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FACULDADE DON DOMCNICO ROBERTO DOS SANTOS MARQUES JOSEANA APARECIDA SANTOS DEOMITRES ARAUJO DANIEL POLí ICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: NOVOS DESAFIOS PARA OS ORGAOS PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS; E, PROSPECÇÃO DE NOVAS OPORTUNIDADES PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA to view nut*ge GUARUJA – sp 2012 ROBERTO DOS SANT JOSEANA APARECIDA DEOMITRES ARAUJO or7 POLíTlCA NACIONAL DE SEGURANÇA SAÚDE NO TRABALHO: PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS; E, PROSPECÇAO Trabalho do curso de Graduação em Tecnologia em Segurança do Trabalho da Faculdade Don Doménico para obtenção da nota da isciplina de Introdução a Segurança do Trabalho. Docente: Prof. Edler Antônio da Silva GUARUJÁ – sp SUMARIO REFERÊNCIAS. . . . . 1. INTRODUÇÃO São considerados trabalhadores todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio elou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, no setor formal ou informal da economia.

A saúde do trabalhador é apresentada tendo por base a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8080/90), em seu artigo 60, parágrafo 3a, regulamentando os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador como “um conjunto de atividades ue se destina, através das ações de wgilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho” Para que o Estado cumpra seu papel como definido na Constituição Federal fez-se necessário a criação de uma politica desenvolvida de modo articulado e cooperativo pelos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde, com vista a garantir que o trabalho, base da organização social e ireito humano fundamental, seja realizado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, a realização pessoal e social dos trabalhadores e sem prejuízo para sua saúde, integridade física e mental. Na Politica Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) estão definidas as diretrizes, responsabilidades institucionais e mecanismo de financiamento, gestão, acompanhamento e controle social, que deverão orientar os planos de trabalho e ações intra e intersetonas. A discussão de uma política voltada para saúde e segurança do trabalhador iniciou-se em 1998 com a Portaria MS/SPS no. 6/ PAGFarl(F7 com a Portaria MS/SPS no. 6/98, em 2001 foi apresentada em audiência pública a primeira propostas da PNSST, em 2004 a COSAT – Coordenação Geral de Saúde do trabalhador retoma integralmente o documento da PNSST de 2001 e elabora nova proposta, em 2008 retomada por meio de grupos de trabalho com representações dos Coordenadores Estaduais de Segurança do Trabalho, em 2010 foi apresentada a 1a versão da PNSST ao CIST/CNS (maio), 4a Encontro Nacional da Renast (junho), Conselho Nacional de Saúde (julho) e III Encontro das CIST (dezembro). Em 2011 0 processo foi continuado e apresentado no V Encontro Nacional da Renast em setembro, foi aprovado no CNS em novembro, em foi publicado no dia 08/11/2011, no Diário Oficial da União, no 214, Seção 1, o Decreto no 7. 602, de 7 de Novembro de 2011, que dispõe sobre a Politica Nacional de Segurança e saúde no Trabalho – PNSST. 2.

PROPÓSITO A politica Nacional de Saúde do Trabalhador tem por propósito definir os pnnc(pios, as diretrizes e as estratégias a serem observados nas três esferas do SUS — Federal, Estadual e Municipal tendo como finalidade a promoção e a redução da morbimortalidade dos trabalhadores, mediante ações integradas. 3. DIRETRIZES . Atenção integral a saúde dos trabalhadores envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalhos saudáveis; fortalecimento da vigilância de ambientes, processos e agravos relacionados ao trabalho; assistência integral a saúde dos trabalhadores; adequação e ampliação da capacidade institucional. 2.

Articulação intra e intersetorias 3. Estruturação de rede s em saúde do e capacitação de recursos humanos 5. Participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador 4. DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DAS TRÊS ESFERAS DO GOVERNO QUANTO A POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR. 5. 1. Responsabilidade da Esfera Federal – Ministério da Saúde. Cabe ao ministério da Saúde a coordenação nacional da politica de saude do trabalhador, assim como é da competência do SUS a execução de ações pertinentes a esta área, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Saúde. 4. 2. Responsabilidade da Esfera Estadual.

Controle da qualidade das ações em saúde do trabalhador desenvolvidas pelos municípios, conforme mecanismos de avaliação definidos em conjunto com as secretarias municipais de saúde. Definição, em conjunto com os municípios, de mecanismos de eferências e contra referências, além de outras medidas para assegurar o desenvolvimento de ações de assistência e vigilância. Capacitação de recursos humanos para a realização das ações em saúde do trabalhador. Estabelecimento de rotinas de sistematização, processamento e analise dos dados sobre saúde do trabalhador, gerados nos municípios e no seu próprio campo de atuação e, de alimentação regular das bases de dados estaduais e municipais.

Elaboração do perfil epidemiológlco da saúde dos trabalhadores no estado, a partir de fontes de informação existentes e, se ecessário, por intermédio de estudos especficos, com vistas a subsidiar a programação e avaliação das ações de atenção ? Prestação de cooperação t unicípios, para o empresas, classificadas nas atividades econômicas desenvolvidas no estado, com indicação dos fatores de risco que possam ser gerados para o contingente populacional, direta ou indiretamente a eles expostos. Promoção de ações em saúde do trabalhador articuladas com outros setores e instituições que possuem interfaces com a área, tais como a Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicatos, entre outros. Elaborar e dispor regulamentação e os instrumentos de gestão, no âmbito estadual, necessários para a operacionalização da atenção à saúde do trabalhador. Promoção da pactuação regional das ações de atenção à saúde do trabalhador. 4. 3. Responsabilidade da esfera Municipal.

Garantia do atendimento ao acidentado do trabalho e ao suspeito ou portador de doença profissional ou do trabalho, dentro dos diversos nW’eis de atenção, tendo a atenção básica e os serviços de urgência/emergência como portas de entrada no sistema, assegurando todas as condições, quando necessário, para o acesso a serviços de referencia. Implementação da notificação dos agravos à saúde, na rede de atenção do SUS, e os riscos relacionados com o trabalho, alimentando regulamente o sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilâncias, assim como a base de dados de interesse nacional. Estabelecimento de rotina de sistematização e analise dos dados gerados na assistência à saúde do trabalhador, de modo a orientar as intervenções de vigilância, a organização das ações em saúde do trabalhador, além de subsidiar os programas de capacitação, de acompanhamento e de avaliação.

Implementação da emissão de laudos e relatórios ircunstanciados sobre os agravos relacionados com o trabalho ou limitações (sequelas) deles resultantes. Criação de mecanismos pa a qualidade das ações em (sequelas) deles resultantes. Criação de mecanismos para controle da qualidade das ações em saúde do trabalhador desenvolvidas pelos municípios, conforme procedimentos de avaliação definidos em conjunto com os gestores do SUS. Instituição e operacionalização das referencias em saúde do trabalhador, capazes de dar suporte técnico especializado para o estabelecimento da relação do agravo com o trabalho, à confirmação diagnostica, o tratamento, a recuperação e a eabilitação da saude.

Apoio à realização sistemática de ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, compreendendo o levantamento e analise de informações, as inspeções sanitárias nos locais de trabalhos, a identificação e avaliação de situações de risco, a elaboração de relatórios, a aplicação de procedimentos administrativos e a investigação epidemiológica. Instituição e manutenção do cadastro atualizado de empresas classificadas nas atividades econômicas desenvolvidas no município, com indicação dos fatores de risco que possam ser erados para o contingente populacional direta ou indiretamente promoção de ações em saúde do trabalhador articuladas localmente com outros setores e instituições que possuem interfaces com a área, tais como a Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, sindicatos, entre outros.

Elaboração e disponibilização da regulamentação e dos instrumentos de gestão, no âmbito regional e municipal, necessários à operacionalização da atenção à saúde do trabalhador. Pactuação com os gestores regionais e municipais das ações de atenção integral à saúde do trabalhador. 5. PROSPECÇÃO DE NOVAS OPORTUNIDADES PARA ÁREA Para o planeiamento, impl avaliação das ações PAGFsrl(F7 ações definidas nas diretrizes determinadas pela PNSST em médio e longo prazo será obrigatoriamente necessário o engajamento de todos os setores e esferas do governo, envolvendo todos os profissionais tanto da área da saúde, segurança do trabalho e áreas técnicas para operacionalização dos sistemas de informação, fiscalização e vigilância. ? fato que ocorrerá também a prospecção de novos profissionais para compensar a demanda de mercado, uma vez que, a PNSST ao ser implementada exigirá o investimento em recursos umanos, principalmente na área Prevencionista, em especial, dos profissionais técnicos de segurança do trabalho. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Previdência Social. Politica Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. PNSST. Brasília, nov. 2004 Disponível em: ;www. mpas. gov. br. ;Acesso em 26 abr. BRASIL. Ministério da Saúde. PISAST – Painel em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Política Nacional de Segurança e saúde do Trabalhador. PNSST. Brasília. set. 2011. Disponível em: ; www. saude. gov. br/svs/pisast& Acesso em 27 abr. 2012 BRASIL. Ministério da saú acional de Segurança e

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