregagem da tábuas e que comprometa o nivelamento do miolo; f) agrupamento de nós com separação menor 15 mm; g) bolsa de resina. 4. 3. 1. 10 Todas as tábuas, após a secagem e depois de terem sido usinadas, evem ser mergulhadas em produto à base de creosoto, ? temperatura entre 600C e 65cc, pelo período mínimo de 20 min. . 3. 1 . 11 Como alternativa para o tratamento da madeira poderão ser utilizados os seguintes produtos: pentaclorofenol, CCA (cromo-cobre-arsênico) ou CCB (cromo-cobre-boro), seguido dos métodos de aplicação recomendados pelos fabricantes. O fabricante que optar pela terceirização do tratamento da madeira deve manter o fato devidamente registrado e documentado. 4. 3. 2 Revestimento de metal para o revestimento metálico das portas e vedadores, devem ser utilizadas folhas de flandres de espessura ominal nao menor que 0,38 mm, fabricadas conforme NBR 6665, tipo 25, com qualidade de superfície padrão (P). . 3. 3 Pregos 43. 3. 1 Os pregos para pregagem do núcleo de madeira devem ser do tipo com cabeça chata. Entre a primeira e a segunda camadas, os pregos devem ter comprimento entre 60 mm e 65 mm e diâm Entre a primeira e a segunda camadas, os pregos devem ter comprimento entre 60 mm e 65 mm e diâmetro compreendido entre 2,75 mm e 3,0 mm; na terceira camada, os pregos devem ter comprimento entre 80 mm e 85 mm e diâmetro entre 3,25 mm e 3,50 mm; na quarta camada, os pregos devem ter omprimento entre 105 mm e 110 mm e diâmetro compreendido entre 4,0 mm e 4,5 mm. 4. . 3. 2 Os pregos para pregagem do revestimento metálico devem ser do tipo helicoidal, com cabeça chata e diâmetro entorno de 2,5 mm. Os pregos devem ter comprimento mínimo de 50 mm para portas e vedadores com nucleo de três camadas e comprimento mínimo de 70 mm para portas e vedadores com núcleo de quatro camadas. 4. 3. 4 Arranjo das tábuas na composição do núcleo 4. 3. 41 Na confecção de um núcleo de porta, somente devem ser utilizadas tábuas com uma única largura, exceção feita às tábuas das bordas e às ábuas imediatamente adjacentes a elas.

As tábuas das bordas não devem ter largura inferior a 75 mm nem devem possuir junta macho ou fêmea na borda exposta. 4. 3. 4. 2 As tábuas que compõem as camadas externas devem ser inteiriças, porém a camada ou as camadas internas podem ser feitas de nao mais que duas peças, cujo comprimento minimo deve ser 300 mm, desde que o conjunto formado esteja encaixado entre tábuas inteiriças. 4. 3. 4. 3 As tábuas de uma camada devem ser dispostas em ângulo reto com as camadas adjacentes e a elas ser ligadas com pregos rebatidos. 4. 3. 4. 4 Núcleos com três 0 DF 51

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