Diversidade cultural
A DIVERSIDADE CULTURAL A diversidade cultural é patrimônio comum da humanidade. A cultura adquire formas diversas por melo do tempo e do espaço, que, por sua vez, manifestam-se na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e a sociedade que compõem a humanidade. Sendo fonte de intercâmbio, inovação e criatividade, a diversidade cultural é para o gênero humano tao necessária quanto a diversidade biológica para os organismos vivos. por isso que essa diversidade se constitui patrimônio comum da humanidade e deve ser econhecida e consolidada em benefício das futuras gerações.
Esta pluralidade e interação harmonios conviver das pessoa diferenças de forma social, a humana. po cr 7 arante uma pela vontade do -r ção com as Swipe to page única totalidade vorecem a inclusão e a participação de todos são vitais para a construção da paz entre as nações e no interior destas. O intercâmbio cultural, o “conhecer para compreender, perfaz as várias formas de leitura do mundo, as quais permitem novos olhares sobre o espaço ocupado e a existência, de forma geral.
O desenvolvimento das comunidades, das sociedades, não e limita apenas ao económico, à educação físico-matemátlca, ao do-mínio da língua portuguesa, mas também ao acesso de seus integrantes a uma vida intelectual produtiva, afetiva, moral e espiritual. Inclusive, em toda a diversidade dos grupos que Swipe tc next page ocupam as mesmas regiões ou áreas vizinhas, pois, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 27) garante que: “Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fluir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios”.
Este direito é um imperativo ético inseparável da dignidade do ser humano. Assim, os direitos com respeito à diversidade cultural marcam a possibilidade de liberdade de expressão nas mais variadas formas, pois divulgam as ideias e as particularidades das comunidades manifestadas no teatro, na pintura, nos textos, rituais e outras formas de expressão da identidade. Deve-se lembrar, também, que toda criação tem suas origens nas tradições culturais desenvolvidas ao longo da história das comunidades, valorizando o passado e sustentando o futuro das gerações. ?? o diálogo entre os grupos que catalisam as relações, gerando novas propostas de convivência mundial. Foi nesta perspectiva que ocorreu a homologação da Declaração Universal da Diversidade Cultural. Portanto, a diversidade cultural e a diversidade religiosa andam juntas. Para ilustrar, é só pensar que cultura e culto têm o mesmo radical etimológico. Conforme o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER), a religião acontece dentro de um universo cultural, ora influenciando, ora sendo influenciada pela cultura.
O fato de toda pessoa ter a liberdade de pensamento, de onsciência (crenças) e de religião inclui a possibilidade de os indivíduos assumirem ou não uma opção de crença (um valor de verdade) de forma coletiva ou individual. Neste sentido, a discrimin uma opção de crença (um valor de verdade) de forma coletiva ou individual. Neste sentido, a discriminação entre os seres humanos é uma ofensa à dignidade humana e deve ser condenada como uma violação aos Direitos Universais da pessoa.
Contudo, a intolerância está aí e desafia a convivência das comunidades. Um desafio que a educação deve se pôr, para fetivar a harmonia dos seres humanos: desenvolvidos o melhor possível e de posse do conhecimento historicamente construído. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS A diversidade religiosa presente nas sociedades é um elemento Slgnlficativo que promove a unlão ou a fragmentação das comunidades, não importando se estão como minoria ou maioria – o que é uma questão relativa: até porque quem é maioria aqui pode virar a minoria logo ali.
Esse direito dos cidadãos é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi assinado em 1948, quando se retendia mudar os rumos da história contemporânea. Na ocasião, desejava-se algo simples, com o que cada um e, ao mesmo tempo, todos os seres humanos respeitassem a diferença, acolhendo o outro e efetivando a participação de todos na construção de uma sociedade mais adequada ao bem viver humano. Esta Declaração, como qual-quer declaração, trata de prerrogativas concedidas ao indivíduo.
Este sentido só se faria eficaz quando seus conteúdos fossem alargados aos grupos e, por serem essenciais, toda a autoridade política (e todo o poder em geral) teria a obrigação de garantir o seu respeito. Os direitos do homem constituem as proteções mínimas que permitem ao indivíduo viver uma v direitos do homem constituem as proteções mínimas que permitem ao indivíduo viver uma vida digna, sem usurpações de qualquer forma de direito e são, por conseguinte, uma espécie de espaço conquistado intransponlVel, traçando à volta do indivíduo uma esfera privada e invio ável.
Em suma, definem uma limitação dos poderes do Estado e correspondem às chamadas “liberdades fundamentais” do indivíduo. Os direitos do homem representam as regras mínimas que devem ser espeitadas pelos governantes para que uma vida digna e justa seja possível. Na declaraçao conhecida como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, tais conceitos foram produzidos ao longo dos séculos para serem vivldos e obterem um largo consenso internacional, superando, mesmo, as crises provenientes das diferenças entre as culturas.
A partir da proclamação desta Declaração ficaram pressupostos certos direitos e garantias para as pessoas em todos os países. E, ao mesmo tempo, passou a existir um parâmetro para orientar as Constituições. Fazer valer esta Declaração tem sido um desafio enorme, u seja, neste mesmo sentido, garantir direitos primários a todas as pessoas. Deve-se lembrar que, desde o inicio, em sua confecção, inúmeros países estavam deixando uma grande guerra que abalou as relações no ocidente e oriente, na qual inúmeras vidas foram destruídas. Era a II Guerra Mundial, encerrada oficialmente em 1945.
Um dos conceitos que perpassa toda a Declaração é o conceito de PESSOA. Compreender que todo ser humano é diferente dos objetos, que possui natureza própria, além do direit humano é diferente dos objetos, que possui natureza própria, lém do direito de ir e vir livremente, exigiu (e ainda exige) do chamado “mundo livre” um grande amadurecimento. Entretanto, ainda se percebe que existem exclusões soclais: racial, de gênero, religiosa e cultural; que atuam no cotidiano das sociedades, apesar da existência de iniciativas como esta Declaração.
Uma segunda ideia contida no documento desta Declaração é o de DIGNIDADE HUMANA, que para muitos pesquisadores é sinônimo de direitos humanos. É o reconhecimento da singularidade do outro, de compreender que cada um e, ao mesmo tempo, todos possuem o direito de definir as suas róprias ações. Slgnifica que existe o direito à integridade moral, de que ninguém possui o direito de tratar mal, de menosprezar, outro ser humano.
Assim, está implícito nesta segunda ideia o direito à liberdade pessoal, civil e jurídica: todos podem expressar-se, reunir-se, manifestar-se, associar-se e participar politicamente, defendendo suas ideias. Exatamente por todos serem PESSOA com DIGNIDADE é que há direitos e deveres universais que denotam a IGUALDADE de todos nas inter-relações sociais. Esta é a terceira ideia proposta pela Declaração Universal dos Dlreitos Humanos, esdobrada em uma série de direitos, como os econômicos, os sociais e os culturais, implicando a recusa de toda e qualquer discriminação entre os seres humanos.
Dentro deste contexto, um quarto conceito é explicitado, o de SOLIDARIEDADE. Este evidencia a interdependência dos seres humanos e a necessidade de harmonia entre todos, evitando ou reduzindo o interdependência dos seres humanos e a necessidade de harmonia entre todos, evitando ou reduzindo os sofrimentos nas relações. Assim, todos são responsáveis por todos, construindo um novo modo de co-habitar neste planeta: o espaço em que os eres humanos vivem conjuntamente a outras espécies.
Diante destes conceitos e perspectivas criou-se a noção de que os crimes contra a humanidade são crimes imprescritíveis. Em decorrência disso, foi organizado um Tribunal Penal Internacional em Haia (Holanda) para julgar ações contra a comunidade humana. É preciso lembrar que o grande objetivo desta Declaração é que seja construída uma grande cooperação entre os povos, as diversas culturas, para que exista um estado de dignidade, bem-estar e liberdade para todos os membros da humanidade, individual e coletivamente.
Estas ideias contidas nesta Declaração não surgiram pontualmente em 1948, foram construções históricas, lentamente lapidadas pela humanidade, ou seja, outros passos foram necessários antes desta Declaração. A Declaração da Independência dos Estados Unidos (1776), assim como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26/8/1789), proclamada na Assembleia constituinte francesa, no contexto da Revolução Francesa, são alguns exemplos que perfazem a maturação, a construção histórico-crítica, das ideias contidas no instrumento da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Estas duas Declarações exprimem a igualdade de todos perante a Lei, situação até então, de suas promulgações, não existente, garantindo os direitos individuais à liberdade, à propriedade, ? segurança e existente, garantindo os direitos individuais à liberdade, ? propriedade, à segurança e de resistência à opressão. Como tudo na cultura humana é uma construção, pode-se dizer que a Declaração universal dos Direitos Humanos possui uma história que a antecede, assim como também dos conceitos que articulam seus artigos.
Muitos desses artigos e onceitos possuem o desafio de viabilização das relações interpessoais e, de maneira especial, das relações internacionais, promovendo uma modalidade de convivência e desenvolvimento. A Declaração não está concluída, só se efetivará na prática, tomada na forma da inter-relação das diversas comunidades e apregoada no cotidiano.
ATIVIDADES 1 – No texto, várias palavras aparecem destacadas, por serem palavras chaves para o entendimento do que se leu. A partir destas palavras, faça um acróstico para cada uma delas, procurando que as palavras sejam sinônimas da palavra chave, ara tanto você pode usar o dicionário. 2 – No Laboratório de Informática, procurar os seguintes artigos da Declaração universal do Direitos Humanos: VII, XVIII, XXVII (copiar no caderno). – Procurar em jornais e revistas, notícias sobre discriminação (de qualquer tipo), ler e fazer uma análise procurando qual direito foi desrespeitado pela pessoa ou grupo de que trata a notícia. 4- Pesquisar sobre outras declarações de direito (do ser humano, da água, dos animais, dos homossexuais, dos deficientes, etc) e anotar no caderno o que achar mais pertinente para o que se está estudando sobre o tema.