Estatuto do idoso
POLITICAS PUBLICAS Após anos de luta dos aposentados e pensionistas para assegurar seus direitos, foi sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 10741/03, o Estatuto do Idoso, no dia OI de outubro de 2003. São assegurados pelo Estatuto os cidadãos com 60 anos ou mais, este recurso juridico visa não só garantir o dlreito à cidadania, também preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Todo idoso tem direito à liberdade, à integridade, à educação, ? saúde, a um lugar digno, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, d Sociedade e à família res orfi desses direitos. Artigos que merece Art. 40 Nenhum idoso to view nut*ge ndo ao Estado, ? proteção e garantia tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Art. 00 É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, político, individuais e sociais, dos espaços e dos objetos pessoais. S20 0 direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e Swipe to page e dos objetos pessoais.
S30 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatóno ou constrangedor. Art. 150 É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio dos Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e gualitário, em conjunto articulado e contínuo as ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
S20 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Art. 190 Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos• * I – autoridade policial; II – Ministério Público; * III – Conselho Municipal do Idoso; * IV – Conselho Estadual do Idoso; – Conselho Nacional do Idoso; Art. 40 Compete ao Ministério Público: – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; Art. 230 da Constituição Federal “A Fam[lia, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Existe além dos direitos, pe efendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Existe além dos direitos, penas para quem desrespeitar as leis que constituem o estatuto, este recurso também assegura: * A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos; Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade; * O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos; * Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários míni mos; No Art. 0 (quarenta), inciso II (segundo) diz: idoso terá esconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois). Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão; * Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judicials; * 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; ‘k Reserva de 3% de unidades residências nos programas abitacionais públicos; * A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
Principais pontos do estatuto: Saúde * Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). * A distribuição de remédi PAGF3rl(F6 Atendimento preferencial no Sistema Unico de Saúde (SUS). * A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc. ), deve ser gratuita, asslrn como a de próteses e órteses. * Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de cordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende. Transportes Coletivos * Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A cartelra de identidade é o comprovante exigido. “k Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserv’a de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a eserva de duas vagas gratuitas em cada ve[culo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. Violência e Abandono * Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancarias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e PAGF meses a um ano de reclusão, além de multa. * Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. ara os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4a 12 anos de reclusão. * Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão agnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendmento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso * O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. * A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. * A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do tendimento aos idosos. Lazer, Cultura e Esporte * Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho * É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência fizer. * O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada. Habitação É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para s idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Asilo: Existe também os Lares para Idosos, como por exemplo o Asilo São Vicente de Paula, localizado em Santarém-Pará que conta com uma boa estrutura, além de contar com adaptações para portadores de necessidades especiais. O asilo abriga ao todo 30 idosos, 6 mulheres e 24 homens, estas pessoas são dividas em quartos por sexo, as idosas ficam em pavilhões separados dos idosos, garantindo a integridade e o respeito entre os mesmos. Este lar atende não só idosos naturais de Santarém, mas também acolhe outros vindos de diversos ugares.
Este lar vive receber inumeras doações dos chamados ” padrinhos” que fazem visitas frequentes e fazem campanhas de arrecadação de alimentos para doar, além da Diocesse de Santarem ( Responsavel pelo asilo) também realizar campanhas de cunho social para lazer dos residentes. Projeto: O projeto “Agita Santarém”, O “Agita Santarém” atende em média 1500 idosos, no desenvolvimento de exercicios físicos. Foi criado pelos acadêmicos do curso de Fisioterapia da IJEPA ( Universidade Estadual do Pará). REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS http://pt. wikipedia. org/wik idoso. Acesso em 29 de