Immanuel kant

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I – INTRODUÇÃO O presente trabalho visa, de forma despretensiosa, contribuir no sentido de trazer à lume alguns tópicos da filosofia do Direito na obra de Immanuel Kant, fazendo com que o legado jusfilosófico deste “Copérnico” venha, de alguma forma, contribuir não só para o desenvolvimento da problemática juridica enquanto questão essencialmente teórica, como também na aplicação do Direito enquanto realização do justo, entendido tal conceito na forma esboçada por ROBERTO AGUIAR Cumpre-nos, inicialmente, situar Kant dentro do panorama filosófico de sua época para que possamos ter uma visão ontextualizada da importância de sua obra. Nascido em Koenlsgberg, na Ale 1 724, e educado sob o espírito pietist testantismo alemão I or 47 da época, em 1740 in e”. , • -da de Koenigsberg, Swipe to v riormente às dedicando-se inicial Matemáticas, às Ciên a.

Passado alguns anos, por volta de 1770, ( 46 anos) nomeado para a cátedra de Matemática, na mesma Universidade, que mais tarde trocaria pela de Lógica e pela de Metafísica, lecionando durante 26 anos e falecendo em 12 de fevereiro de 1804. II – O DESENVOLVIMENTO FILOSOFICO O filósofo das três críticas, como mais tarde viria a ser conhecido, nspirou-se para a construção do seu sistema filosofico nas correntes que, até então, predominavam: o Racionalismo dogmático de DESCARTES, LEIBNIZ E ESPINOZA e o Empirismo cético de BACON, HUME E LOCKE. os racionalistas acreditavam que a busca das v Swi;R ta u verdades absolutas poderia (e deveria) ser feita sem a intervenção dos sentidos que, de certa forma, obstaculizavam o conhecimento e, por conseguinte, obscureciam a verdade.

O conhecimento, para a doutrina racionalista, seria fruto de uma simples faculdade, a razão. ESPINOZA professava que “se encontrará a possibilidade de atingir as coisas particulares artindo do todo concreto, em que nao haverá mais a dualidade de sujeito e objeto, pois no todo estes dois são idênticos” (2). Partindo deste raciocínio chegaríamos à conclusão que o todo na filosofia de LEIBNIZ corresponderia à figura de Deus que, através do seu conceito, unificaria as idéias e os seus objetos, o que dispensaria a causalidade entre as coisas e o conhecimento. por outro lado, os empiristas creditavam todo o sucesso das suas investigações filosóficas à experiência.

Quanto mais próximos dos sentidos e, logicamente, mais distantes da razão, mais seguro eria o conhecimento. Com os empiristas e, precisamente com BACON, não se colocaria mais o problema do conhecimento da “coisa em si”, porque o intelecto somente conseguiria atingir, através da experiência, os fenômenos, aquilo que se perceberia sensorialmente. Dai o ceticismo desta corrente. Assim, para os empiristas, o conhecimento seria fruto de uma outra faculdade, a sensibilidade. Durante a primeira parte de sua atividade filosófica, que alguns autores costumam dividir em quatro (3), Kant deixou-se levar pelo racionalismo dogmático tendo, mais tarde, sido desperto deste ono através do empirismo cético.

Ocorre que nenhuma destas correntes, se vistas isoladamente, responderia ao anseio filosófico de Ka responderia ao anseio filosófico de Kant. A primeira corrente, ao se ater somente à razão humana, não conseguiu criar uma teoria que explicasse a própria razão como elemento inconteste de todo o conhecimento, como assevera IRINEU STRENGER: “tecia uma rede metafísica e racional em torno do conhecimento de Deus, do mundo e da alma humana, sem ocorrer uma averiguação indagando com que direito confiava cegamente na pura razão humana em assuntos que sobrepassam todo s limites da experiência possível” (4). Cria-se na razão como uma fé.

A Segunda corrente, por seu turno, afirmava que todo o conhecimento partiria da experiência, contudo não formulava princípios seguros que embasassem sua teona: tendo a matemática e a física verdades necessárias e universais e sendo os dados da experiência contigentes e particulares, essa necessidade e universalidade não derivaria da experiência, teriam uma outra fonte e qual seria esta? (S) É exatamente neste ponto do seu desenvolvimento filosófico que Kant aparece com suas três Críticas, fazendo confluir as doutrinas ilosóficas anteriores, procurando uma resposta ao problema que ora se colocava: como chegar ao conhecimento sem cair nas antipodas do raconalismo e do empirismo. A resposta vem com a Crítica da Razão Pura (1781), Crítica da Razão Prática (1788) e Critica do Juízo (1790). Com estas três obras Kant procura tanto responder a uma filosofia especulativa, essencialmente teorética, quanto uma filosofia prática.

Superficialmente, já que nosso intuito não é precisamente esboçar a teoria filosófica de Kant, mas tão s esboçar a teoria filosófica de Kant, mas tão somente verificar contribuição de seu pensamento para a filosofia do Direito, arriscamo-nos a comentar, em síntese apertada, que dentro do sistema kantiano a razão pura haveria de ser um conjunto de conceitos puros ‘ia priori”, deduzidos pela razão da experiência, enquanto que a razão prática deveria abranger os princípios puros do exercício da razão pura prática no campo da Moral e do Direito. Assim, a doutrina do Direito encontra-se inserta na obra kantiana na efetivação da razão prática, que proporciona os princípios básicos de sustentação a uma metafisica dos costumes.

Ao justificar esta metafislca Kant assevera: “se um sistema de conhecimento ‘a priori’ por puros conceitos se chama metafísica, uma filosofia prática, que não tem por objeto a natureza, mas a liberdade do arbítrio, pressuporá e requererá uma metafísica dos costumes” (6) Vista como uma síntese da sensibilidade e do entendimento o conhecimento em Kant corresponde a uma correlação entre o sujeito e o objeto. “Nessa relação os dados objetivos não são captados por nossa mente tais quais são (a coisa em si), mas configurados pelo modo com que a sensibllidade e o entendimento os apreendem. Assim, a coisa em si, o ‘ númeno , o absoluto, é incognoscível. Só apreendemos o ser das coisas na medida em que se nos aparecem, isto é, enquanto fenômeno. ” (7). Não conhecemos a realidade essencial, apenas a manifestação fenomenológica das coisas, adaptando-se estas à nossa faculdade e não o contrário (revolução corpernicana). A problemática do co não o contrário (revolução corpernicana).

A problemática do conhecimento em Kant é colocada de forma clara na obra de HABERMAS : . Com Kant, a tarefa prescutora das possibilidades do conhecimento delimitou o alcance da ciência – da crítica – undando uma teoria do conhecimento imune às questões da compreensão do ser inscritas no indizível, indecifrável e ilimitado mundo metafísico. Desta forma a filosofia se presume um conhecimento antes do conhecimento, abrindo entre si e as ciências um domínio próprio do qual se vale para passar a exercer funções de dominação” (8). Veremos mais adiante que esta revolução copernicana opera-se com Kant principalmente na Ética. Cria-se, assim, um fosso intransponível entre a “coisa em si” e o fenómeno.

Na palavras de CARLOS LOPES DE MATOS fenômenos para uma realidade essencial há um passo que não odemos dar na hipótese do realismo mediato: esta realidade fica sendo incognoscível. Em conclusão, apenas as ciências tem valor. A metafísica teórica torna-se impossível, só se refazendo as verdade metafísicas por exigência da razão prática: o dever supõe a alma imortal, a liberdade e Deus” (9). Esta ruptura laborada por Kant, colocando o ‘ser’ como inatingível pelo pensamento humano, vem influenciar de forma explícita o pensamento juridico de sua época, já que aquele permanece prisioneiro de suas próprias formas subjetivas de pensar, enquanto que o dever ser’ impõe- se à vontade humana. 10).

Os filósofos do Direito após Kant passam a se posicionar ou segundo este, reduzindo o Direito a um mero ‘dever ser’ , sem relação com o ‘ser’ , como o fez brilhantemente KELSEN (1 1), ou buscando uma s mero ‘ dever ser’ , sem relação com o ‘ser’ , como o fez brilhantemente KELSEN (1 1), ou buscando uma saída para a superação desta dicotomia, tentando deduzir o ‘dever ser’ do ser’ , já que para Kant isto seria impossível: “Para Kant, pois, o ‘ dever ser’ não pode ser deduzido do ‘ser’ , não se assenta na estrutura do fato, mas na racionalidade do Subjetivo” (12). http://jus. com. Mrevista/texto/25/a-filosofia-do-direito-em-kant Introdução – Pensamento Kantiano e Contexto da Obra Kant nasceu e morreu na cidade de Konigsberg, uma pequena cidade da Prússia e nunca saiu de lá. Tinha uma rotina rígida e um estilo de vida sistemático e metódico.

Não casou nem teve filhos, passando a vida investigando o universo espiritual humano e tendo como motivação a fundamentação última de critérios universais e necessários para o conhecimento e para a ação humana. Assim como Platão tentara conciliar, em um sistema metafísico, únlco tanto o devir quanto a permanência (o Uno e a Dlversidade) partir das filosofias pré-socráticas de Heráclito e Parmênides, Kant se constitui também como ponto de convergência da maior parte das reflexões da modernidade; tenta conciliar a perspectiva racionalista e a empirista na fundamentação da possibilidade do conhecimento e do agir humano. Esse impulso de conciliação e de análise critica nasce, sobretudo, pela admiração ao pensamento de Rousseau (1 712-1778) e da impressão causada pelas obras de David Hume (1711-1776).

Até a publicação de sua maior obra, Crítica da Razão Pura, sua preocupação girava em torno das ciências naturais, embora seus rabalhos ex Critica da Razão Pura, sua preocupação girava em torno das ciências naturais, embora seus trabalhos exibissem indicios de seu pensamento posterior(l). A partir de 1 . 781 , publicada a Critica, Kant se torna um pensador original que articula Filosofia da Religião, Moral, Arte, História e Ciência, provocando um efeito semelhante ao de Sócrates, onde a filosofia começa a ser designada pré e pós seu pensamento. Toda a sua obra, preocupada criticamente com o universo espiritual humano, centra-se de forma sintética em duas grandes questóes(2): ?? O conhecmento, suas posslbilldades, limites e esferas de aplicação; • A ação humana, a moralidade e o dever para alcançar o bem e a felicidade.

Segundo Kant, a tarefa da Filosofia seria responder quatro perguntas(3): o que posso saber (Conhecimento), o que devo saber (Ética), o que posso esperar (Religião), o que é o Homem (Antropologia). E para desenvolver esses dois grandes temas e responder essas perguntas em sua obra, Kant inaugura o método que irá percorrer todo o seu pensamento: o criticismo. Crítica para Kant é um convite à razão: “para de novo empreender a mais dificil das suas tarefas, a do onhecimento de si mesma e da constituição de um tribunal que lhe assegure as pretensões legitimas e, em contrapartida, possa condenar-lhe todas as presunções infundadas”. (KANT, Crítica da Razão pura 2001, Prefácio à Primeira Edição de 1781 – Al 2, p. 1) Minha visão particular sobre essa tentativa de Kant o aproxima ainda mais de Platão na m todo o pano de fundo suas idéias se circunscreve na intencionalidade de justificar e fundamentar a Metafisica como uma ciência, com seu processo racional apriorístico como verdadeiro conhecimento. Assim como Platão, que hierarquiza Parmênides em relação a Heráclito, Kant privilegia o racionalismo em relação ao empirismo, embora ambos tentem conciliá-los pelas evidências reais que tanto o devir quanto a experiência trazem ao conhecimento e ao agir humano. Portanto, a preocupação crítica de Kant, que permeia as duas questões centrais de seu pensamento (a saber: o conhecimento e a ação humana), circunscreve-se numa intencionalidade que procura justificar o pensamento puro, a priori, como fundamentação última do conhecimento verdadeiro e da moralidade.

Porém, embora supere o ceticismo de Hume, Kant não chega a uma indubitabilidade possível a partir da Metafisica em o apoio da sensibilidade para gerar um conhecimento verdadeiro, nem tampouco concerne às proposições metafísicas suficiência para dar ao homem o agir moral que garanta sua felicidade, como veremos em nossa conclusão da presente análise critica resenhada. Kant, mesmo rejeitando o suposto conhecimento metafísico que explicaria a coisa em si (o noumenon), argumenta a favor do conhecimento puro, a priori, independente da experiência, porém adquirido ou construído a partir de um sujeito que experimenta o mundo e emite juízos sintéticos a priori sobre ele. Ou seja, ara Kant o conhecimento legitimo só pode ser construído a partir da intuição sensível espaço-temporal; enquanto superação transcendental numa síntese apriorística dos elementos empíricos. A experiêncla sensível só nos fo empíricos.

A experiência sensível só nos forneceria conhecimento particular e contingente, e somente o juízo sintético a priori pode constituir as condições para a experiência conhecer o singular e o contingente (percebidos a partir da estrutura inerente de nossa mente), e, a partir deles, emitir juízos necessários e universais. Para Kant somente esses juízos podem ser conhecimento. O ato de conhecer, então, limita-se pela intuição sensível, mesmo que ela se dê a priori. Portanto a Metafisica, segundo Kant, na medida em que pretende emitir juízos a partir do noumenon (da coisa em si) e utilizar as categorias a priori do conhecimento fora da intuição sensível, acabaria por emitir afirmações ilegítimas; não pode ser inserida como conhecimento científico, ao contrário da Matemática e da Física.

Se nossa capacidade de conhecer nos insere na intuição sensível do tempo e do espaço, conceitos como absoluto” e “coisa em si” (que independem dessa sensibilidade apriorística e da percepção do tempo e do espaço), não são possíveis de conhecimento humano; embora façam parte da pretensão metafisica de dizer como a realidade se fundamenta. A metafísica então só seria possfru’el como estudo das formas a pnori da razão e não para conhecer o que estaria fora dela, como o mundo, a alma e Deus, por exemplo(4). Em suma, Kant exclui do conhecimento seguro tanto os juízos sintéticos a posteriori (pois são empíricos e experimentais, portanto particulares e contingentes), quanto os juízos anal[ticos que embora necessários e universais, seriam redundantes na medida em que o predicado analíticos (que embora necessários e universais, seriam redundantes na medida em que o predicado se encontra inserido no sujeito).

Somente então, os juízos sintéticos a priori uniriam a universalidade e necessidade dos juízos anallticos com a comprobabilidade empírica dos juízos sintéticos a posteriori. Kant resolve, na Razão Pura, a primeira questão a qual se debruça: o conhecimento possível. Com ela, fundamenta a impossibilidade do conhecimento teórico a partir da Metafísica. No entanto, ainda na busca de dar um fundamento à Metafisica, postula que ela pode dar conta de sua existência respondendo as questões sobre as ações humanas práticas através da crítica de uma razão voltada para o problema moral e do dever. Nessa busca, Kant procura fundamentar uma metafísica dos costumes (1785) e posteriormente faz uma crítica da razão prática (1788), segundo ele, responsável pela ação humana.

Com isso a razão não é somente teórica e direcionada ao conhecimento, ela também é prática, determinando seu objeto através da ação: a Metafisica só poderia encontrar fundamentação no domínio do mundo moral. para Kant a razão é sempre universal, seja ela pura (teórica) ou prática; é a mesma para todos os homens, podendo variar seus conteúdos no espaço e no tempo, mas não sua forma enquanto atividade racional(5). Isso o afasta definitivamente dos empiristas e o coloca ao lado do racionalismo platônico e cartesiano(6) embora, postulando o conhecimento a partir da subjetividade, esteja mais próximo de Descartes. O agir humano e a moralidade são abordados, além da obra em que nos debruçaremos em nossa análise, em sua segunda crltica; PAGF

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