Filosofia e ciencia

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Cidadania e Acesso à Justiça Este artigo alicerça-se num esforço de conhecer com mais profundidade o tema cidadania, destacando algumas posições das diversas forças sociais e políticas que atuam e refletem sobre essa realldade. Nesse momento procuramos situar e delimitar sinteticamente os contornos da cidadania desde suas origens, ao tempo em que realçamos as contribuições surgidas a partir dos posicionamentos teóricos desenvolvido pelo sociólogo inglês Marshall.

A segunda parte do artigo apresenta um destaque das interferências que o alargamento das fronteiras do acesso to view next*ge ? Justiça à população ampliação e maior ef w ora acesso à justlça deve um desses elemento prova disso encontra direitos civis, políticos e sociais, repercutir na dupla: cidadania e 0 abandono de s sobre o outro, mpliar e usufruir os O tema cidadania é tão precioso e de tamanha relevância, que foi incorporado dentre o rol dos direitos elencados na nossa Constituição de 1988, sendo um princípio presente na Carta Magna como fundamento da República Federativa do Brasil, Daí a importância de um estudo crítico e articulado dos processos Sociais ancorados à expressão cidadania, que pode perfeitamente niciar com a tentat Swipe to víew next page tentativa de responder as seguintes indagações: O que é cidadania? Quem é cidadão? Quem não é cidadão? er cidadão “É ser parte de Estado soberano, cuja adesão lhe concede certo status, bem como votar e poder ser É possível perceber, a necessidade de uma breve incursão acerca da história da cidadania, a sua análise histórica, é importante para dar sentido á compreensão de seu processo evolutivo além de facilitar a análise de seu significado. “Cidadania não é uma definição estanque, mas conceito histórico, que significa que seu sentido varia no tempo e no espaço. Mesmo dentro de cada Estado-nacional o conceito e a prática da cldadania vêm se alterando ao longo dos últimos duzentos ou trezentos anos. ” Cada Estado determina a nacionalidade em função de dois critérios: o primeiro critério é o da filiação, o segundo critério tem origens na Idade Média . : A situação da mulher, da criança, do negro, do portador de deficiência, o acesso ao voto, etc. compreensão da cidadania requer uma contextualização, e deve se ligar, intrinsecamente, às lutas e reivindicações de cada povo e o pleno exercício da democracia. “Assm, a evolução da cidadania começou na sociedade europeia, branca e cristã, sem divisões internas insuperáveis além das contradições de classe, e com poucas minorias raciais, nacionais ou religiosas”. Cidadania pressupunha, portanto, toda minorias raciais, nacionais ou religiosas”. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade. “Cidadania” que tem orlgem etimológica no latim clvitas, significando “cidade”. E Designa o pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada, a qual lhe atribui um conjunto de ireitos e obrigações. requer um sentimento direto de participação numa comunidade baseada numa lealdade a uma civilização que é um patrimônio comum”. o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam os direitos e deveres de um cidadão, “Ser cidadão é ter direito à vida, À . liberdade. ter direitos civis, é também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos A população carente nos últimos anos está contando com assistência judiciaria em números cada vez maiores não só em ções familiares, criminais, mas também nos direitos menos tradicionais. Isto porque medidas foram adotadas para melhoria dos sistemas de assistência fazendo com que as barreiras do acesso à justiça cedessem.

Nesse aspecto, o quadro social brasileiro de extrema pobreza material e intelectual, mostra milhões de analfabetos, sem mínimas condições de vida digna, ocupando a periferia, para os quais a hermética informação jurídica, form PAGF3ÜFd condições de vida digna, ocupando a periferia, para os quais a hermética informação juridica, formalizada por uma linguagem ebuscada, não consegue ser entendida, dada sua complexidade, surgindo a necessidade de um profissional para conduzi-lo. Como ressabido, é político o processo de formulação e execução de políticas públicas, cuja legitimidade está na razão direta do amadurecimento da participação democrática dos cidadãos, portanto é preciso que o cidadão se conscientize do seu papel de agente promotor da eficácia dos direitos fundamentais, sobretudo através do exercício da cidadania solidária.

A cidadania foi abordada, sobretudo no aspecto relativo à sua conquista através da ampliação do acesso a uma ordem jurídica usta, enquanto fator ou canal capaz de propiciar a conquista e a ampliação o de uma ordem socioeconômica e política fundada sobre relações mais igualitárias e que ofereçam reais oportunidades de exercício dos direitos conquistados. Por isso repetidas vezes expressamos que não bastam que os direitos estejam escritos nas leis, mas é necessário que o direito de acesso à justiça seja um verdadeiro instrumento da cidadania, possibilitando-se aos cidadãos que venham a sofrer violação em seus direitos, que busquem sua concretização e possam usufruí- los e o camlnho a seguir é o da justiça.

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