Diferença entre liminar e tutela antecipada

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tutela antecipada é conceder o pedido principal do processo antes de seu julgamento. expondo -se os fundamentos de verossimilhança e perigo na demora, o juiz podera antecipar o efeito da sentença logo no conhecimento da causa. liminar é uma medida de preucaução a ser tomada, nao é o pedido principal do processo. é so um pedido pra assegurar algo. omo por exemplo sequestro de imóveis antes que o proprietario vá dilapidando os bens Há, distinção, entre a tutela antecipada e liminar, embora ambas tenham alguns pontos em comum, na decisão que antecipa a tutela o juiz julga a questão ou parte dela, enquanto ao conceder liminar não a esta d liminar concedida. Liminar – Do latim lim Ordem judicial que d ora rer fazer, apesar da da. ia a ser tomada antes da discussão do feito (initio litis), com a finalidade de resguardar direitos. Assim, p. ex. , a concessão de liminar em mandado Swipe to view next page mandado de segurança, na reintegração de posse.

Tutela Antecipada – Inovação introduzida no CPC, pela 1_-008. 952-1994, que alterou completamente o Art. 273 do estatuto processual, a antecipação da prestação da tutela jurisdicional enseja ao juiz, mediante requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida o pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito ou protelatório do réu.

Por outro lado, não se concederá a antecpação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, sendo que a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. CPC: Art. 273.

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