Analise ocupacional de um hotel

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO SERTAO PERNAMBUCANO – CAMPUS PETROLINA MICAEL SOUZA ANALISE DE RISCO DE HOTEL PETROLINA – PE MAIO DE 2012 Sobre a empresa NOME: Le Château CNAE – 55. 10-8 Hotéi NUMERO DE FUNCIO ATIVIDADE ECONOMI lazer MATERIAL UTILIZADO alcoolicas 1 or13 to view nut*ge gem, alimentação e – Alimentos, produtos de limpeza, bebidas O hotel chama-se Le Château, é uma grande rede de hotéis localizados na Europa e America.

O hotel possui estrutura completa para as mais variadas atividades, desde o lazer até recepção de grandes eventos. Todos os hotéis são compostos de área de lazer, piscinas, quadras esportivas, playgrounds, restaurantes, bares 24hs, boates, auditórios, salas para reuniões. Além de contar com máximo conforto em todos os apartamentos juntamente com a excelência em atendimento e serviços prestados pelos funcionários.

Toda a esquipe de profissionais são treinados e altamente qualificados para atender ao máximo de excelência todos os clientes. A rede de hotéis possui apartamentos para várias necessidades, desde apartamentos Acidentes no Hotel Na escada de serviço onde transita grade partes dos funcionários ouve uma camareira acidentou-se no período da tarde quando cumpria a sua jornada de trabalho normalmente, o incidente foi as 14:56 do dia 14 de maio de 2012.

Como de costume a camareira estava com seu carrinho de trabalho onde contém os produtos de limpeza dos apartamentos além das roupas de quartos limpas e alimentos para serem postos dentro dos apartamentos. Quando o acidente aconteceu ela estava limpando o corredor perto da escada de serviço, no 50 andar do prédio do hotel. A funcionária estava passando pano úmido no chão quando escorregou no piso molhado não conseguindo se equilibrar ovamente e consequentemente caiu na escada rolando até parar na parede um pouco abaixo.

Logo outro funcionário viu o acidente e ligou para o hospital solicitando uma ambulância. A camareira foi levada para o hospital pela equipe médica, ao ser examinada foi constatado que ela sofreu uma lesão na coluna, A funcionária ficou internada no hospital por quase um mês, ao final desse período o médico concluiu o parecer médico onde declara que a funcionária ficou com algumas sequelas na coluna impossibilitando de exercer sua função, pois devido ao acidente não poderia pegar pesos e praticar agachamentos excessivos.

Bernardino Ramazzini e a saúde ocupacional do Século XXI O médico italiano, Bernardino Ramazzini nasceu em 1633, na localidade de Carpi, perto de Módena, na região da Emilia- Romagna. Graduou-se em Parma, no ano de 1659, Ramazzini foi professor de medicina teórica, em Módena, de 1692 a 1700 e de medicina prática, em Pádua, até morrer, em 1714. Estudou também em Roma e f 13 também em Roma e foi acometido de malária região pontinana , curando-se em Carpi. Nos últimos cinco anos de vida ficou cego.

Autor de várias obras, ficou mais conhecido pela seu livro “As doenças dos Trabalhadores” cujo tricentenário do ançamento da primeira edição foi comemorada no ano 2000 Ramazzini também publicou outros livros sobre literatura, poesia, epidemiologia, meteorologia e hidrologia, higiene o que revela sua grande versatilidade. Resumo das Normas Regulamentadoras NRI – Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de sSgurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico.

A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, ão os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. NR2 – Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecmentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 1 60 da CL T.

NR3 – Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a erem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e especfica, que dá embasamento juríd Segurança e a Medicina do Trabalho.

A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CL T. NR4 – Serwços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CL T, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do rabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 1 62 da NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, través da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupaclonals.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CL T. NR6 – Equipamentos de Proteção ndividual – EPI: Estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade fisica dos trabalhadores.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT. NR7 – programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus rabalhadores.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da C T. NR8 – Edlficaçbes: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico ? existência desta NR, são os artigos 170 a 174 daCLT.

NR9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por arte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT. NRIO – Instalações e Serviços em Eletricid NR, são os artigos 175 a 178 da CL T.

NRIO – Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 81 da CLT. NRII – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.

A fundamentação legal, desta NR, são os artigos 182 e 183 da CL T. NR12 – Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas revencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e são os artigos 184 e 186 daCLT.

NR13 – Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos ? instalação, o PAGF 13 Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos ? instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do mbasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT. NR14 – Fornos: Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho.

A fundamentação legal, desta NR, é o artigo 187 da CL T. NR15 – Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atlvidades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de roteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT. NR16 – Atividades e Operações perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo no 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo no 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 a CLT.

A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétric ordinária e específica, que dá embasamento jurídico ? caracterização da energia elétrica como sendo 0 30 agente periculoso é a Lei no 7. 369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adiclonal de periculosidade paraos profissionals da área de eletricidade. A portaria MTb n’ 3. 93 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de grau máximo, como 40 agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal. NR17 – Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT. NR18 – condiç-oes e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem dministrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil.

A fundamentação existência desta NR, é o artigo 200 inciso da CL T. NR1g – Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes e trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CL T.

NR20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho. A fundamentação existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CL T. NR21 – Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades esenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT. NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desemvolvam trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da CL T.

NR23 – Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dáemb da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dáembasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.

NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem bservados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CL T.

NR25 – Resíduos Industriais: Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade fisica dos nciso VII da CLT. NR26 – Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saude e a integridade fisica dos trabalhadores.

A fundamentação legal, desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CL T. NR27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do rabalho no Ministério do Trabalho: Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional

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