Economia

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1 objetivo das empresas é maximizar os lucros. As normas jurídicas, entretanto, têm por fim proteger a sociedade de abusos e delimitam o campo de atuação das empresas. Você acha que a Lei «8. 884/94 tem essa finalidade? O objetivo primordial é prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica e cnar as condições para tornar máximo o nivel de bem-estar econômico da sociedade. Quanto à repressão do abuso do poder econômico, ela sujeitou a todos. 2)0 que vem ser a lei antitruste? Em 1890 foi votada a lei Sherman contra os trusts.

Que proibiu a ormação de monopólios, tanto no comercio como na indústria. 3)Qual órgão tem a competência para executar a política monetária, de crédit fundamento legal? ors A Constituição Feder Ce. to view a sanção do presiden matérias de competê exterior? Qual o acional, com bre todas as ente sobre matéria financeira, cambial e monet ria, instituições financeiras e suas operaçoes. 4)Exponha brevemente quais as justificativas econômicas para a intervenção governamental nos mercados.

Evitar a concentração de empresas num mesmo setor, e a formação de oligopólios e ate mesmo monopólios; Evitar anipulação de preços; Manter a qualidade de determinados bens ou serviços; Evitar riscos sistêmicos; Int Swipe to víew next page Interesse estratégico; Impossibilidade de investimento privado, dado os altos custos Inerentes e os riscos iminentes; Áreas que o governo tem como obrigação constitucional; Para fomentar o inlcio de uma atividade econômica. )Descreva o Sistema Brasileiro de Defesa do consumidor e o papel de cada órgão competente. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o conjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção e uma economia competitiva no Brasil, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência.

I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor; II – receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais; III – prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias; IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por ntermédio dos diferentes meios de comunicação; V – solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente; VI – representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições; VII – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de orde PAGFarl(F3 de suas atribuições; de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

VIII – solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços; IX – incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a criação de órgãos públicos estaduais e municipais de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidades com esse mesmo objetivo; X – fiscallzar e apllcar as sanções administrativas previstas na Lei no 8. 078, de 1 990, e em outras normas pertinentes à defesa do onsumidor; XI – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução de seus objetivos; XII – provocar a Secretaria de Direito Econômico para celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do S 6a do art. 50 da Lei no 7. 347, de 24 de julho de 1985; XIII – elaborar e divulgar o cadastro nacional de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, a que se refere o art. 44 da Lei no 8. 078, de 1 990; XIV – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. PAGF3ÜF3

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