Brecho

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Brechó Apresentação do Negócio Antes visto como um sinônimo de mofo, traça e naftalina, hoje o brechó tornou-se uma excelente opção de compra de roupas, calçados e acessórios pessoais. Populares na Europa e nos Estados Unidos, estas lojas estão conquistando o seu mercado no Brasil. É possível encontrar neste ambiente democrático uma grande variedade de peças originais a preços tentadores. O brechó atende a todas as classes sociais, com interesses que variam desde a procura por marcas famosas até a economia na aquisição de produtos.

Por definição, brechó é uma loja para a venda de roupas usadas. Além das peças de v ampliada para divers a toalhas, calçados, bol s, – tc view objetos de decoraçã musicais, brinquedos móveis. utos pode ser pas de cama, acessorios pessoais, s, instrumentos rodomésticos e Como a moda vive se reinventando, o brechó acaba sendo o celeiro desse movimento. A combinação de roupas de décadas passadas com peças originais possibilita às clientes fugir do lugar comum e adotar estilos únicos.

Porém, para se diferenciar da concorrência e atrair uma clientela fiel, o empreendedor precisa profissionalizar a gestão do negócio. Foi-se o tempo em que a quantidade de produtos era o único ator que importava para o sucesso de um brechó_ peças com defeitos graves, sujas, rasgadas ou manchadas não são mais admitidas pelos clientes, cada vez mais exigentes e detalhistas. Os produtos adquiridos precisam ter qualidade e durabilidade, além da necessidade de serem lavados, d dobrados e organizados antes de disponibilizados para revenda.

Outro diferencial importante é a aparência do local. O empreendimento deve fugir do estigma de mercado de pulgas, típico de lojas de artigos usados, com prateleiras sujas e desorganizadas. O brechó deve ter uma aparência semelhante a ma loja de shopping center, com ambiente agradável e limpo e vendedoras simpáticas e qualificadas. Por meio deste novo conceito, o segmento de brechós ganha, a cada dia, mais espaço no mercado comercial brasileiro.

Novos estabelecimentos estão sendo abertos e outros reformulados para atrair um público renovado de jovens, adultos e idosos. Aos poucos, as pessoas estão percebendo que o guarda-roupa ideal é aquele que melhor lhes atende num breve momento, e não um estoque eterno de peças repetidas. Trata-se de uma segunda chance para quem quer se desfazer de roupas encalhadas no armário, quanto para quem quer dquirir itens diferenciados. uma excelente oportunidade para empreendedores que trabalham para realizar o desejo destes dois públicos.

Exigências legais especficas Para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador – profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. O contador pode informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de erviço, deve-se dar preferência a profissionais Indicados por empresários com negócios semelhantes. ara legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis pa PAGF70F11 negócios semelhantes. Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são: Registro de empresa nos seguintes órgãos: junta Comercial; Secretaria da Receita Federal (CNPJ); Secretaria Estadual da Fazenda; Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento; Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa icará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).

Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”. Corpo de Bombeiros Militar. Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado para, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos. As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fato de o brechó vender produtos usados não o desobriga de obedecer ao CDC.

O CDC, publicado em 11 de setembro e 1990, regula a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca de equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. O CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final. Ou seja, é necessário que em uma negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final.

Na maioria as vezes, os negócios envolvendo artigos usados não possuem garantias contratuais e são baseados apenas em relações de t PAGF30F11 envolvendo artigos usados não possuem garantias contratuais e são baseados apenas em relações de transparência e confiança. Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não estão sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas pela casa. Nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda, e nao ao consumo da empresa.

Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações omerciais específicas. Alguns itens regulados pelo CDC são: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestadas, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas. Um dos problemas comuns que ocorrem em brechós é o chamado “vício oculto”, ou seja, os defeitos imperceptíveis ao consumidor no momento da compra.

Casos de vícios ocultos não informados pelo fornecedor podem ser encaminhados ao PROCON. Segundo o artigo 27 do CDC, o prazo para pedir a reparação dos prejuízos causados pela venda é de cinco anos. porém, nas situações em que a mercadoria foi adquirida por meio de troca, a comprovação das irregularidades é mais difícil. Em relação aos principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pelo brechó, vale uma consulta ao contador sobre da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (disponível em http://www. eigeral. com. br), em vigor a partir de 01 de julho de 2007. Estrutura A estrutura necessária para implantação de um brechó é relatlvamente pequena, podendo mesmo ser em alguma ependência PAGFd0F11 para implantação de um brechó é relativamente pequena, podendo mesmo ser em alguma dependência da residência do empreendedor (neste caso seria necessário pedir autorização dos vizinhos para formalização do negócio e verificar se é possível junto à administração regional). Isso tudo a depender do dimensionamento.

Deve-se verificar sempre se a estrutura do imóvel atende às necessidades operacionais referentes à localização, capacidade de instalação do negócio,possibilidade de expansão, características da vizinhança e disponibilidade dos serviços de ?gua, luz, esgoto, telefone e internet. Para uma estrutura mínima de venda de dois mil itens, estima- se ser necessária uma área de 50m2, com flexibilldade para ampliação conforme o desenvolvimento do negócio. Os ambientes devem ser divididos em área para exposição de mercadorias, recepção, provadores, banheiro e oficina para pequenos reparos.

O local de trabalho deve ser limpo e organizado, diferentemente do antigo conceito de brechó com caixas empilhadas e mercadorias amontoadas. As araras e as prateleiras devem valorizar as peças mais bonitas e facilitar a visualização de todo o estoque. A parede e o teto devem estar conservados e sem rachaduras, goteiras, infiltrações, mofos e descascamentos. O piso deve ser de alta resistência e durabilidade e de fácil manutenção. Cerâmicas e ladrilhos coloridos proporcionam um toque especial, enquanto granito e porcelanato oferecem luxo e sofisticação ao ambiente.

Paredes pintadas com tinta acrílica facilitam a limpeza. Cores claras facilitam a iluminação e proporcionam um ambiente mais limpo e agradável. Texturas e tlntas especiais na fachada externa personalizam e valorizam o ponto. Sempre que p agradável. Texturas e tintas especiais na fachada externa Sempre que possível, deve-se aproveitar a luz natural. No final do mês, a economa da conta de luz compensa o investimento. Quanto às artificiais, a preferência é pelas lâmpadas fluorescentes, que ressaltam as cores das mercadorias.

Os artigos devem estar expostos de maneira atraente, podendo ser arranjados por tipo de peça, por cores ou por tipo de mercadoria (roupas masculinas, femininas, infantis, calçados, bolsas e acessórios pessoais). A fachada da loja cumpre um importante papel para atrair potenciais clientes e transmitir os conceitos do ambiente. A decoração da vitrine preclsa causar impacto aos transeuntes e onvidá-los a conhecer a loja. Criatividade e bom gosto fazem a diferença para valorizar as mercadorias de um brechó. Trata-se da principal ferramenta de divulgação da loja e de um excelente recurso de vendas.

O empreendedor pode solicitar uma consultoria com profissionais especializados em montagem de vitrines (vitrinistas). Outros profissionais qualificados (arquitetos, engenheiros, decoradores) poderão ajudar a definir as alterações a serem feitas no imóvel escolhido para funcionamento da loja, orientando em questões sobre ergometria, fluxo de operação, design dos móveis, iluminação, ventilação, etc. Portanto, relembrando, é essencial para qualquer porte de empreendimento o cuidado com a iluminação, principalmente quando se trata de roupas e outros utensílios usados, que podem vir com defeitos ocultos.

Por outro lado, a disponibilidade ainda que parcial de luz natural, além de contribuir para a luminosidade, pode representar importante economia de energia elétrica contribuir para a luminosidade, pode representar importante economia de energia elétrica e, consequentemente, de gastos. Organização do processo produtivo para pequenos estabelecimentos, o empreendedor é aquele ue recebe o pedido, determina o valor a ser cobrado, estima o prazo e realiza o serviço. Tudo ocorre dentro das instalações do negócio.

O processo produtivo de um brechó pode ser agrupado em três grandes etapas: 1) Aquisição de mercadorias. Em um brechó, “vender bem” significa, acima de tudo, “comprar bem”. O empreendedor deve ter perspicácia e sensibilidade para identificar oportunidades de aquisição que não demandarão muito tempo ou esforço para a revenda. A aquisição de mercadorias deve ser bem planejada e irá variar de acordo com as características de estabelecimento, especialmente hábitos de onsumo da clientela. Para garantir a qualidade dos produtos, deve-se fazer uma rígida seleção no momento da aquisição.

Evita-se a compra de roupas rasgadas ou manchadas, que dificilmente serão repassadas aos clientes. Os produtos podem chegar por meio da dona de casa que procura a loja para se desfazer daquele casaco que não usa mais ou através da compra de artigos novos em pechinchas, liquidações, pontas de estoque ou leilões. Dependendo da estratégia de compra, os produtos podem atingir preços de revenda 50% menores do que mercadorias similares em lojas tradicionais, tornando-se extremamente atrativos para onsumidores que desejam economizar. Outra opção muito utilizada por brechós é a compra por consignação.

Nesta modalidade, as pessoas deixam seus artigos usados na loja por um periodo determinado. Caso o produto seja vendido, o ex-dono é remunerado por um percentu determinado. Caso o produto seja vendido, o ex-dono é remunerado por um percentual do preço de venda ou por um valor fixo. Se o produto não for vendido após o período acordado, a loja devolve o produto ao proprietário sem qualquer ânus. Esta modalidade diminui o risco de estoque encalhado e reduz o valor necessário para capital de giro. O empreendedor também pode buscar produtos em outras cidades e países.

A manutenção de uma extensa rede de contatos de pessoas e lojas assegura uma fonte de abastecimento perene e garante a oferta de novidades aos clientes. 2) Triagem, reparo e limpeza. As mercadorias adquiridas passam por uma triagem para separar o que já pode ser lavado e disponibilizado para revenda e o que necessita de algum tipo de reparo. As roupas sem defeitos devem ser lavadas, passadas e engomadas. Os calçados devem ser limpos e engraxados. A aparência é um componente importante para a atração de clientes. Os produtos que carecem de algum ajuste devem ser encaminhados para a oficina.

Muitas pessoas vendem seus bens porque não querem gastar tempo nem dinheiropara corrigir pequenos defeitos. Alguns consertos simples como fazer costuras ou pregar botões tornam o produto pronto para ser reutilizado, sem custos elevados de reparação. A oficina também pode ser solicitada para customizar produtos aos clientes, através do ajuste de cós, gancho ou barra de calças, por exemplo. 3) Exposição e venda. Os artigos prontos para a venda devem ser separados em setores, de preferência com etiquetas de preços e códigos de arra.

A organização é fundamental para ocliente encontrar com rapidez o que procura. Divisão por cores e tamanhos também auxiliam na busca da peça desejada. O atendime o que procura. Divisão por cores e tamanhos também auxiliam na busca da peça desejada. O atendimento a clientes deve ser tão profissional quanto o das lojas de shopping centers. O fato de o brechó vender artigos usados não o desobriga de atender com qualidade os clientes. Com mais opções de compra e menos tempo, as pessoas estão mais exigentes em relação ao serviço prestado pelos vendedores e à qualidade dos produtos.

Informações Fiscais e Tributárias O segmento de BRECHÓ, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4785-7/99 como a atividade de comércio de artigos usados, tais como móveis, utensíllos domésticos, eletrodomestlcos, roupas e calçados, material dedemolição, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar no 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360. 0,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3. 600. 000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei. Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8. receita. fazenda. gov. r/SimplesNacionaV): • IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica); • CSLL (contribuição social sobre o lucro); • PIS (programa de integração social); ?? COFINS (contribução para o financiamento da seguridade social); • ICMS (imposto sobre cir PAGF40F11 • COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade • ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); • INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar no 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 4% a dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da líquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS elou COFINS. Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60. 000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado e MEI (Microempreendedor Individual) .

Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN no 94/2011 – Anexo XIII (http://www. receita. fazenda. gov. br/legislacao/resolucao/2011 /CGSN/Res0194. htm). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo: l) Sem empregado • 5% do salário minimo vigente – a título de contribuição previdenciária do empreendedor; • R$ 1,00 mensais de ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias; II) Com um empreg

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