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Imposto de Importação Imposto de Exportação Imposto Sobre Operações Financeiras Annelyse Guetten Maciel e Jéssica Kõhler Curitibanos, fevereiro de 2012 O QUE É IMPOSTO? Imposto é uma espécie de tributo, cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente prevista em lei como necessário e suficiente para o surgimento da obrigação tributária, que não é vinculada específica, relativa ao n r ar 3 to view nut*ge IMPOSTO DE IMPOR atividade estatal O Imposto de Importação e um Imposto Federal.

A união é responsável pelo relacionamento entre o país e o xterior, seu trato deve caber a verdade, em se tratando de imposto, que há de ser uniforme. Tem como função ser um importante instrumento de política econômica, protegendo a indústria brasileira, permitindo a competição no mercado interno, em condições de igualdade ou até de vantagem com produtos que entram no Brasil vindos do exterior. A entrada de produtos estrangeiros no território nacional é o que faz ocorrer o Fato Gerador.

A Alíquota pode ser específica (R$/kg) ou ad valorem (%), que podem ser alteradas pelo poder Executivo. A Base de Cálculo consiste em: – alíquota específica, é a unidade de medida adotada pela lei ad valorem, preço normal que o produto alcançaria no tempo da importação, com livre concorrência na entrada do País; – e quando se trata de produtos apreendidos ou abandonados, leiloado, a base de cálculo é o preço que o produto foi arrematado.

Sobre os Princípios Constitucionais, o II não aplica o princípio da Anterioridade e nem o da egalidade, apenas o da Cumulatividade. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE) O Imposto de Exportação é um imposto Federal. Compete à União instituir e cobrar o imposto sobre exportação para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. Tem como função ser um instrumento de política econômica, disciplinando os efeitos monetários decorrentes da variação de preços no exterior, atuando também na proteção do mercado brasileiro.

A saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território brasileiro são a causa do Fato Gerador. A Alíquota pode ser específica (R$/kg) ou ad valorem A Base de Cálculo consiste na unidade de medida adotada pela ei em se tratando a alíquota específica, e, em se tratando de produtos sujeitos a ad valorem, o preço normal que ele alcançaria ao tempo de exportação.

A Anterioridade e a Legalidade não se aplicam no Imposto de Exportação, mas a Cumulatividade é aplicada, segundo o Princípio Constitucional. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) O IOF tem fun PAGFarl(F3 segundo o Princípio Constitucional. O IOF tem função predominantemente extra fiscal, permitindo ao Governo a condução de pollticas mais ou menos restritivas sobre mercado financeiro, como crédito, câmbio, seguros, títulos e valores imobiliários.

O Fato Gerador ocorre nos seguintes momentos: nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate deste título; – nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado; – nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento de prémio; – nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega arcial ou total do valor que constitui o débito ou quando colocado à disposição do interessado.

As alíquotas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas. A Base de Cálculo depende das operações realizadas: – nas operações de crédito, é o montante da obrigação; – nas operações de seguro, é o montante do prêmio; nas operações de câmbio, é o montante da moeda nacional; – nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou ainda o valor de cotação na Bolsa de Valores. PAGF3ÜF3

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