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DESIGUALDADE RACIAL Dados de um levantamento feito pelo Fundo para Infância e Adolescência (Unicef), baseado em dados do Programa da ONU para o Desenvolvimento (PNUD) explicitam as desigualdades entre brancos e negros no Brasil. O estudo coloca em cheque os defensores da existência de uma suposta democracia racial no país. Segundo o PNIJD, em 2006, a taxa de homicídios registrada entre negros foi o dobro da registrada entre brancos. Segundo o PNUD, em 2006, a taxa de homicídios registrada entre negros foi o dobro da registrada entre brancos.

De acordo com o banco de dados do adolescentes – entre 000, dez eram negr A Unicef denuncia o ors to view nut*ge (Datasus), dos 14 r dia no Brasil em estarem em pior situação na escola e depois, no mercado de trabalho. Na educação, a proporção de crianças e adolescentes negros fora da escola é 30% maior que a média nacional, e o dobro, se consideradas apenas as crianças brancas. O estudo mostra que 65% dos 2,6 milhões de adolescentes de 10 a 15 anos trabalhando no Brasll são negros. A diferença é maior para sexo feminino.

Das 500 mil crianças e adolescentes trabalhando como domésticas no Brasil, cerca de 400 mil são meninas, e destas, 98% são negras. Para a Unicef, o Brasil corre o risco de perpetuar um cenário árduo de extrema desigualdade, que naturaliza determinadas determinadas posturas, como a de que ser negro significa ser pobre. DESIGUALDADE RELIGIOSA A presença de inúmeras confissões religiosas nas cidades permite recolher um expressivo mosaico confessional no cenário social brasileiro. Formam-se continuamente novas congregaçoes.

Entre as tradicionais, mostram-se expressivas a Assembléia de Deus, a Congregação Cristã, as Igrejas Presbiterianas do Brasil, Independente e Unida, a Igreja Batista, a Igreja Adventista e a Igreja Metodista. A Igreja universal do Reino de Deus encontra-se presente por toda a parte e estende seus trabalhos para vários países da África, América e Europa. A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias conta com múltiplas estacas e templos de expressiva magnitude nas cidades de São Paulo e Campinas. Seus adeptos são numerosos.

Testemunhas de Jeová contam com apreciável número de adeptos. Nos trabalhos parlamentares que deram origem a atual Constituição (1988), criou-se a figura de serviço militar alternativo para contemplar os crentes das religiões que se regem por rigidos princípios pacífistas. O espiritismo, em sua matriz kardecista – de Alan Kardec, pensador francês – encontra-se muito difundido entre os brasileiros. Há uma longa tradição em sua prática. O primeiro registro oficial de uma sessão espirita é de 1865 e essa se realizou na cidade de Salvador, na Bahia.

A partir da presença do espiritismo, a umbanda – religião d PAGFarl(F3 Salvador, na Bahia. A partir da presença do espiritismo, a umbanda – religião de origem africana — tomou o espaço público. Deve-se acreditar que a harmonia entre os múltiplos credos permanecerá no Brasil. Há um valor presente na sociedade rasileira. Trata-se de uma acentuada carga de misticismo plasmada pelas múltiplas visões religiosas. Esse misticismo espontâneo abre espaço para receber todas as religiões e respeitá-las.

Apesar das contingências religiosas do mundo contemporâneo, particularmente os embates advindos dos conflitos politicos originários da presença dos fundamentalismos, o povo brasileiro, em virtude de sua índole, certamente, continuará a preservar a sua tradicional postura de paz entre as múltiplas formas religiosas. O direito dos diversos é um valor plasmado ao longo da História brasileira. Não é uma criação jurídica artificial. construção elaborada pela consciência coletiva.

Há implícita, na sociedade brasileira, a presença de algo que se diferencia da tradicional concepção de tolerância religiosa, ou seja, de suportar o outro. pode-se afirmar, pois, que, no Brasil, abraça-se a idéia do direito dos diversos como expressão natural do pensamento coletivo. Isto é, cada pessoa ou comunidade detém a faculdade de professar sua fé e exercer os respectivos rituais. Não se trata de mera tolerância. Existe, sim, a sadia concepção coletiva do direito dos diversos. PAGF3ÜF3

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