Contrato social

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CONTRATO SOCIAL LTDA Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, XXXX, brasileiro, casado, Atleta Profissional, CPF no. XXXXX. carteira de identidade no XXXXXX, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, nascido no dia XXXXX, natural de Belo Horizonte/MG, residente e domiciliado nesta capital na Rua XXXXXX no. XXXX. bairro XXXXX, Belo Horizonte/MG, CEP e brasileiro, casado, Aposentado, CPF no.

XXXXX, carteira de identidade no XXXXX, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do XXXX, natural de Belo Rua XXXXX, no. XXXX, XXXXX, têm entre si j SOCIEDADE SIMPLES Swipe to view nextp Irr. :,• , nascido no dia e e domiciliado na zonte/MG, CEP tituição de uma pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação especifica que disciplina essa forma societária. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO SOCIAL A sociedade denomina-se LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA SEDE E FORO A Sede Social é na Rua XXXXX, no. XXXX, bairro Belo Horizonte/MG, CEP XXXXXX, sendo seu Foro o desta Comarca; CLAUSULA TERCEIRA DO OBJETIVO SOCIAL Constitui-se o objetivo da Sociedade a assessoria empresarial e e direitos econômicos, a compra e venda de direitos econômicos e atletas profissionais, a promoção e realização de ações esportivas em geral.

CLAUSULA QUARTA: DA DURAÇAO E INICIO DE ATIVIDADES O prazo de duração será por tempo indeterminado, tendo iniciado suas atividades a partir do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, podendo extinguir-se pela impossibilidade de se manter ou por consenso dos sócios; PRIMEIRO PARÁGRAFO: Em caso de extinçao da mesma, o acervo patrimonial será distribuído entre os sócios, na proporção de suas quotas, cabendo a estes, por maioria de capital, escolher o liquidante.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros ou sucessores, a título singular ou universal, sub-rogar-se-ão nos direitos e obrigações patrimoniais do de cujus ou interditado, podendo estes optar pela cessão de suas quotas, observando-se, no caso, o direito de preempção, o valor e as condições previstas neste instrumento. CLAUSULA QUINTA: DO CAPITAL SOCIAL O Captal Social é de R$ 1. 000,00 (Hum mil reais), moeda corrente nacional, dividido em 1. 00 (Mil) quotas no valor unitário de R$ 1 (Hum real), totalmente subscrito e integralizado em moeda orrente nacional, em espécie, em Reais, pelos sócios, estando assim distribuído: totalizando R$ 999,00 (Novecentos e Noventa e Nove reais), já totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, em espécie, em Reais; CICRANO DE TAL 1 (Huma) quota no valor unitário de R$ 1,00, totalizando R$ 1 (Hum real), já totalmente integralizada em moeda corrente nacional, em espécie, em Reais; CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDAE DOS SÓCIOS Nos termos da legislação em Vigor a responsabilidade dos sócios está limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem olidariamente pela integralização do capital social. CLAUSULA SETIMA: DO AUMENTO DE CAPITAL E DIREITO DE PREEMPÇÃO O Capital Social poderá ser aumentado sempre que necessário, e desde que haja manifestação favorável dos sócios quotistas que detiverem maioria do capital social, através de subscrição e integralização de novas quotas em bens ou espécie, assim como pela incorporação e reservas livres, na proporção de suas quotas- partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando, porém, o aumento em que se trata está à cláusula depender de recursos financeiros de cada ócio, terá este o direito de preferência ou preempção para participar do aumento na proporção do valor da sua quota-parte no Capital Social; I: Não exercendo, qualquer dos SÓCIOS, este direito a parcela que lhe caberia no aumento do Capital será absorvida pelo outro socio. II: Não havendo, também, exercício do direito de 3 poderão, por maioria de capital, optar pela oferta para subscrição integral ou parcial de quotas de terceiros. III: A deliberação sobre a necessidade de aporte de Capital nos termos do que se dispõe o presente parágrafo, será sempre omada por maioria de capital, devendo vir acompanhada de razões técnicas, firmada por profissional hábil para tal parecer, indicado igualmente pela maioria do Capital Social.

CLÁUSULA OITAVA: DA RETIRADA DE SÓCIOS Assiste ao sócio a faculdade de se retirar da Sociedade, mediante o reembolso da quantia correspondente ao valor de sua quota- parte, desde que, 60 (sessenta) dias antes, cientifique o outro sócio, por escrito, seu interesse de retirar-se; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do reembolso da quota-parte do sócio retirante será encontrado pela divisão do Patrimônio Liquido da Sociedade, apurado em Balanço especialmente levantado para este fim, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da pré-citada cientificação. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento dos haveres do sócio retirante far-se-á de acordo com o que for avençado livremente entre as partes. PARÁGRAFO TERCEIRO: AS quotas nao poderao ser transferidas a terceiros sem prévio e expresso consentimento do outro sócio, que terá peremptoriamente, o direito de preferência. O sobredito consentimento será consignado no próprio instrumento de alteração ou instrumento à parte.

PARÁGRAFO QUARTO: O sócio remanescente, na proporção de suas quotas, terá preferência em i ualdade de condições, para adquirir as quotas d 4 suas quotas, terá preferência, em igualdade de condições, para adquirir as quotas do sócio retirante. Se o sócio remanescente, ou a Sociedade, não usarem do direito de preferência que lhes é assegurado, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da comunicação, fica assegurado ao SÓCIO retirante o direito de ceder suas quotas a terceiros, valendo o instrumento de cessão, depois de registrado no Cartório e Títulos e Documentos, como prova plena de alteração de titularidade do Contrato Social, sendo, portanto, ineficaz em relação à Sociedade a feitura de qualquer cessão ou transferência de quotas com infração às regras estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA NONA: DA GERÊNCIA E REPRESENTAÇÃO SOCIAL A sociedade será administrada pelo sócio FULANO DE TAL isoladamente, bastando sua(s) assinaturas(s) para a validade dos atos de administração e gestão da empresa, competindo- lhe(s) o uso da Denominação Social, bem como praticar qualquer to administrativo no interesse social, representando-a ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, perante as pessoas físicas ou jurídicas, quer sejam públicas ou privadas, inclusive perante estabelecimentos de crédito; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Sociedade poderá ter ainda outros administradores ou constituir procuradores, na forma, mandato, e competência que lhes atribuir a Assembléia Geral de Sócios, por maioria de Capital votante, consignando-se em ata as atribuições que venham a ser conferidas, para efeitos legais. PARÁGRAFO SEGUNDO: Só será permitid S tribuições que venham a ser conferidas, para efeitos legais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Só será permitido o aval da Sociedade em operações de exclusivo interesse desta, mediante declaração expressa do sócio gerente, ou simplesmente que o aval contenha sua assinatura, sendo-lhe expressamente vedado o uso da Denominação em negócios de favores ou para terceiros. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os administradores elou qualquer dos sócios que vierem a prestar serviços à Sociedade, poderão fazer jus a um quantum remuneratório, que será, mensalmente, retirado ou acumulado de acordo com a disponibilidade de caixa titulo de retirada pró-labore. Os valores serão previamente discutidos, aprovados em Assembléia e reajustados sempre que houver interesse ou necessidade, podendo, todavia, ser reduzido ou extinto por maioria de votos. PARÁGRAFO QUARTO: os administradores nao responderao, no entanto, solidariamente pelas obrigações patrimoniais da Sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral dos Sócios realizar-se-á, ordinariamente, até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do Exercício, para apreciação e discussão do Balanço Geral, inclusive uanto à destinação dos resultados do Exercício, podendo reunir- se extraordinariamente a qualquer tempo e sempre que houver motivo ou fato relevante de interesse da Sociedade, devendo ser convocada pelos sócios que representam à maioria do Capital votante. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que cada quota representará um voto nas representará um voto nas deliberações sociais. CLÁUSULA DÉCIMA.

PRIMEIRA: DO EXERCÍCIO SOCIAL O Exercício Social coincidirá com o ano civil, quando será levantado o Balanço Geral da Sociedade, cabendo à Assembléia e Sócios a sua aprovação e a indicação do destino a ser dado nos resultados apurados. CLAUSULA DECIMA-SEGUNDA: DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS a) Esta Sociedade poderá se transformar em qualquer outro tipo de Sociedade. b) Para efeitos do disposto na legislação em vigor, os sócios signatários já qualificados declaram que não incorrem em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil, estando cientes de que, no caso de comprovação de falsidade, será nulo de pleno direito o registro deste documento, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.

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