A publicidade das bebidas alcoólicas respeita as diretrizes do código de defesa do consumidor
Toda a pesquisa fora feita sobre o código de Defesa do Consumidor, utilizando os conceitos básicos do artigo 60 Para garantir a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos, no caso das bebidas alcoólicas,os audiovisuais, as mensagens de 1 5 segundos ou mais deverão conter preceitos de moderação, recomendando o consumo responsável, assim como nos rótulos, Swipe to nexZ page publicações, website – Bebida destinada a – Beba com Moderaç – Se beber não dirija. ra alo o view nut*ge O objetivo do legislador é garantir ao consumidor conhecimentos mínimos acerca da utilização adequada de bens e serviços, de modo que possa seguramente optar, decidir e escolher, exercendo o direito de liberdade de escolha entre vários produtos ou serviços colocados no mercado, no caso das bebidas alcoólicas quem passa esta informação ao consumidor e a toda população sena o Mistério da Saúde, com comerciais, outdoors, sites, e pelo atendimento ao cliente (SAC), no telefone: 0800 61 1997.
Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva Este é um dos modos no qual o s fornecedores conseguem fazer o | 0 contato com seu consumidor final, assim querendo obter lucro em cima de suas vendas, portanto não pode acontecer a publicidade enganosa ou abusiva que seria: Enganosa: Não sonegar as informações principais dos produtos como, características, quantidade, origem, preço e propriedades.
Abusiva: Não pode contar discriminação; violência; aproveita- se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e ? segurança. A publicidade enganosa e a abusiva são consideradas crime (art. 7, CDC).
Outra Lei que veio para ajudar o CDC fora o Código de Transito Brasileiro, apelidada de “Lei Seca”, proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue) por condutores de veículos, ficando o condutor transgressor sujeito a pena de multa, a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue. Que é um grande aliado ao CDC, ao que diz respeito a todas as formalidades enquadradas aos dois.