Empresas coligadas e controladas

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Conceito Para que seja possível compreender os conceitos e princípios entre empresas coligadas e controladas, é necessário o conhecimento estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações sobre a divisão feita nos investimentos em função da participação acionária. O art. 243 da lei estabelece: “S 10 São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou m S 10 São coligadas as influência significativ ors Svape tc view em controlá-la. investidora tenha (Redação dada pela Medida Provis ria no 449, de 2008)

S 10 Sáo coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei no 11. 941, de 2009) S 2a Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. S 30 A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão e Valores Mobiliários. ontrolá-la. (Incluído pela Medida Provisória no 449, de 2008) S 50 É presumida influência significativa quando a investidora for titular de vinte por cento ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Medida Provisória no 449, de 2008) S 40 Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá- la. (Incluído pela Lei no 1 1. 941, de 2009)

S 50 É presumida influência significativa quando a investidora for titular de (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela ei no 11. 941, de 2009)” Ou seja, sociedades coligadas são aquelas vinculadas a uma ou mais empresas sujeitas à mesma relação de controle, integrantes do mesmo grupo econômico. O enunciado do artigo 1. 097 do Código Civil afirma que a vinculação das empresas coligadas decorre das relações de capital, quando uma sociedade detém participação no capital de outra, exercendo ou não o seu ontrole.

Uma empresa é coligada com participação de 10% do capital, porém sem participação acionária significativa a ponto de No que se refere à definição de coligada, a lei não faz qualquer referência à tipos de ações de que se constitui a participação, podendo ser ações ordinárias com direito a voto ou mesmo preferenciais, sem ou PAGFarl(F3 participação, podendo ser ações ordinárias com direito a voto ou mesmo preferenciais, sem ou com esse direito, ou mesmo com outras restrições.

Vale ressaltar que a menção da lei é genérica m termos de particpaç¿o, abrangendo as sociedades em sua totalidade, podendo, portanto, ser Sociedades por ações ou Limitadas, não mencionando participações indiretas, concluindo- se que as empresas são coligadas somente por participações diretas. A empresa controlada é a sociedade cuja maioria de capital social com direito a voto pertença direta ou indiretamente a ente da federação. Esta empresa controlada, exatamente por ser só controlada, não está sujeita aos parâmetros da lei; ela, por ser somente controlada, tem vida própria.

Deve-se analisar cada aso em particular, verificando-se a classe e a espécie de ação possuída, a porcentagem do capital detido, etc. Deixando de lado situaçóes particulares específicas, podemos resumir os investimentos em três tipos diferentes de sociedades, ou seja: 1 . Controladas – participação maior que do capital volante. 2. Coligadas – Participação igual ou maior que 10% e igual a ou maior que 50% do capital total. 3. Equiparadas às coligadas – participação direta ou indireta maior ou igual a 10% do capital volante. 4. Outras – Participação menos que 10% do capital total. PAGF3ÜF3

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