Acidentede trabalho

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Acidentes do Trabalho 1- Conceito: Legal: – O artigo 19 da Lei n. 0 8. 213, de 24 de julho de 1991 conceitua como acidente do trabalho “aquele que ocorre pelo exercicio do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Prevencionista: – Do ponto de vista prevencionista, entretanto, essa definição não é satisfatória, pois o acidente é definido em função de suas onsequências sobre o homem, ou seja, as lesões, perturbações ou doenças. Visando a sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve s que interfere no and homem, podem ser de produção, como e tempo. Diferença or2g S”ipeto iew next;Ege er ocorrencia lho”, pois além do , outros fatores quipamentos ição legal e a prevencionista.

Na definição legal, ao legislador interessou, basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, nquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente.

Nota-se por al que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento mas, devemos lembrar que o ferimento é apenas uma das conseqüências do acidente A definição técnica nos Swipe to vlew next page nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem.

Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão, em virtude de não se poder prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador.

Tipos de acidentes: Considera-se acidente do trabalho quando uma das situações abaixo é verificada: 1- doença profissional, ou seja, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho pecullar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelo MPAS; 2- doença do trabalho, ou seja, aquela dquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante de relação do MPAS; 3- equiparam-se também ao acidente do trabalho, segundo a Lei n. 8213/91: I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacldade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, abotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa fisica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de neglig PAGF ag de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no xercício de sua atividade; IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão- de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da esidência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. 2- Fatores de acidentes – Para fins de prevenção de acidentes, há S tipos de informações de importância fundamental em todos os casos de acidentes.

São os chamados fatores de acidentes que se distinguem de todos os demais fatos que descrevem o evento Eles são: o agente da lesão; a condlção insegura; o acidente tipo; o ato inseguro e o fator pessoal inseguro. Agente da Lesão: Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser por exemplo um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. A lesão e o local da lesão com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. A lesão e o local da lesão no corpo, é o ponto inicial para identificarmos o agente da lesão. Convém observar qual a característica do agente que causou a lesão.

Alguns agentes são essencialmente agressivos, como os ácidos e outros produtos químicos, a corrente elétrica, etc. , basta um leve contato para ocorrer a lesão. Outros determinam ferimentos por atritos mais centuados, por batidas contra a pessoa ou da pessoa contra eles, por prensamento, queda, etc. Por exemplo: a dureza de um material não é essencialmente agressiva, mas determina sempre alguma lesão quando entra em contato mais ou menos violento com a pessoa. O mesmo se pode dizer do peso de objetos; o peso, em si, não constitui agressividade, mas é um fator que aliado à dureza do objeto, determina ferimentos ao cair sobre as pessoas.

Condição insegura: Condição insegura em um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, rregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que põem em risco a integridade física elou a saúde das pessoas, e a própna segurança das instalações e dos equipamentos. Nós não devemos confundir a condição insegura com os riscos inerentes a certas operações industriais. por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvem eletricidade, ou instalações elétricas; a eletricidade, no entanto, não pode ser considerada uma condição insegura, por ser perigo Sa.

Instalações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc. são condições inseguras; a energia Instal ações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc. , são condições inseguras; a energia elétrica em si, não. A corrente elétrica, quando devidamente solada do contato com as pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura. Apesar da condição insegura ser possível de neutralização ou correção, ela tem sido considerada responsável por 1 6% dos acidentes. Exemplos de condições inseguras: proteção mecânica inadequada; Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio, corro[do, raturado, qualidade inferior, etc. , escadas, pisos, tubulações (encanamentos); – Projeto ou construções inseguras; Processos, operações ou disposições (arranjos) perigosos (empilhamento perigoso, armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso, congestionamento de maquinaria e operadores, etc. ); Iluminação inadequada ou incorreta; Ventilação inadequada ou incorreta. Ato inseguro: Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras é um certo tipo de comportamento que leva ao acidente. Vemos que se trata de ma violação de um procedimento consagrado, violação essa, responsável pelo acidente. Segundo estatísticas correntes, cerca de 84% do total dos acidentes do trabalho são oriundos do próprio trabalhador.

Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desliga-las, ou se distrai e desvia sua atenção do local de trabalho, ou opera sem os oc PAGF s OF ag preguiça de desliga-las, ou se distrai e desvia sua atenção do local e trabalho, ou opera sem os óculos e aparelhos adequados. Ao se estudar os atos inseguros praticados, não devem ser consideradas as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros. Veremos os mais comuns: Levantamento impróprio de carga . om o esforço desenvolvido a custa da musculatura das costas); Permanecer embaixo de cargas; Permanecer em baixo de cargas suspensas; Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento; Abusos, brincadeiras grosseiras, etc , Realização de operações para as quais não esteja devidamente utorizado e treinado; Remoção de dispositivos de proteção ou alteração em seu funclonamento, de maneira a torna-los ineficientes; Operação de máquinas a velocidades inseguras; Uso de equipamento inadequado, inseguro ou de forma incorreta (não segura); Uso incorreto do equipamento de proteção individual necessário para a execução de sua tarefa. Acidente-tipo: A expressão “Acidente-tipo” está consagrada na prática para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, isto é, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou não. Devemos lembrar que a boa compreensão do Acidente-tipo, nos facilitará a identificação dos atos inseguros e condições inseguras. A classificação usual estabelece os seguintes acidentes-tipo: *Batida contra.. : a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra obstáculos.

Isto ocorre com mais freqüência nos movimentos bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movim bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc. Batida por… nestes casos a pessoa não bate contra, mas sofre batidas de objetos, pecas, etc. A pessoa é ferida, às vezes, por colocar-se em lugar perigoso, ou por não usar equipamento adequado de proteção e, outras vezes, por não haver protetores que isolem as partes perigosas dos equipamentos ou que retenham nas fontes os estilhaços e outros elementos agressivos. Queda de objetos: esses são os casos em que a pessoa é atingida por objetos que caem. Essas quedas podem ocorrer das mãos, dos braços ou do ombro da pessoa, ou de qualquer lugar em que esteja o objeto apoiado – geralmente mal apoiado.

Embora nesses casos a pessoa seja batida por, a classificação é à parte pois a ação do agente da lesão é diferente das demais – queda pela ação da gravidade e nao arremesso – e as medidas de prevenção também são especificas. Duas quedas se distinguem; a pessoa cai no mesmo nível em que se encontra ou em nível inferior. Em alguns casos, para estudos mais acurados desdobra-se esse Acidente-tipo nos dois acima citados. Porém, onde há pouca possibilidade de ocorrer quedas de niveis dlferentes, esse desdobramento é dispensável POIS trará mais trabalho do que resultado compensador. Quedas da pessoa: a pessoa sofre lesão ao bater contra qualquer obstáculo, aparentemente como no segundo Acidente-tipo, classificado como batida contra…

O acidente em si, isto é, a ocorrência que leva a pessoa, nestes casos, a bater contra alguma coisa é específic PAGF 7 ag a ocorrência que leva a pessoa, nestes casos, a bater contra alguma coisa é especifica, assim como o são também os meios preventivos. A pessoa cai por escorregar ou por tropeçar, duas ocorrências quase sempre, de condições inseguras evidentes, cai por se desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes , muitas vezes simplesmente abuso do risco que sabe existir. *Prensagem entre é quando a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um objeto fixo e um móvel ou entre dois objetos móveis. Ocorre com relativa frequência devido a ato inseguro praticado no manuseio de peças, embalagens, etc. e também devido ao fato de se colocar ou descansar as mãos em pontos perigosos de equipamentos. A prevenção desse Acidente- tipo, assim como dos dois exemplificados anteriormente, além de dispositivos de segurança dos equipamentos, requer, dos trabalhadores, muitas instruções, treinamento e esponsabilidades no que diz respeito às regras de segurança. *Esforço excessivo ou “mau jeito nesses casos a pessoa não é atingida por determinado agente lesivo; lesões com distensão lombar, lesões na espinha, etc. , decorrem da má posição do corpo, do movimento brusco em más condições, ou do super esforço empregado, principalmente na espinha e reglão lombar.

Muito se fala, se escreve e se orienta sobre os métodos corretos de levantar e transportar manualmente volumes e materiais e, por mais que se tenha feito, sempre será necessário renovar reinamentos e insistir nas práticas seguras para evitar esse Acidente-tipo. *Exposição à temperaturas extremas: são os casos em que a pessoa se expõe à temperaturas muito altas ou baixas, quer sejam ambientais ou PAGF 8 OF ag são os casos em que a pessoa se expõe à temperaturas muito altas ou baixas, quer sejam ambientais ou radiantes, sofrendo as conseqüências de alguma lesão ou mesmo de uma doença ocupacional. prostração térmica, queimaduras por raios de solda elétrica e outros efeitos lesivos imediatos, sem que a pessoa tenha tido contato direto com a fonte de temperatura extrema, ão exemplos desse Acidente-tipo. Contato com produtos químicos agressivos: a pessoa sofre lesão pela aspiração ou ingestão dos produtos ou pelo simples contato da pele com os mesmos. Incluem-se também os contatos com produtos que apenas causam efeitos alérgicos. São muitos os casos que ocorrem devido a falta ou má condição de equipamentos destinados a manipulação segura dos produtos agressivos, ou à falta de suficiente conhecimento de perigo, ou ainda, por confusão entre produtos. A falta de ventilação adequada é responsável por muitas doenças ocupacionais causadas por rodutos químicos. *Contato com eletricidade: as lesões podem ser provocadas por contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia, ou com arco voltaico. O contato com a corrente elétrica, no trabalho, sempre é perigoso.

Os acidentes- tipo de contato com eletricidade são potencialmente mais graves, POIS, o nsco de vida quase sempre está presente. Muitos casos ocorrem por erros ou falta de proteção adequada, mas uma grande percentagem deve-se ao abuso e à negligência. *Outros acidentes-tipo: como é fácil notar, alguns dos tipos relacionados agrupam acidentes semelhantes mas que poderiam er considerados, individualmente, um Acidente-tipo. E [cito um desdobramento desde que seja vantajoso, para o considerados, individualmente, um Acidente-tipo. E lícito um desdobramento desde que seja vantajoso, para o estudo que se propõe efetuar, cujo objetivo deve ser uma prevenção sempre mais positiva dos acidentes. O tipo queda da pessoa poderá ser subdividido, como já foi explicado.

Isto naturalmente será vantajoso em empresas com trabalhos em vários níveis, como na construção civil. Numa indústria química, certamente será útil desdobrar o tipo que se refere a contato com produtos químicos gressivos; por outro lado, em outro gênero de indústria o resultado desse desdobramento poderá não compensar. Num armazém de carga e descarga com muito trabalho manual, poderá ser vantajoso subdividir o tipo esforço excessivo ou “mau jeito” e, numa empresa de instalações elétricas certamente será vantajoso desdobrar o tipo contato com eletricidade. Além dos citados, existem outros tipos menos comuns, que pela menor incidência nao requerem uma classificação específica.

Eles podem ser identificados por não se enquadrarem em nenhum dos acidentes-tipo aqui relacionados. Mais uma vez, é bom lembrar que a classificação aqui proposta baseia-se na maneira pela qual a pessoa sofre a lesão, ou entra em contato com o agente lesivo, e nada tem a ver com a ocorrência física do ambiente – acidente- melo – e nem com o gênero ou extensão das lesões. Um mesmo acidente-meio pode causar diferentes acidentes-tipo. Numa explosão, uma pessoa poderá ser batida por algum estilhaço, outra poderá sofrer uma queda, outra ainda poderá ser atingida por uma onda de calor. Portanto, o Acidente-tipo aqui referido está bem caracterizado, desde a sua definição até à sua in

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