Empreendedorismo

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ADMINISTRAÇÃO – Empreendedorismo – EVOLUÇÃO DAS TEORIAS ADMINISTRATIVAS 1900 a 2000: Um século de Movimentos.

Cada período e os conceitos predominantes: Inicio: racionalização do Trabalho – gerencia administrativa • 30: relações humanas: processos • 40: funcionalismo estrutural: objetivos • 50: sistemas abertos: planejamento estratégico • 70: contingências: competitividade • Anos 2000: papel empreendedor para gerar riqueza ? I 8 Swipe to page sociedade MODELO ECONOMIC • Dirigido por mod s Recursos escasso • Força de trabalho • Pequeno retorno de investimento ?? Economias de escala • Barreiras de entrada comercial • Ativos físicos • Sobrevivência dos maiores URA cidade física MODELO ECONOMICO NA ERA DA INOVAÇAO EMPREENDEDORA • Dirigido por novos modelos de negócios • Recursos escassos são imaginação e conhecimento • Retorno de investimento acelerado • Poucas barreiras de entrada comercial • Ativos intelectuais • Poder do conhecimento • Rapidez DEFINIÇÕES: O empreendedor é aquele individuo cujo desejo de independência foi capaz de motivá-lo no sentido de estabelecer sua própria empresa. possui habilidade para criar, renovar, odificar, implementar e conduzir empreendimentos inovadores. Toma a iniciativa de combinar recursos físicos e humanos para produzir bens ou serviços em uma empresa com ou sem fins lucrativos. Buscar novas alternativas com o intuito de obter sucesso e os melhores resultados, com Inovação e ousadia empreendedorismo.

Vale ressaltar que essas questões irão nos acompanhar durante todo o curso de Formação de Empreendedores e esta professora autora espera que você, aluno, continue com elas ao longo de sua vida, aprimorando-se sempre na “arte” de empreender, ou seja, de sonhar e realizar. ADMINISTRAÇÃO – Empreendedonsmo – 3. 0 ADM A – Noturno, 02 – O EMPREENDEDOR Empreendedorismo – nato ou desenvolvido? Vamos imagnar um exemplo clássico de empreendedor: sempre ouvimos dizer que um determinado empresário de sucesso, mesmo tendo nascido em famllia pobre, desde pequeno sabia negociar e imaginar novas formas e produtos para vender, comprar e trocar. Esse “empreendedor nato” tornou-se, após muitos anos de trabalho duro, com alguns fracassos e mudanças de percurso, um empresário de sucesso. Sua empresa tornou-se referência, nasceu pequena, cresceu de forma sólida e constante e superou crises.

A empresa acompanha as grandes tendências da gestão atual, mas ainda é administrada pelo seu fundador, que, inclusive, está preparando-a para continuar existindo, mesmo após sua saída em decorrência do avanço da idade. Segundo Dolabela (1999, 34): “O empreendedor é um ser social, produto do meio em que vive (época e lugar). Se uma pessoa vive em um ambiente em que ser empreendedor é visto como algo positivo, então terá mais motivação para criar o seu próprio negócio. [… ] É um fenômeno regional, ou se a existem cidades, regiões, parses mais – ou menos e s do que outros. O perfil PAGF3f)F-i8 O EMPREENDEDOR Características pessoais do empreendedor Dolabela (1 999, p. 4) apresenta um resumo das principais características dos empreendedores: – o empreendedor tem um “modelo”, uma pessoa que o influencia; – tem iniciativa, autonomia, autoconfiança, otimismo, necessidade de realização; – trabalha sozinho; – tem perseverança e tenacidade; – o fracasso é considerado um resultado como outro qualquer. O empreendedor aprende com os resultados negativos, com os próprios erros; – tem grande energia. É um trabalhador incansável. Ele é capaz de se dedicar intensamente ao trabalho e sabe concentrar os seus sforços para alcançar resultados; – sabe fixar metas e alcançá-las. Luta contra padrões impostos. Diferencia-se. Tem a capacidade de ocupar um espaço não ocupado por outros no mercado, descobrir nichos; – tem forte intuição. Como no esporte – tem forte intuição. Como no esparte, o que importa não é o que se sabe, mas o que se faz; – tem sempre alto comprometimento.

Crê no que faz; – cria situações para obter feedback sobre seu comportamento e sabe utilizar tais informações para o seu aprimoramento; sabe buscar, utilizar e controlar recursos; – é um sonhador realista. Embora racional, usa também a parte ireita do cérebro; – é líder. Cria um sistema próprio de relações com os empregados. É comparado a um “líder de banda”, que dá liberdade a todos os músicos, extraindo deles o que têm de melhor, mas conseguindo transformar o conjunto em algo harmônico, seguindo uma partitura, um tema, um objetivo; – é orientado para resultados, para o futuro, para o longo prazo; – aceita o dinheiro como uma das medidas do seu desempenho; – tece “redes de relações’ izades) moderadas, mas que não estão nos livros.

O empreendedor é um fixador de metas; – cria um método próprio de aprendizagem. Aprende a partir do ue faz. Emoção e afeto são determinantes para explicar seu interesse. Aprende indefinidamente; – tem alto grau de “internalidade”, o que significa a capacidade de influenciar as pessoas com as quais lida e a crença de que pode mudar algo no mundo. A empresa é um sistema social que gira em torno do empreendedor. Ele acha que pode provocar mudanças nos sistemas em que atua; – o empreendedor não é um aventureiro, assume riscos moderados. Gosta do risco, mas faz tudo para minimizá-lo. É inovador e criativo (a inovação é relaclonada ao produto. ? diferente da invenção, que pode não dar conseqüência a um roduto); – tem alta tolerância à ambigüidade e à incerteza e é hábil em definir a partir do indefinido; – mantém “um alto nível de consciência do ambiente em que vive, usando-a para detectar oportunidades de negócios. ” ADMINISTRAÇÃO – Empreendedorismo — Síntese Iniciamos com a Formação de Empreendedores. Discutimos o perfil do empreendedor e a viabilidade de se desenvolver um programa de formação de empreendedores, refletindo sobre as características pessoais do empreendedor e os caminhos a serem percorridos para se desenvolver as competências inerentes ao “espírito empreendedor”. A seguir, faremos uma reflexão sobre o conceito de até a empresa”.

Assim, não podemos confundir “empresa” com “sociedade empresarial” nem com o local em que se desenvolve a atividade empresarial. A empresa é uma atividade que poderá ser realizada por um empresário individual (pessoa física) ou por uma sociedade empresária (pessoa jurídica). Ressalte-se que os sócios da sociedade empresária não são empresários, empresária é a sociedade. Os seus sócios poderão ser chamados de investidores ou empreendedores, mas não de empresários. 2. O EMPRESÁRIO O Códlgo CIVil Brasileiro não define empresa, mas somente mpresário. Artigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Logo, se empresa é atividade, quem exerce essa atividade é o empresano. Repetimos que a empresa é uma atividade que poderá ser realizada por um empresário individual (pessoa física) ou por uma ociedade empresária (pessoa jurídica). Estamos nos referindo, nesse item, ao empresário no sentido amplo, ou seja, tanto o empresário individual como a sociedade empresaria. Da definição legal de empresário, extraímos alguns requisitos necessários para a caracterização do exercício da atividade empresarial. São eles: profissionalidade, atividade econômica, atividade organizada, produ -o e circulação de bens e serviços. ois exercem a atividade em nome do empregador, sendo considerados seus prepostos. Monopólio das informações significa que o empresário detém todo o conhecimento e informações acerca do produto ou erviço que executa, ou seja, conhece as técnicas de produção dos bens e da execução dos serviços, qualidades necessárias, matéria-prima empregada, condições de uso, nocividade, defeitos e outros. Concluindo, será empresário aquele que exercer a atividade empresarial profissionalmente, ou seja, com habitualidade, pessoalidade e com o monopólio das informações. B) ATIVIDADE ECONÔMICA A atividade empresarial é considerada econômica porque tem como finalidade a obtenção de lucro.

Ressalte-se que o lucro pode ser a finalidade da atividade ou apenas um meio para se alcançar outros objetivos. C) ATIVIDADE ORGANIZADA A atividade empresarial é organizada, pois nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão- de-obra e tecnologia. Assim, nao será empresário quem exerce atividade econômica de produção e circulação de bens ou serviços sem um desses fatores. Por exemplo, quem compra de atacadistas peças de vestuário e as leva às casas de freguesas para vendê-las (sacoleiras) explora atividade de circulação de bens com finalidade lucrativa, mas não poderá ser considerada empresária, pois não organiza mão-de-obra, não possui empregados.

D) PRODUÇÃO OU CIRCULA Ao DE BENS OU SERVIÇOS Produzir bens é fabricá cia da indústria, e toda categorias de atividades econômicas civis: A) Aquelas exploradas por quem não é empresário Atividades desenvolvidas por quem não esteja definido legalmente como empresário serão atividades civis. para a definição de empresário, podemos nos socorrer da lição mencionada no item II e lembramos o exemplo da “sacoleira” que, embora exerça atividade de circulação de bens com o intuito de lucro, não e empresária e, portanto, a atividade exercida por ela será considerada uma atividade econômica civil. B) Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística Esta categoria está prevista no parágrafo único do art. 66 do Código Civil Brasileiro: ainda com o concurso de auxillares ou colaboradores, salvo se o Podemos citar como exemplos aquelas atividades exercidas pelos profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados), pelos músicos, escritores, artistas plásticos. Afirma o dispositivo legal citado que, mesmo que esses profissionais contratem auxiliares, não estarão exercendo atividade empresarial. Exemplo: o dentista que contrata uma auxiliar para seu consultório. ? explorada, principalmente, de duas formas distintas: pelos titulares de grandes negócios rurais (agroindústria ou agronegócio) e pela família que explora uma agricultura de sobrevivência.

Diante disso, nosso legislador deixou a critério do ruralista a sua condição, de conformidade com o art. 971 do Código Civil Brasileiro: Art. 971 . O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os feitos, ao empresário sujeito a registro. Assim, somente será considerado empresário o produtor rural devidamente inscrito no Registro de Empresas, que são, na sua maioria, os grandes empresários rurais. 4) Cooperativas por força do art. 82 do Código Civil, as Cooperativas serão sempre sociedades simples (sociedades civis), independentemente da atividade que explorem. O estudo das Cooperativas é realizado pelo Direito Civil e estas são regulamentadas pelos arts. 1. 093 a 1. 096 do Código Civil e pela Lei no 5764/71. Definir empresa e distingui-la de outros institutos; conhecer definição de empresário e atividade empresarial; saber que a empresa pode ser desenvolvida por uma pessoa física (empresário individual) e a iur[dica (sociedade 18 posteriormente, utilizaremos uma lista de características de comportamento e de valores comumente encontrados nos empreendedores. O perfil ideal do empreendedor será criado por você, aluno.

Esse perfil servirá para você refletir sobre si mesmo e buscar desenvolver as características pessoais e profissionais que deseja. Esse processo de reflexão é fundamental, pois, ao iniciar um processo de desenvolvimento de um plano de negócios para a mplementação de uma nova empresa, o empreendedor deve estar ciente de suas competências e limitações. O sucesso do novo empreendimento depende de diversas razões, mas, se o empreendedor não alinhar a proposta do novo negócio com suas expectativas e projetos pessoais, é possível que haja uma significativa diminuição nas chances de sobrevivência da empresa nascente. 1. Empreendedor e Administrador Dornelas (2005, p. 0) afirma que “O administrador tem sido objeto de estudo há muito mais tempo que o empreendedor e, mesmo assim, ainda persistem dúvidas sobre o que o administrador realmente faz”. Qual a diferença entre um empreendedor e um administrador/ gestor? Ambos atuam de forma estratégica, alinhando suas ações com o negócio. O planejamento, a implementação e a mensuração dos resultados são atividades inerentes aos dois perfis. O Gerente administra (gerencia) o negócio. O gestor planeja, identifica as estratégias, estabelece objetivos e metas, implementa essas estratégias, controla, mensura os resultados e aproveita a avaliação para retroalimentar o processo de planejamento. Empreendedor cria um negócio inova alavanca, gera valor. o Administrador e o Existem muitos pontos e PAGF 18

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