Procon

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Devido ao aumento da oferta e demanda de produtos/serviços oferecidos, houve a necessidade da criação de leis e órgãos (Procon ) em defesa do consumidor. Porém numa relação consumerista não devemos observar somente os direitos do consumidor, mas também a do fornecedor, para que se garanta uma relação de equilíbrio; o principio da boa – fé e da igualdade é fundamental para que isso ocorra. Porém é fundamental que os fornecedores estejam sempre atentos aos vícios de qualidade, já que mesmo na ignorância, nada o exime da responsabilidade.

Irregularidades como conteúdo líquido que consta na emba Swipe to view next page embalagem, rótulo ou mensagem publicitária, o consumidor tem a escolha de ter abatimento proporcional ao preço, complementação do peso, substituição do produto, entre outras alternativas. As empresas segundo o Código de Defesa do Consumidor são obrigadas a fornecer produtos adequados, eficientes e seguros. Caso haja qualquer descumprimento, mesmo que parcial, são as pessoas jurídicas que irão reparar qualquer dano causado ao consumidor na forma da lei. Em um contrato de consumo, o equilíbrio entre as partes é firmado através do princípio da boa – fé e em conseqüência da transparência, da lealdade, da equidade e da confiança. É essencial citar a boa – fé que aparece no código de defesa do consumidor; deixando claro que os contratantes tanto na feitura como na conclusão dos contratos devem faze – los dentro dos princípios da boa – fé. Entende – se assim que a boa – fé será sempre presumida.

Essa política nacional de relação de consumo tem por objetivo a defesa do consumidor, já que é reconhecido sua ulnerabilidade no mercado de consumo, porém essa política é sempre fundada nos princípios da Boa- Fe e do equilíbrio entre as partes. Tentando sempre educar e informar aos consumidores seus direitos e deveres. A Boa- Fé nem sempre achada nos contratos de consumo, por muitas vezes não é apropriada a realidade, já que por vezes se encontra nesses contratos perdas de direitos.

O caráter protetivo ao consumidor que existe nas relações de consumo por muitas vezes é esquecida. Por isso o eq uitas vezes é achado nas decisões judiciais que consumo por muitas vezes é esquecida. Por isso o equilíbrio por muitas vezes é achado nas decisões judiciais que vezes é esquecida. Por isso o equilíbrio por muitas vezes é achado nas decisões judiciais que tem que ter a devida interpretação dos fatos reais do contrato a partir dos princípios da interrelação se baseando nos princípios da Boa – Fé. .O Procon tem por objetivo principal proteger, orientar, educar e fiscalizar toda e qualquer relação de consumo que não gerem riscos aos consumidores, tem por finalidade defender os consumidores de possíveis danos causados ou riundos das relações de consumo, foi criado para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e de serviços.

O Procon é um marco dentro da história da defesa dos consumidores do nosso país que mostrava a disparidade da desigualdade da relação de consumo do país. Com o surgimento da industrialização, houve o aumento da produção e consequentemente dos conflitos consumidor/fornecedor. Como os consumidores estão cada vez mais exigentes o produtor vem avançando tentando cada vez mais atender as necessidades do cliente. Tendo como objetivo o consumidor final houve o aumento da competitividade mas nem sempre da qualidade , ocasionando inúmeras reclamações.

Nesse ponto o Procon tem importância ímpar já que nesse mundo atual ninguém sobreviverá apresentando defeitos técnicos, por isso os fornecedores precisam adequar-se. Infelizmente os brasileiros ainda não tem plena consciência dos seus direitos e quando os tem prefere não ter aborrecimentos e essencial o papel dos meios de comunicação para a conscientização e conhecimento do CDC que é po ssencial o papel dos meios de comunicação para a conscientização e conhecimento do CDC que é pouquíssimo divulgado.

Apesar de já ter bastante tempo de existência o CDC ainda não tem suas regras totalmente cumpridas. E o pior de tudo é a falta de punição. Mesmo com a autorregulamentação as regras não são cumpridas. Como é o caso do termo de adesão de serviços, envio de produtos, cartões, cobranças indevidas, que mesmo não sendo obrigatória por muitas vezes chega ao cliente mesmo que isso não seja da sua vontade. Isso é uma violação dos direitos.

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