Contextaзгo

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Contestaзгo A contestaзгo й a peзa que comporta a toda a defesa do rйu. Й neste instrumento que o rйu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda. Na contestaзгo, o rйu poderб se manifestar sobre aspectos formais, e materiais.

Os argumentos de origem formal se relacionam а ausкncia de alguma formalidade processual exigida, e que nгo fora cumprida pelo autor em sua pe Esses argumentos, d fim do processo ante do direito pretendido OF9 Swipetoviewn ‘t p , podem ocasionar apreciar o conteъdo a pelo rйu retiraria o autor a possibilidade de seguir adiante, ou retardaria o procedimento atй que seja sanada a imperfeiзгo. Essa й a chamada defesa indireta. Jб os aspectos materiais se relacionam ao conteъdo do direito que o autor reivindica; й mйrito da causa. ? a chamada defesa direta ou de mйrito, na qual o rйu ataca o fato gerador do direito do autor, ou as consequкncias jurнdicas que o autor pretende. O art. 300 do CPC dispхe acerca da contestaзгo: Art. 300. Compete ao rйu alegar, na contestaзгo, toda a matйria de defesa, expondo as razхes de fato e de direito, com que mpugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. para expor as teses de defesa. No processo civil й necessбrio que o rйu deduza todas as matйrias de defesa que serгo utilizadas na prуpria contestaзгo.

Contestaзгo й uma das modalidades de resposta franqueadas ao rйu no processo civil brasileiro. [editar] Natureza juridica Trata-se da modalidade processual de resposta mais comum, pois й atravйs da contestaзгo que o rйu impugna o pedido formulado pelo autor da aзгo, defendendo-se no plano do mйrito. Essa defesa pode ser (i) direta (quando o fato constitutivo do direito legado pelo autor ou os efeitos jurнdicos por ele produzidos sгo negados) ou (ii) indireta (quando o rйu argъi um novo fato, modificativo, Impeditivo ou extintivo do direito alegado pelo autor). ? portanto uma das modalidades de resposta, junto com a reconvenзгo e as exceзхes. No entanto, й atravйs da contestaзгo que o rйu apresentarб defesa sobre o prуprio mйrito da aзгo, razгo pela qual, caso nгo apresentada, tornar-se-б revel o rйu naquela aзгo. Assim, caso a contestaзгo nao seja apresentada no prazo legal, ocorrerб a revelia, cujo efeito й a presunзгo de que гo verdadeiros (presunзгo relativa) os fatos alegados pelo autor na petiзгo inicial.

Cabe salientar que a presunзгo de veracidade dos fatos alegados pelo autor, efeito da revelia, nгo acompanha obrigatуriamente o instituto, podendo o juiz, mesmo tendo decretada a revelia, pedir ao rйu que espeficique as provas que [editar] Prazo O prazo para que o rйu ofereзa contestaзгo ao pleito autoral й, em regra, de 15 dias a contar da ‘untada aos autos do mandado de citacao cumprido. Assi ser citado, o mandado de aos autos do mandado de citaзгo cumprido.

Assim, apуs o rйu er citado, o mandado de citaзгo serб juntado aos autos do processo e, a partir dessa data, comeзarб a correr o prazo para apresentaзгo de contestaзгo. No entanto havendo litisconsуrcio passivo e as partes possuнrem procuradores diferentes a lei estabelece que este prazo seja contado em dobro (30 dias). Caso o rйu seja defendido por defensor pъblico o prazo para contestar tambйm й em dobro (Lei n. 1. 060/50). Mas quando a parte for a Fazenda Pъblica ou o Ministйrio Pъblico, o prazo й contado em quбdruplo (artigo 188 do CPC).

DEFESA DO REU 1 – Consideraзхes: A relaзгo processual sу se aperfeiзoa com a citaзгo do rйu, para que conteste a aзгo, й de responsabilidade do Autor tal ato processual, respeitando o principia do dispositivo e o principio do contraditуrio 2 – Natureza das Defesas: A defesa do Rйu pode ser: a) DEFESA PROCESSUAL : 2. 1- Peremptуria Seu acolhimento importa na extinзгo do processo . Exemplos: inйpcia da inicial, litispendкncia e coisa julgada. 2. 2 – Dilatуria: 3 do suposto direito alegado pelo autor ou admite o fato, mas nega que ele produza o efeito jurнdico pretendido. . 4 – Indireta : o fato alegado pelo autor nгo й negado, mas o rйu invoca, para ontrapor-se a pretensгo, de um fato impeditivo, (exemplo, alega que era absolutamente incapaz ao contratar), extintivo ou modificativo da pretensгo do autor, trazendo para si o фnus da prova do que alega. (alega que jб pagou a divida, ou que o autor a remitiu). 3- 1 Atitudes do Rйu diante da Citaзгo: Autocomposiзгo da lide 269, II CPC. Reconhecer o pedido. Sentenзa homologatуria, art. 129 CPC.

Responder o pedido atravйs das defesas II Reconvenзгo III Exceзхes Concomitantemente: D) Impugnaзгo do Valor da Causa E) Impugnaзгo ao pedido de assistкncia judiciбria gratu•ta C) Revelia 3. 1 A O reconhecimento do pedido esta do CPC , quando o rйu ace- 4DF9 revisto no artigo 269, o Autor , ocorrendo Autor aduz na Inicial. A resposta, em qualquer de suas formas deve ser deduzida por escrito, por petiзгo que deverб vir acompanhada com os documentos indispensбveis б defesa, eventualmente, a peзa de defesa, pode ser oferecida oralmente, como acontece no rito sumario (art. 278 CPC) ou nos Juizados Especiais.

No que cabe , deve seguir os requisitos do art. 282 do CPC , Й ato privativo do advogado , que й quem tem capacidade postularia , cf. art. 36 CPC O artigo 300 do CPC trбs em seu вmago o principio da eventualidade, e cabe ao rйu nesse momento processual, alegar, todas as defesas que tiver contra o pedido do Autor, ainda que sejam incompatнveis entre si, pois o juiz nгo acolhendo uma delas passa a examinar a outra. Nгo alegando tudo que poderia ou deveria, na contestaзгo, terб havido preclusгo consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matйria de defesa depois da contestaзгo. ? contestaзгo tambйm se aplica o principio da impugnaзгo especificada , ou seja , o rйu deve rebater os pontos contidos na petiзгo inicial , nгo admitindo apresentaзгo genйrica , sob pena de o magistrado presumir verdadeiros os fatos nгo impugnados , de forma direta pelo rйu , seria matйria incontroversa , ou seja , matйria que nгo for contra atacada pelo rйu em sua contestaзгo , serгo tidos como verdadeiros , incidindo sobre eles presunзгo legal , a torna -los indiscutнveis no processo , portanto nгo sujeitos a prova .

Depois da contestaзгo, sу й licito deduzir novas alegaзхes quando: relativas a direito superveniente, competir ao juiz conhecer de oficio, por expressa autorizaзгo legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e j S onhecer de oficio, por expressa autorizaзгo legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e juнzo, conforme art. 303, do cpc.

As matйrias enumeradas no artigo 301 do CPC sгo denominadas de preliminares de contestaзгo, sгo matйrias de ordem pъblica, insuscetнveis de preclusгo, que devem ser examinadas de oficio pelo juiz a qualquer tempo em qualquer grau de jurisdiзгo, devem ser arguidas e examinadas antes do mйrito que й questгo final, de preferкncia na contestaзгo. A contestaзao se divide em duas partes: preliminares e mйrito As preliminares sгo de natureza processual, por exemplo: rescriзгo, decadкncia. itispendкncia , coisa julgada , perempзгo , carкncia da aзгo . Modelo de contestaзгo Contestaзгo а Aзгo de Indenizaзгo por Danos Morais Petiзхes – Aзхes Indenizatуrias O rйu alega ter executado fotografias da requerente mas nгo ser responsбvel pelo fato do ex-marido desta ter se apossado das mesmas, usando-as no processo de guarda de filho menor. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA a VARA CНVEL DA COMARCA DE . qualificaзгo), pessoa jurнdica de direito privado, com sede em na Rua n 0 a, neste ato representada pelo seu proprietбrio — alificacao), por seu duzindo as seguintes razхes: A requerente, atravйs de advogado constituнdo, pretende receber a importвncia de salбrios mнnimos a tнtulo de indenizaзгo, eis que julga-se lesada na honra e na reputaзгo em virtude da aзгo ilнcita da requerida.

Diz na preferencial que na qualidade de contratou os serviзos do para ser fotografada, fotos estas para formar uma espйcie de “book’ . Aduz que a contratada teria vendido algumas fotografias executadas ao ex-marido, o qual serviu-se das mesmas para instruir processo de destituiзгo de guarda do filho , junto a Vara de Famнlia, que tendo conhecimento enor da aludida aзгo, surpreendeu-se com as referidas fotografias que segundo seu equivocado entendimento teve relevвncia para tirar- lhe seu filho menor.

Emйrito Julgador, em que pese as razхes esgrimidas pela autora, a aзгo em tela nгo deve prosperar, uma vez que a requerida nгo incorreu em violaзгo de direito material ou moral para ser obrigada a reparar eventuais danos, conforme se provarб no decorrer da defesa. “Ab initio”, a requerida realmente executou a mando da requerente a confecзгo de fotografias, algumas com pose de cunho sensual, tendo entregue as fotografias а requerente que assou a utilizб-las para fins que bem entendesse.

Ocorre que o ex-marido da autora, ao fazer uma das rotineiras visitas ao filho, veio a encontrar algumas fotos produzidas pelo estъdio da requerida, assenhorando-se das mesmas. De posse dos mencionados retratos, o ex-marido, de forma vil e clandestina, valendo-se do descuido da fotografada, engendrou a confecзгo de novas fotos no es descuido da fotografada, engendrou a confecзгo de novas fotos no estudio da requerida, valendo-se de terceira pessoa, exibiu a numeraзгo das fotografias ao preposto fotуgrafo da requerida, ue na boa fй realizou as cуpias, sem questionar para que fins seriam utilizadas.

Prova de boa fй da requerida encontra-se consignada na defesa da autora, juntada nos autos no que tramitam na a Vara de Familia, que no bojo do Item assevera o seguinte: ” requerente descobriu tais fotos na casa da requerida, agiu de mб fй, procurou o estъdio fotogrбfico, atravйs de terceira pessoa, via telefone, identificando-se como sendo a requerida, solicitando cуpias das fotos, usando-as para denegrir a imagem da mesma inclusive fazendo comentбrios desairosos’ , contestaзгo em anexo.

Por conseguinte, a requerida nгo foi responsбvel pela divulgaзгo das fotografias, pois a prуpria autora confessa que as fotografias foram retiradas pelo ex-marido de sua casa, de modo que nгo se deve falar em venda de fotos. por outro lado, as fotos nгo tiveram relevante importвncia na formaзгo do juнzo de valor de MM. Juiz da a Vara de Famнlia, que somente veio a destituir a autora da guarda do filho , apуs anбlise de outros fatos principalmente valendo- menor, se do relatуrio da Assistente Social,…. que em entrevista ao menor constatou irregularidades no trato dispensado a crianзa rincipalmente no que tange a negligкncia alimentar e sobretudo porque o menor presenciava durante a noite os encontros amorosos da mгe, declinando para a assistente social que “sentia vergonha” de falar no assunto e que nгo pudera dormir na noite em que dormiu com 8 que “sentia vergonha” de falar no assunto e que nгo pudera dormir na noite em que dormiu com eles, porque fez muito barulho (trecho da entrevista no menor com a Assistente Social).

Diante do exposto, a aзгo ora pugnada pela autora carece de respaldo jurнdico, pois sob a уtica jurнdica o direito de pleitear ndenizaзгo consiste na violaзгo de um direito e o prejuнzo resultante de tal aзгo, situaзгo nгo vislumbrada, de modo que se Impхe a improcedкncia da aзгo, pois nгo hб prova de que a requerida tenha concorrido com o ilнcito apontado na prefacial, as articulaзхes declinadas nгo ficaram suficientemente provadas.

Hб desarmonia nas declaraзхes da autora, prova de tal fato estб evidenciada na prуpria narrativa da defesa no processo de posse da guarda, onde a autora admite que foi vнtima de ardil do prуprio marido, sendo que o pedido de guarda sу foi deferido apуs a oncordвncia da mesma na audiкncia de conciliaзгo como se denota pelo despacho de fls. , verso em anexo.

Ademais, nгo hб dano a ser ressarcido, vez que as fotos nгo comprometem a imagem e o decoro da demandante, contudo, sem querer questionar a conduta da mesma, hб no processo que tramita na a Vara de Famнlia, indнcios insofismйveis do comportamento promнscuo e desairoso da autora, que no caso, chocam-se com o bem estar da crianзa. De resto, requer a produзгo de provas em direito admitidas, especialmente a testemunhal, documental e pericial. Nestes termos, Pede deferimento. de de Advogado OAB/… g

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