Em defesa do justo valor
entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas, enquanto o Custo Histórico representa a soma do preço de compra com os gastos suportados, directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual no local de armazenagem.
Como o título nos indica, este texto defende claramente a posição do Justo Valor face ao Custo Histórico, estabelecendo o seu autor vários pontos de divergência relativamente a outros autores, defensores do Custo -lal Studia Em defesa do justo valor Premium By MarraBarbosa11 MapTa 16, 2011 | 5 pates Em defesa do Justo Valor” Iniciámos o nosso trabalho de revisão de literatura, começando por consultar várias fontes bibliográficas. Ao consultar a revista TOC, deparamo-nos com o artigo “Em Defesa do Justo Valor escrito por João Duque em Dezembro de 2008.
De acordo com o pedido, optamos por basear a nossa apresentação através de breves citações transcritas do artigo. Desta forma, toda e qualquer explicação teórica serviu apenas para a sua melhor compreensão por parte dos colegas. Tivemos também a preocupação de elaborar uma apresentação que fosse oncisa e sintética, pois o tempo disponível era curto. De facto, to nut page este assunto “dá pan nossa capacidade de Neste sentido, come e Custo Histórico. As pela qual um activo p OF5 Swipe n ntamos apelar ? oções de Justo Valor ido como a quantia passivo liquidado, Custo Histórico.
Num contexto de Globalização, não pudemos deixamos de referir os objectivos das Normas Internacionais de Contabilidade, sendo eles: Coordenar as disposições nacionais dos vários Estados em termos de estrutura e conteúdo das contas anuais, do relatório de gestão e dos ritérios de valorimetria, não esquecendo o contributo para a protecção dos interesses dos associados e de terceiros, assim como Assegurar a comparabilidade e equivalência da informação financeira divulgada e também transmitir uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados das operações das empresas.
As actuais NIC evoluiram no sentido de dar mais responsabilidade a todos os agentes que lidam com as contas das empresas, atribuindo um papel de maior importância ao enforcement.
O artigo escrito por João Duque vem demarcar duas posições completamente opostas em diversas emáticas: são elas a Interpretações acerca de textos de outras identidades (Goldman Sachs e Institute of International Finance), a leitura da preponderância das NIC na má situação financeira das empresas, o papel do Justo Valor na revelação da crise, as consequências de manter o Custo Histórico como critério e, por fim as Consequências da implementação total do Justo Valor.
Quanto à primeira temática foi refutado pelo autor que a Goldman Sachs, sendo uma instituição financeira de referência a nível mundial, desaconselhou investimentos em empresas que inanceira de referência a nivel mundial, desaconselhou investimentos em empresas que utilizassem o Justo Valor como critério de valorimetria, num artigo intitulado “Alice no país das maravilhas contabil[sticas”. Este defende que tanto a Goldman Sachs como a Morgan Stanley, apoiam a avaliação ao Justo Valor, estando não contra as NIC mas sim contra quem as quis eliminar.
Quanto à preponderância das NIC, os autores de outros textos dizem que as NIC são a causa do colapso financeiro de algumas empresas por serem “pau para toda a obra”, enquanto o autor relembra que há empresas de muito boa saúde que usaram as NIC e que estas não as expõem a maiores riscos de actividade ou de crédito. No fundo o problema não está no uso das NIC, mas sim no seu uso indevido. O Justo Valor serviu exactamente para revelar a crise, ou seja, assumimos que o custo histórico foi rectificado por defeito, descendo o valor dos activos.
Ele diz mesmo que “foi efectivamente a avaliação dos activos e passivos ao dito justo valor que levou à revelação da situação [de crise] a que chegaram, em resultado de um excessivo endividamento autorizado pelas autoridades de supervisão. ” Na opinião do autor a adopção do critério do Justo Valor vai espoletar a insatisfação de vários lobbies: “os gestores que gerem empresas artificialmente lucrativas e que receberão os seus bónus anuais; os accionistas que receberão parte dos lucros artificiais no final do ano (haverá tesouraria para isso? ; o Estado que recolhe imposto 3 lucros artificiais no final do ano (haverá tesouraria para isso? ); o Estado que recolhe impostos sobre os lucros artificiais; e até os meus estimados autores que tanto preteriram as NIC que acusam de impor a avaliação ao justo valor. ” Esta atitude levou a que também o “O IASB, cedendo às ressões dos lobbies bancários, alterasse então as normas aplicáveis, e passámos a poder contar com a possibilidade dos bancos poderem reclassificar os seus activos, em activos para manutenção até à maturidade, não sujeitos ao justo valor mas antes ao custo histórico e, eventualmente, sujeitos a imparidade. A implementação total do Justo valor veio dar origem ? obrigatoriedade de divulgação da verdade, a um aumento da exigência técnica dos TOC, auditores e analistas, assim como um aumento da responsabilidade dos mesmos. Com a leitura do artigo podemos concluir que o Justo Valor é um critério mais baseado em previsões e ideias, atribuindo-lhe um carácter mais subjectivo e sujeitando a uma contabilidade mais criativa.
Este já foi utilizado em casos especiais tais como: quando não se conseguia apurar o custo histórico, em activos biológicos ou agrícolas e em bens que sofriam grandes perdas de valor. O Justo Valor apresenta assim uma mentalidade mais optimista, onde figuram ganhos futuros o que implica uma tendência maior da sua aplicação. Contraposto ao Justo Valor, identificamos o Custo Histórico como um valor mais objectivo (“custo efectivo”) e mais ígid 4DF5 Valor, identificamos o Custo Histórico como um valor mais objectivo (“custo efectivo”) e mais rígido que assenta no princípio da prudência.
Neste caso é mais tido em conta as operações já realizadas, do que as possíveis previsões que se façam. Este, apesar da tendência ser a adopção do Justo Valor, anda é regra, uma vez que faz parte da mentalidade de não figurar ganhos futuros. Tudo isto leva a que não sejam feitos empolamentos do activo e capital próprio. Em jeito de conclusão, podemos referir que a aplicação do Justo Valor está dependente da “boa fé” e onestidade dos contabilistas.
Se por um lado dá a possibilidade de tornar as contas mais realistas, contrariando o pessimismo exacerbado do Custo Histórico, por outro lado, permite-lhes ser mais criativos e talvez demasiado optimistas, disfarçando eventuais problemas financeiros das empresas. Bibliografia Duque, J. (2008). Em defesa do Justo Valor. TOC , 104-105. R. F. (2009). Justo valor- sim oU nao? Obtido em 14 de Ferreira, Outubro de 2009, de http://www. infocontab. com. pt/download Rodrigues, J. M. (2008). Sistema de Normalização Contabilística. Áreas Editora. S