Adoção e politicas publicas da criança e adolescente

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS Cientifico – UNITINS Artigo ADOÇÃO E POLITICAS PÚBLICAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Rita de Cárcia Brandão Pereira Montalvão I OF IS Swipe to page RESUMO A paternidade e a maternidade revelam um fenômeno social imprescindível para a concretização da personalidade, uma vez que todos têm direito de conhecer sua própria identidade, embora não se resuma a característica genética, nem a aspecto sociocultural.

A partir da evolução legislativa, se analisará a adoção com enfoque na constitucionalização do Direito Civil, posicionando o Direito Constitucional e os Direitos Fundamentais, barcados pela Doutrina da Proteção Integral expressa no (ECA), como paradigmas de interpretação normativa, de modo a contemplar a aparente colisão dos princípios. Este trabalho fundamenta na valorização da família com base na sociedade preceito constitucional, onde os estudiosos e acadêmicos relatam “viver” o processo adotivo. ? um momento extremamente significativo mesmo porque são muitos os componentes que envolvem o debate, tanto no sentido psicológico quanto no social e jurídico. Dessa forma, e com o objetivo de propiciar apoio, promover discussões, elaborar estudos, permitir a troca e experiências entre pessoas que já adotaram e aquelas que pretendem fazê-lo.

Assim sendo, a investigação ao longo desta pesquisa, foi direcionada, sobretudo, na busca de resposta, ainda que o assunto se apresente polêmico e que motive opiniões contrárias e favoráveis às idéias defendidas, principalmente se for considerada a quantidade de crianças e adolescentes que serão atingidos, caso seja admissível a adoção.

Como tambem no sentido de demonstrar que há necessidade, cada vez mais, de se criar uma cultura de adoção, com a finalidade precípua de se conseguir uma família substituta para a criança ou adolescente não o inverso, pois, a Lei na 8. 069/90 que criou o ECA onde garante o direito à convivência familiar.

Dessa forma, o presente estudo limitou-se a reunir elementos dispersos, na doutrina, na legislação, e na jurisprudência pátria, a fim de demonstrar que o direito á adoção é um direito de toda sociedade, sendo o indlviduo hétero ou homossexual onde possam adotar como a melhor solução para ambos as partes, visto que estas nada mais pretendem do que constituir uma família, e prosseguir normalmente com suas vidas, inexistindo, qualquer obstáculo legal, moral, ou social, desde que atendidos os requisitos de apacidade, maioridade, diferença de idade m[nima de dezesseis anos entre adotante e adotado, bem como a prevalência do prin de idade mínima de dezesseis anos entre adotante e adotado, bem como a prevalência do principio do melhor interesse do menor e a manifestação favorável de psicólogos e assistentes sociais.

Como metodologia esta pesquisa foi utilizado um estudo teórico, bibliográfico e descritivo, com abordagem qualitativa sobre a influência da legislação baseada em autores que apresentam fatos sobre a adoção de um modo geral. Procurou-se, a partir daí, abstrair elementos para análise dos aspectos envolvidos no caso, ? luz do referencial teórico. Justifica-se, ainda, a escolha deste método pela ênfase nos aspectos contemporâneos, em relação aos aspectos históricos da questão e a ausência de controle do pesquisador sobre o comportamento atual dos envolvidos, no caso o a adoção de casais homossexuais na região. Os instrumentos usados na pesquisa foram: Bibliográfica; Internet; Formulários; Artigos, entre outros.

Os dados foram analisados utilizando-se o método dedutivo, que segundo Lakatos (2001) “é o método que parte das leis gerais para os casos individuais, ou seja, tem o propósito de explicar o conteúdo das premissas”. A pesquisa possibilitou desenvolver uma análise quantitativa sobre o grau de conhecimento dos autores sobre o 1 . 1 greve visão histórica da adoção A lei da adoção criada pelo código civil em 1 916, posteriormente modificada pela lei 3133/57, quando dizia que o vinculo de filiação entre o adotante e o adotado era existente, porém não ultrapassava vínculos com os demais membros da família podendo ser revogado a qualquer tempo, pois o objetivo do código civil era dar filhos a quem era impossibilitado de tê-los. O tempo, pois o objetivo do código civil era dar filhos a quem era impossibilitado de tê-los.

O processo de adoção mostra-se como um dos mais valiosos na área da Infância e da Juventude, antes do Estatuto já que a avaliação soclal da adoção era realizada com questionários sem aprofundamento do problema, por leigos, pessoas sem qualificação técnica e o Juiz prestava a assistência social. Segundo Bandeira, (2001, p. 1 7) “a adoção surgiu da necessidade entre povos antigos antes de se perpetuar o culto doméstico ligado mais à religião que ao próprio direito”. A adoção é a modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural, daí ser também conhecida como filiação civil, pois não resulta e uma relação blológica, mas de manfestação de vontade, conforma o sistema do Código Civil de 1916, ou de sentença judicial, no atual sistema do ECA (Lei no 8. 069/90), bem como no corrente Código.

A filiação natural ou biológica repousa sobre o vinculo de sangue, genético ou biológico, fazendo da adoção é uma filiação exclusivamente jur[dica, que se sustenta sobre a pressuposição de uma relação não biológica, mas afetiva, sendo assim a adoção moderna um ato de amor ou negócio jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas, visto que a adoção faz com que uma pessoa passe a gozar de stado de filho de outra pessoa, independentemente do vinculo biológico. Com a mudança da lei 3133/57, a idade do adotante passou de 50 anos para 30 do adotado, sendo também reduzido de 18 para 16 anos de diferença do adotante para o adotado, outra mudança foi que os casais poderão ser casados ou não, porém a lei vetou em alguns e adotado, outra mudança foi que os casais poderão ser casados ou não, porém a lei vetou em alguns estados a adoção por casais do mesmo sexo. O procedimento da adoção requer uma fase preliminar de preparação e inscrição das partes interessadas em adotar cadastro de interessados à adoção) e da situação da criança a ser adotada. Segundo Chaves (2004, p. 3), A adoção é definida como um processo pelo qual uma criança é levada para dentro de uma família por um ou mais adultos que não são seus pais biológicos, mas são reconhecidos pela lei como seus palS de acordo com o ECA (1990), a adoção está disposta nos artigos 39 a 52, sendo esta uma forma de colocação em família substituta que confere a condição de filho a criança ou o adolescente. A discussão a cerca se sua conveniência é de cunho sociológico, muito se discute com relação a suas vantagens e desvantagens, ua utilidade, com relação ao menor, carente ou em estado de abandono, é inafastável, sendo do interesse do Estado que se insira em um ambiente familiar homogêneo e afetivo. Do ponto de vista de Chaves (2004, p. 44), O processo de adoção pode envolver situações muito dolorosas, tanto para as crianças, quanto para os pais. Este processo pode ser traumático, mas uma boa relação dos filhos com seus pais adotivos, onde a criança se sinta amada e compreendida pode minimizar este sofrimento. ercebe-se que existem concepções distorcida em relação ? adoção, comumente considerada um acontecimento que envolve egredos, omissões e mentiras. Frente a tal realidade, o autor assinala que no Brasil, o principal desafio consiste em apoiar todas as iniciativas que permitam co todas as Iniciativas que permitam compreender que a adoção deva ser vivida fundamentalmente para a criança, cabendo aos adotantes o gesto maduro do amor incondlcional, apolados por movimentos sociais competentes em todas as fases da integração familiar adotiva. Existe uma concordância geral que o sucesso ou fracasso na adoção depende das características dos pais adotivos, daquelas da criança e da capacidade de cada um atisfazer as necessidades do outro, aceitando as limitações.

Conforme o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90, a Guarda e a Tutela têm vinculo adotivo, mas pode ser temporário. Já a Adoção objetiva a colocação da criança ou adolescente em lar substituto de forma irrevogável. O acolhimento e apoio às famílias adotivas se dão com a preparação das famílias pretendentes à adoção, fortalecimento do apoio a Adoção. O Projeto “Acolher’ é um programa de Apadrinhamento, onde os padrinhos e madrinhas têm a possibilidade de em datas especiais, como no Natal, possam evar a criança ou adolescente para casa, tendo a possibilidade de se interagir com á família e ao meio podendo passar até (quinze dias).

Para as crianças e os adolescentes em situação de abrigamento, são poucas as chances de adoção, pois, o programa de Famílias Acolhedoras é um acolhimento provisório onde as crianças são retiradas de casa por circunstâncias emergenciais pelo judiciário através de guarda judicial. A adoção no Brasil é ainda usualmente vista como um recurso para a infertilidade, constituindo uma das causas para a procura maciça de bebês. Somente crianças de até t nfertilidade, constituindo uma das causas para a procura maciça de bebês. Somente crianças de até três anos de idade conseguem ser adotadas em famílias brasileiras. De acordo com pereira (2004, p. 392) a adoção é “o ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outro como filho, independentemente de existir entre eles qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afinidade”.

Com Lei 12. 010, Projeto de Lei 314/04 ficou mais fácil inserir uma criança órfã ou abandonada numa família. Em primeiro lugar a criança deve ser colocada com parentes mais próximos como: avós, tios e primos, m consideração ao vinculo de afinidade, até então se verifica a lista de adoção, pois foi unificado um cadastro único de crianças e adolescentes a serem adotadas e também dlsponibllizar as pessoas que pretendem adotar. Com esses avanços medidas extremas foram tomados em relação à preparação dos futuros pais adotivos, devendo sempre o menor (maior de doze anos) ser ouvido pelo juiz antes de ser entregue a qualquer família.

Irmãos não devem ficar separados, deverão ser adotados por uma única família, exceto casos especiais que serão analisados pelo juiz. Aspectos Jurídicos para a adoção A definição da natureza jurídica da adoção sempre foi controvertida, a dificuldade decorre da natureza e origem do ato. Como se aponta em várias passagens desse trabalho, nem sempre as categorias gerais da teoria geral aplicam-se aos institutos do direto de familia, somente porque cuida de campo jurídico repleto de normas de ordem pública. No entendimento de Chaves (2004, p. 87), A Lei Federal no 8. 069 de 13 de julho de 1 990 que compõe o Estatuto da Criança p. 7), Estatuto da Cnança e do Adolescente – ECA estabelece o conceito de adoção apenas em caráter pleno, incontrastável e mutável para menores de 18 anos ou maiores, caso ocorra convivência iniciada antes do adotando chegar à maioridade O mesmo autor explicita que, de acordo com o ECA, ocs) adotante(s) deve ter mais de 21 anos e serem pelo menos 16 anos mais velhos do que o(s) adotando(s), independentemente do seu estado civil. Porém, com a promulgação do Novo Código CIVil, Lei no 10. 406, sancionada em 2002 e vigente a partir de janeiro de 2003, a menoridade cessa aos 18 anos, reduzindo a idade mínima para os adotantes, uma vez que essa idade habilita a pessoa a todos os atos da vida civil, mantendo-se a diferença ínima entre adotante e adotando de 16 anos. Esta nova lei estabelece ainda que ninguém possa ser adotado por duas pessoas, salvo se estes forem casados, ou estiverem mantendo uma relação estável. Pelo menos uma dessas duas pessoas (adotantes) deve ser maior de 18 anos desde que comprove estabilidade da familla.

A adoção é irrevogável e dá ao adotado os mesmos direitos sucessórios de um filho natural. Segundo Chaves (2004, p. 98), A adoção cria um laço de parentesco civil entre as partes, mas esse laço não é extensivo às respectivas famílias, o adotado não se torna parente dos parentes do adotante, e vice-versa. Os vínculos jurídicos entre o adotado e seus pais de sangue não se extinguem, exceção feita ao poder pátrio direito de educar o filho, representá-lo até os dezesseis anos nos atos civis, etc. que passa para o adotante. O adotado só se O adotado só será herdeiro do adotante se este não tiver filhos por ocasião da adoção.

Se o adotante tiver filhos depois da adoção, o adotado herdará a metade do legado dos filhos de sangue Inevitavelmente, neste processo, não são apenas as crianças que tem sentimentos de ansiedade e temor despertados. Quando se fala em família cita-se por um lado àquela dita “tradicional” u “convencional”, isto é aquela familia nuclear, com pais, mães e filhos. Por outro lado, aquelas denominadas “especiais”, no sentido de ser “fora da média estatística”, ou menos convencional. Elas são especiais no sentido de serem diferentes da família nuclear. São as famílias mono parentais (constituídas por mães ou pais solteiros), família com pais homossexuais ou famílias reconstruídas.

Decisões e motivações para adoção A necessidade de adotar, às vezes pode estar associada ? auto-imagem de fracasso pessoal. A idéia de ser um fracasso como pai ou mãe, simboliza ter filhos com problemas, podem char enxertados com sua auto-imagem de ser um fracasso biologicamente também (SILVA JUNIOR. 2009). Segundo Silva Jr, (2009, p. 45), Parece que o amor que permeia as relações pode explicar essas aparentes contradições, como sabiamente já disse Pascal, em sua mais famosa premissa: “O coração tem razões que a própria razão desconhece”. Fica muito claro ortanto, que não existe uma determinação absolu motivação “imprópria” relacionamento. Segundo a Lei na 8069 em Brasil (2003) (… a posse de estado de filho e uma relação afetiva, íntima e duradoura, caracterizada pela reputação frente a terceiros como e filho fosse, e pelo tratamento existente na relação paterno- filial, em que há o chamamento de filho e a aceitação do chamamento de pai. Os casais que não têm filhos podem apresentar limitadas expectativas em relação ao futuro. Os filhos ajudam a elaboração do luto relativo à própria morte. A falta de um filho faz com que viva a solidão e pode ser vislumbrado um ponto final em suas vidas. Esta situação pode determinar um quadro típico de depressão, no qual procuram atenuar através da adoção de um filho que será uma forma de resgatar a fantasia e o sentimento de continuar vivendo (COSTA, 1992, p. 3). Homoafetividade e o Direito Afirma-se, de antemão, que a homossexualidade é tão antiga quanto à heterossexualidade, que ou aquele que sente atração sexual por elou mantém relação amorosa elou sexual com pessoa do sexo oposto. Em linhas gerais, heterossexual refere-se às pessoas cujos sentimentos sexuais e afetivos são na maioria dirigida a pessoas do sexo oposto”, (DICIONÁRIO ELETRÓNICO, 2003), pois acompanha a história da humanidade, sendo uma realidade que sempre existiu, e em toda parte, desde os povos mais antigos. Apesar de nenhuma sociedade admiti-la legalmente, a homossexualidade não fo- o explica Rodrigues, PAGF 15

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