Atividade final relato de experiência módulo: fundeb
Atividade final Relato de experiência Módulo: FUNDEB Tutora: MARCIA SARAIVA PRUDENCIO/Serra-ES cursista: CELIA MARCIA CARVALHO. 77281667787 Podemos constatar com a experiência de estudo desse curso sobre o FUNDEB, as características e peculiaridades legais que devem permear a politica pública de desenvolvimento da Educação em nosso país, no que se refere à formação e captação de recursos destinados a esse fundo.
Foi importante conhecer e perceber como a postura do poder executivo deve ser no que se refere ao aspecto de aplicação dos recursos desse f extremamente visíve nossa região. Como o FUNDEB se c de valores pré-dete or 12 to view nut*ge ularidades que são rocedimentos em nceiros específicos perceber as mais diversas irregularidades que rodeavam a composição do fundo em nosso estado. Foi importante, também, perceber que as exigências de execução do FUNDEB e de sua manutenção devem ser observadas pelo correto e sustentável manuseio desses recursos financeiros.
Como podemos perceber, o FUNDEB busca a valorização tão sonhada pelos profissionais e a manutenção ao decorrer do tempo dessa valorização, pois, com a garantia de aplicação de no mínimo 60% dos recursos que compõem esse fundo para agamento dos profissionais da educação poderemos garantir que não haja nenhum impasse para o poder executivo realizar o pagamento desses profissionais.
De acordo com dados disponlVeis no Instituto de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 2000 e 2007 a porção de quem arca com os gastos com a educação têm se mantido mais ou menos inalterados: a União responde por cerca de 18% do total dos recursos da Educação, os Estados e o Distrito Federal por 42% e os Municípios pelos restantes. (SANTO MAURO; RATIER, out]2009, p. 1 16). O dinheiro da educação deriva de duas fontes principais, a rimeira é o salário-educaçáo, que corresponde cerca de 20%; já os outros 80%, vêm dos impostos que são convertidos em orçamento municipal, estadual ou federal.
O repasse é feito às escolas através da vinculação de recursos (constitucionalmente previsto) que determina a destinação de um percentual mínimo do orçamento a ser investido em Educação. Via de regra essa determinação constltuclonal garante que haja um investimento mínimo de recursos públicos em educação, a saber, estados e municípios devem respeitar o percentual de e para União 18%, mas, mesmo com essa lei de acordo com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) vários estados e municípios têm descumprido essa regra. (SANTOMAURO; RATIER, out. noog, p. 116).
Podemos compreender que dependendo do tipo de despesas será destinado o recurso do Fundeb para cada setor especifico. Assim, para compor o Fundeb serão destlnados respectivamente os recursos de maneira estipulada, ou seja, mínimo de60% para pagamento de docentes e profissionais de suporte pedagógico (efetivos e temporários); 27% devem ser destinados à manutenção e ao funcionamento das instituições de ensino; ,6% para reformas e construções de novas escolas; 6% para contribuições previdenciárias e trabalhistas (encargos sociais); 0,4% para área de pesquisa e d 12 0,4% para área de pesquisa e desenvolvimento da categoria.
A importância de compreender esse complexo, porem, completo sistema de financiamento da educação básica do Brasil, cada ente precisa e deve fazer sua parte para que o sistema funcione corretamente e para que os recursos cheguem onde devem chegar, assim, pudemos compreender de onde surgem os materiais e componentes destinados à educação, quais seja agamento de docentes e profissionais de suporte pedagógico (verba proveniente do Fundeb); os demais funcionários serão pagos com a porcentagem de verba do Fundeb não destinada ao pagamento dos docentes e profissionais de suporte pedagógico ou com recursos própnos da rede; uniformes, livros didátlcos, cadernos, mobiliário e equipamentos básicos (giz, canetão), são mantidos com verbas do governo federal por meio do PNI_D (Plano Nacional do ivro Didático) e do Fundeb; computadores e outros equipamentos são sustentados pelo Fundeb e por recursos federais, podendo ser complementadas as redes com erbas próprias; avaliações federais, estaduais e municipais, como a Prova Brasil, são mantidas pelos governos que as promovem, os recursos vêm do Fundeb, do governo federal ou das próprias redes; os livros das bibliotecas, em parte o acervo é composto com itens entregues pelo governo federal, por meio do Programa Nacional, Biblioteca na Escola (PNBE) e os demais podem ser adquiridos com recursos próprios ou do Fundeb; os eventos festivos deverão ser promovidos pela Associação de Pais e Mestres (APM) das escolas com o fim de gerar recursos menos expressivos que cobrem despesas ex 19 APM) das escolas com o fim de gerar recursos menos expressivos que cobrem despesas extras ou urgentes dentro da instituição escolar; o transporte escolar deverá ser financiado com verbas do Fundeb com o apoio de dois programas federais, o de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Caminho da Escola, ambos voltados para o deslocamento de alunos; com relação ? Manutenção da instituição escolar podemos destacar o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), onde o governo federal deposita um valor APMs recursos para reparos na instituição; no que Refere-se à alimentação dos alunos, uma parte é paga elo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e, se tais recursos forem insuficientes poderão ser complementados com recursos do Fundeb ou da própria rede de ensino; com relação às construções na escola, a rede de ensino deverá investir recursos próprios ou usar recursos vindos do Fundeb desde que se relacione à porcentagem destinada para esse fim; já materiais específicos utilizados para adequado desenvolvimento de aulas, como por exemplo, equipamentos para aulas de Educação Física, Química, Música etc. , podem ser adquiridos com recursos do fundo. (SANTO MAURO; RATIER, out. 2009, p. 118). Tais recursos, se necessário, quando não atingem o valor mínimo necessário para investimento em educação poderão ser complementados com verbas federais,mediante comprovação por parte dos Estados da insuficiência de recursos de sua parte. Assim podemos perceber a rede de suporte que a Educação tem recebido desde a implantação do Fundef e posteriormente Fundeb.
Para que esses recursos sejam devidamente destinados cada um o seu fim próprio é preciso acompa Para que esses recursos sejam devidamente destinados cada um o seu fim próprio é preciso acompanhamento dos Conselhos e Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/ FUNDEB-estadualS e municipais), composto por representantes determinados. O Fundeb é um fundo de natureza contábil, que recebe depósitos da União, dos estados e dos municípios, formado por 80% de todo o recurso vinculado constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino que é no m[nimo 25%de um conjunto de taxas e impostos. Esse fundo federal deposita na conta de cada ente federado (Estado ou município) um valor calculado de acordo com o numero de alunos matriculados na rede respectiva e com os valores-aluno do Fundeb, definido por portana nterministerial de um ano para outro.
Então temos a conta do Fundeb, com um recurso que deve ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino (artigos 70e 71 da LDBEN) e valorização do magistério (no mínimo 60% do fundo). O Conselho de Controle e Acompanhamento do Fundeb foi instituído pela Leil 1. 494/07 (regulamenta o Fundeb), especificamente no capítulo VI (artigos 24 a 30) e tem a função de controlar e acompanhar a execução desse recurso. Verifica se os procedmentos estão de acordo com a legislação, se não há desvios ou mau uso, como a não aplicação durante o exercício u ainda a não aplicação financeira de saldos. Acumula também a fiscalização da aplicação de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATÉ).
O CACS/Fundeb tem extrema importância para a gestão dos recursos financeiros de uma secretaria de educação, pois sem a sua existência regularizada ou ainda sem o envio de seus relatórios e parece educação, pois sem a sua existência regularizada ou ainda sem o envio de seus relatórios e pareceres o munic(pio ou estado pode (e acontece) ficar sem o repasse de recurso do Fundeb ou do PNATE, prejudicando o pagamento de professores e o inanciamento da educação em geral. Pois, apesar de não ter o poder de aprovar ou não as contas do ente federado que se vincula o seu parecer desfavorável, suas ressalvas ou ainda a inexistência do parecer pode alertar o tribunal de contas do estado (TCE) e esse lançarem um olhar mais minucioso sobre as contas do município/estado podendo gerar até a sua reprovação. (PEREIRA, jun. /2010).
Embora esse acompanhamento e controle sejam muito importante, diversos municípios, sobretudo os pequenos que não tem cultura de participação e de transparência no trato om a coisa pública, tendem cadastrar conselhos fantasmas nos sistemas do Fundeb ou ainda formar conselhos totalmente controlados pela administração, que só referendam e não debatem ou fiscalizam efetivamente. Outra prática muito comum é o Secretário de Educação ou até o prefeito, por não ter cultura de participação, ou por achar mais fácil, nomear todos os membros do conselho sem observar os preceitos da lei, criando então um falso controle soclal, pois, não foi dada a todos os envolvidos a chance de compor o CACS. Vejamos o que o inciso IV, parágrafo 1 e do art. 24 da Lei 1. 94/07 diz sobre a composição do conselho no âmbito municipal e a forma de escolha de seus membros: IV – em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menosl (um) da Secretaria Municipal de Educação PAGF 19 representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menosl (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; ) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 20 Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, l(um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um)representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8. 069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares.
S 3″ Os membros dos conselhos previstos no caput deste artigo erão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores: I – pelos dirigentes dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das entidades de classes organizadas, nos casos das representações dessas instâncias; II – nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; III — nos casos de representantes de professores e servidores, elas entidades sindicais da respectiva categoria.
Os parágrafos e incisos acima demonstram claramente que os membros representantes dos diretores de escol acima demonstram claramente que os membros representantes dos diretores de escola, pais de alunos e alunos, devem ser indicados sem processo eletivo organizado especificamente para eleger membros do CACS/Fundeb pelos respectivos pares. Dos outros membros apenas 2 são de indicação do executivo. Isso porque a natureza de um colegiado de controle e acompanhamento deve ser a maior independência possível do fiscalizado, ou seja, do executivo. Os próprios membros do onselho que está vencendo podem lançar editais públicos convocando assembléias para eleição de membros, garantindo então ampla participação, apoderamento e responsabilização dos membros eleitos e suplentes.
Se os membros fossem escolhidos pelo governo e não houvesse processo democrático de eleição, amplamente divulgado, haveria o esvaziamento do conselho, marcado pela dificuldade de se realizar reuniões com quorum e de efetivamente fiscalizar o a execução do recurso evitando prejuízos para a população com eventuais suspensões de recurso ou até diligências do TCE desnecessarias. O processo de escolha amplo também tem uma função educativa, pois trabalha a cultura da participação popular, fazendo avançar as políticas educacionais no sentido de atender as necessidades da população e não os interesses de governos. Portanto, escolher os membros do conselho, submetê-los a critérios políticos ou ao veto de autoridades, por exemplo, além de não contribuir em nada para o desenvolvimento da democracia, constitui uma ilegalidade. (PEREIRA, jun. /2010).
Por sua função orientadora e fiscalizadora a composição do CACS/ FUNDEB deve obedecer rigorosamente à previsão legal e para ue a prática do composição do CACS/FUNDEB deve obedecer rigorosamente ? previsão legal e para que a prática do mal feito e das maracutaias caiam de vez da prática de gestão dos recursos públicos é preciso acompanhar e exigir o cumprimento das regras de maneira especifica e direcionada. Conscientes da importância do CACS para o Fundeb e para o adequado uso dos recursos desse dinheiro destinado especificamente à Educação, assim durante nossa pesquisa de campo ao entrevistar a Conselheira do Fundeb no município de SERRA/ES, a professora Márcia Saraiva Prudêncio, pudemos nos profundar acerca da prática e do que acontece dentro do CACS de nosso município.
Atuação do CACS e Execução Financeira no município de SERRA] ES O CACS FUNDEB no município de SERRMES está devidamente organizado, respeitando a lei 1 1 394/2006, e a lei municipal 3297/2008. Podemos observar que alguns conselheiros conhecem a legislação referente ao FUNDE3. As sessões plenárias ordinárias acontecem mensalmente, estipuladas através de calendário anual. Observamos que para atender a demanda da educação do município, vem acontecendo em média duas sessões extraordinárias mensalmente. O CACS FUNDEB da SERRAJES possui regimento interno, e devido alguns problemas observados, estão discutindo mudanças no referido documento objetivando melhor funcionamento do conselho.
O CACS FUNDE da SERRA’ 17 regular unto ao FNDE, de data ou convite, desde sua criação não tem participado da discussão do orçamento da educação e nem acompanhamento o Censo Escolar. Com relação aos recursos financeiros na conta; aplicação dos recursos e prestação de contas faz mensalmente. Mesmo diante das dificuldades encontradas, como por exemplo, falta de documentos (notas fiscais, cópias de contratos, etc. , tem procurado exercer o controle social de forma efetiva. Diante dos problemas observados, percebemos que se faz necessária mais transparência na prestação de contas por parte do Poder Público, bem como melhores condições de funcionamento para o CACS. Com relação aos recursos recebidos observa-se que são compatíveis com os recursos previstos.
Existe uma programação financeira, elaborada pelo Poder Executivo sem a participação do CACS_ No município da SERR,AJES as contas da educação no exercício de 2009 foram reprovadas pelo CACS FUNDEB por observar rregularidades na aplicação dos recursos e por falta de documentos comprobatórios de despesas. CONCLUSAO O módulo FUNDEB é um material de apoio e orientação específica sobre a operacionalização dos recursos recebidos para a educação básica e valorização dos profissionals da Educação. A leitura apesar de complexa, nos fez perceber que a sociedade brasileira ao longo dos anos vem lutando para garantir uma educação de qualidade elaborando e lutando por politicas públicas de valorizacão dos rofissionais da educação e da melhoria da qualidad a ser oferecida a toda