O estado eficiente e a globalização

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SUMÁRIO . Introdução 4 . Democracia 5 3. Autodeterminação 10 Nacionalldade 12 4. 5. Cosmopolitismo 20 6. Meio Ambiente 24 7. Ministério Público 27 8. O Estatuto do Indio. 31 9. Formas de Estado – Moderno 34 10. Formas de Governo 35 11. Sistema de Gover 12. Parlamentarismo 13. Regimes de Gove 14. Soberania 47 15. Referências biblio 16. conclusao 51 INTRODUÇAO PACE or2g to view nut*ge Este é um trabalho, com pesquisas à cerca, da pretensão de pontuar alguns aspectos referentes ao Estado e suas formas gerais, sendo cada assunto tratado de importância para as relações e organizações sociais dentro do Estado e seus nstitutos.

Prevalecendo sempre o papel do Brasil em cada tema. Alguns temas recorrentes no trabalho referencia-se aos seus Antiga). Embora tenha sido o berço da democracia, nem todos podiam participar nesta cidade. Mulheres, estrangeiros, escravos e crianças não participavam das decisões políticas da cidade. portanto, esta forma antiga de democracia era bem limitada. Atualmente a democracia é exercida, na maioria dos países, de forma mais participativa. É uma forma de governo do povo e para o povo. Formas Existem várias formas de democracia na atualidade, porém as ais comuns são: direta e indireta.

Na democracia direta, o povo, através de plebiscito, referendo ou outras formas de consultas populares, pode decldir diretamente sobre assuntos pollticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país. Não existem intermediários (deputados, senadores, vereadores). Esta forma não é muito comum na atualidade. Na democracia indireta, o povo também participa, porém através do voto, elegendo seus representantes (deputados, senadores, vereadores) que tomam decisões em novo daqueles que os elegeram. Esta forma também é conhecida como democracia representativa.

Principios: As democracias conduzem regularmente eleições livres e justas, abertas a todos os cidadãos. As eleições numa democracia não podem ser fachadas atrás das quais se escondem ditadores ou um partido único, mas verdadeiras competições pelo apoio do povo. A democracia sujeita os governos ao Estado de Direito e assegura que todos os cidadãos recebam a mesma proteção legal e que os seus dlreitos sejam protegidos pelo sistema judiciário. As democracias são diversificadas, refletindo a vida política, social e cultural de cada país.

As democracias baseiam-se em rincípios fundamentais e não em práticas uniformes. Os cidadãos numa democracia não têm apenas direitos, têm o PAGF e não em práticas uniformes. dever de participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades. As sociedades democráticas estão empenhadas nos valores da tolerância, da cooperação e do compromisso. As democracias reconhecem que chegar a um consenso requer compromisso e que isto nem sempre é realizável.

Nas palavras de Mahatma Gandhi, “a intolerância é em si uma forma de violência e um obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro espírito emocrático”. Relações Civis e Militar: As questões de guerra e paz estão entre as mais graves que qualquer pais pode enfrentar e, em tempos de crise, muitos países procuram a liderança dos seus militares. Governo da Maioria, Direitos da Minoria Superficialmente, os princípios da maioria e a proteção dos direitos individuais e das minorias podem parecer contraditórios.

Na realidade, contudo, estes princípios são pilares gêmeos que sustentam a mesma base daquilo que designamos por governo democrático Partidos Políticos Para preservar e proteger os direitos e as liberdades individuais, m povo democrático deve trabalhar em conjunto para modelar o governo que escolher. Ea maneira principal de fazer isso é através dos partidos políticos. Os partidos políticos são organizações voluntárias que ligam as pessoas a seu governo.

Os partidos recrutam candidatos e fazem campanha para os elegerem a cargos públicos e mobilizam as pessoas para participarem na escolha dos governantes. Responsabilidade do Cidadão Ao contrário da ditadura, PAGF 3 OF emocrático existe para povo, mas os cidadãos nas democracias também devem concordar em seguir as regras e os deveres pelos quais se regem. As democracias garantem muitas liberdades aos seus cidadãos inclulndo a liberdade de discordar e de criticar o governo. Liberdade de Imprensa Numa democracia, a imprensa nao deve ser controlada pelo governo.

Os governos democráticos não têm ministros da informação para decidir sobre o conteúdo dos jornais nem sobre as atividades dos jornalistas; não exigem que os jornalistas sejam investigados pelo Estado; nem obrigam os jornalistas a aderir a sindicatos controlados pelo governo Federalismo Quando vários grupos de cidadãos livres — com diferentes línguas, religiões ou normas culturais — escolhem viver sob um uadro constitucional acordado, esperam um certo grau de autonomia local e as mesmas oportunidades econômicas e sociais.

Um sistema federal de governo — poder compartilhado em nível local, regional e nacional — confere poder aos eleitos, que elaboram e administram políticas adaptadas para as necessidades locais e regionais. Trabalham em parceria com o governo nacional, devendo cada um deles resolver os muitos problemas que a nação enfrenta. Estado de Direito Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinônimos — a lei era simplesmente a vontade do governante.

O primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segundo a lei, incluindo a idéia de que até o governante está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais. As democracias foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e eco problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, politicos, sociais e econômicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as unicas alternativas.

Direitos Humanos Todos os seres humanos nascem com direitos inalienáveis. Estes direitos capacitam as pessoas a buscarem uma vida digna sendo assim, nenhum governo pode conferi-los mas todos os governos devem protegê-los. A liberdade, construída sobre uma base de justiça, tolerância, dignidade e respeito independentemente da etnia, religião, convicção política ou classe social — permite às pessoas buscar esses direitos fundamentais. Enquanto as ditaduras negam os direitos humanos, as sociedades livres lutam continuamente para alcançá-los.

Poder Executivo Os líderes de governos democráticos governam com o onsentimento dos seus cidadãos. Esses líderes são poderosos, não porque controlam exércitos ou riqueza econômica, mas porque respeitam os limites que lhes são impostos pelo eleitorado numa eleição livre e justa O Poder Legislativo Os representantes eleitos em uma democracia – quer sejam membros de um Parlamento, de uma Assembléia ou de um Congresso – estão lá para servir ao povo. Desempenham muitos papéis essenciais ao funcionamento de uma democracia saudável.

O Poder Judiciário Juízes independentes e profissionals constituem a base de um sistema de tribunais justo, imparcial e garantido onstitucionalmente, conhecido por Poder Judiciário. Essa independência não significa que os juízes podem tomar decisões com base em preferências essoais mas sim que são livres para tomarem decisões legais tais decisões governo ou grupos poderosos envolvidos em um caso Constituição Uma constituição escrita contém as leis mais importantes segundo as quais os cidadãos de um país concordam viver e descreve a estrutura básica do governo.

Assim, o constitucionalismo democrático – baseado nos ideais de liberdade individual, direitos da comunidade e poder limitado do governo – ria um quadro para governar numa democracia Liberdade de Expressão A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais.

Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias Democracia no Brasil Nosso país segue o sistema de democracia representativa. Existe a obrigatoriedade do voto, diferente do que ocorre em parses como os Estados Unidos, onde o voto é facultativo (vota quem quer). Porém, no Brasil o voto é obrigatório para os cidadãos que estão na faixa etária entre 18 e 65 anos. Com 16 ou 17 anos, o jovem já pode votar, porém nesta faixa etária o voto é facultativo, assim como para os idosos que possuem mais de 65 anos.

No Brasil elegemos nossos representantes e governantes. É o povo quem escolhe os integrantes do poder legislativo (aqueles que fazem as leis e votam nelas – deputados, senadores e vereadores) e do executivo (administram e governam – prefeitos, governadores e presidente da república). 20 AUTODETERMINAÇÃO Por “autodeterminação” direito de um povo egras, suas instituições, seus símbolos, seu próprio destino politico. É um princípio que decorre do direito à existência inerente a cada Estado. Isso tem a ver com o conceito de soberania do próprio povo.

Para as Nações Unidas, todos os povos têm o direito inalienável à autodeterminação. i’A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos considera que a negação do direito à autodeterminação constitui uma violação dos direitos humanos e enfatiza a importância da efetiva realização desse direito”, diz a declaração de Viena, assinada em 1993. Era o ano de 1923, quando o cacique iroquês Deskaheh, do Canadá, foi a Genebra, na Suíça, para participar de uma assembléia da Sociedade das Nações, que antecedeu as Nações Unidas.

O cacique foi apresentar o pedido de reconhecimento da Confederação das Seis Nações Iroquesa como povos-membros da organização internacional. A decidida oposição do Canadá fez naufragar este esforço e impediu Deskaheh de voltar para sua terra, situada na região dos lagos Eriê e Ontário. O grande cacique morreu no exílio. Desde então os indígenas começaram uma luta mundial para o reconhecimento do direito de serem considerados povos, com o lgniflcado que este termo implica no direito internacional.

Um dos principais objetivos da Década dos Povos Indígenas (1994-2005) é a promulgação da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, na qual consta o direito fundamental à autodeterminação. “Em virtude deste direito – diz o esboço da declaração – eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem, num espírito de coexistência com outros cidadãos, e livremente procuram seu desenvolvimento econômico, social, cultural e espiritual, em condições de liberdade e dignidade”.

A autodeterm PAGF 7 ag conômico, social, cultural e espiritual, em condições de liberdade e dignidade”. A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito ? Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país.

Na Constituição Federal Brasileira em seu Artigo 40 esse direito é legitimado : Art. 0 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – Independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X- concessão de asilo politico.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações. Nos assevera Husek (1988) ao analisar o principio de autodeterminação dos povos em conjunto com a própria condição de soberania, cuja base assenta-se no entendimento que é possível contrariar a existência de uma ordem internacional superior, continuando os Estados a flgurar como sujeitos principais e primários do sistema internacional.

Cada qual a seu modo, pensam, aplicam, discutem e formulam soluções de acordo com as necessidades e realidade de cada povo, ao qual compete gara PAGF 8 OF ag ormulam soluções de acordo com as necessidades e realidade de cada povo, ao qual compete garantir a valorização das liberdades e de Justiça. 30 NACIONALIDADE Direito de Nacionalidade Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga determinados indivíduos à um determinado Estado. Capacitando então esses indivíduos a exigir proteção do Estado, e também, possibilitando ao Estado a exigir a esses mesmos indivíduos dos cumprimentos e certos deveres e obrigações.

Etimologicamente Nacionalidade se liga a nação, mas propriamente o termo está mals ligado com povo do que nação, á que povo é um conjunto de nacionais. O povo brasileiro por exemplo, é o conjunto de brasileiros natos e naturalizados. por outro lado, Nação , é um termo designado para aqueles que estão fixados no mesmo território e que partilham entre si laços que são invisíveis – culturais , econômicos , mesmos costumes e tradições – -Ser Nacional torna o indivíduo componente do povo. É preciso distinguir também que população é um termo distinto de povo.

População do ponto demográfico é um conceito mais abrangente, porque envolve todas as pessoas que estão naquele erritório , não só os nacionais , mas também os estrangeiros que são aqueles que possuem vínculo jurídico-político com outro Estado , e os apátridas aqueles que não possuem nacionalidade. São duas as espécies de Nacionalidade , temos tanto a nacionalidade primária – originária – ,que deriva de um fato natural como nascimento ; e a nacionalidade secundária – adquirida – ,deriva de um ato de vontade , naturalização.

Cada país é soberano , pra estipular qual será o critério de nacionalidade que ele adotará. Existem o criténo territonal – baseado no local de nascimento – ; cr PAGF ag acionalidade que ele adotará. Existem o critério territorial – baseado no local de nascimento – ; critério sanguíneo – baseado na nacionalidade dos pais/ascendentes; e por fim o critério misto – quando o pais leva em consideração tanto o critério territorial quanto o sanguíneo.

Na Doutrina noticia que países , que são de imigração , costumam trabalhar com critério territorial , pra poderem fixar algum laço entre imigrantes e o solo. Por outro lado países de emigração querem ter algum vínculo com descendentes de seus nacionais , por essa razão costumam adotar criterio sanguíneo. Por fim legislações contemporâneas , como é o caso do Brasil por exemplo , costumam adotar critérios mistos.

No Brasil Na nossa constituição no Art. 12 ,parágrafo I ,determina quem seria brasileiro nato , com os seguintes termos : Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil , ainda que de pais estrangeiros, desde de que esses não estejam a serviço de seu país; Explicação – O critério à atribulção de nacionalldade prméria do Direito Brasileiro foi o territorial , basta nascer no território nacional.

Território compreendido não só como limites geográficos , como também os mares , golfos , bahias , aeronaves e navios públicos ou privados se estiverem em trânsito em território neutro , todos esses são considerados brasileiros. Salve à parte que algum ou ambos os pais da criança , estarem a serviço de seu Estado de origem , nesse caso a criança não adquire nacionalidade brasileira. Mas se estiverem por critérios particulares ou à serviço de uma empresa privada , a cnança nascendo em território brasileiro , obterá nacionalidade brasileira. b) os nascidos no estrangeiro

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