Fichamento do livro a força normativa da constituição

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[picl FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS Trabalho sobre o livro A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO de Konrad Hesse • A descaracterizaç Hesse inicia sua Lassale para a concei OF3 de next page ntribuição de ção. Os fatores reais de poder voltam a ser discutidos, mas agora para chamar atenção para um fato que havia passado despercebido. Se a ciência do Direito constitucional admite que as questões políticas realmente formem a essência da constituição, isso descaracterizaria o direito constitucional como uma ciência normativa, do dever ser.

Sendo assim, o direito constitucional não poderia se diferenciar de ciências que têm seu objeto de estudo no mundo do ser, como a ciência política e a sociologia. • Norma e sociedade O autor aponta a impossibilidade de se tratar o mundo do ser isolado do mundo do dever ser. O ordenamento jurídico teria de ser visto complementado, tanto pela sociedade como pela conteúdo para realidade.

Porém, destaca o autor, há que se observar os aspectos técnicos, naturais, econômicos e sociais para que a norma realmente seja eficaz. ?? A força normativa Se por um lado os fatores reais de poder determinavam o conteúdo das normas constitucionais, estas, por sua vez, pretendiam ordenar e irradiar através dos fatores de poder. Daí advém a força normativa da constituição. Se não for feita de modo completamente abstrato e teórico, as normas constitucionais possuem força para transformar as relações sociais. ?? A vontade de constituição Se os aplicadores do Direito, os intérpretes, assumem a vontade de constituição, ou seja, a postura de que a constituição omo fruto das relações de poder é ativa para transformar as relações sociais, então a força normativa se concretiza. Podemos atribuir três características à vontade de constituição: 1. Compreensão da necessidade e do valor de uma ordem normativa inquebrantável, que proteja o Estado contra o arb[trio desmedido e disforme. 2.

Compreensão de que essa ordem constituída é mais do que uma ordem legitimada pelos fatos (e que, por isso, necessita de estar em co constituida é mais do que uma ordem legitimada pelos fatos e que, por isso, necessita de estar em constante processo de legitimação). 3. Consciência de que, ao contrário do que se dá com uma lei do pensamento, essa ordem não logra ser eficaz sem o concurso da vontade humana. • O espirito da sociedade Hesse diz que as normas constitucionais têm de observar o contexto em que vive a sociedade. Mas, a constituição não pode Imitar-se a garantir direitos advindos dos fatores reais de poder.

Através da força normativa, possível pela vontade de constituição, constituição deve impor deveres. • Perigos para a força normativa 1. Os interesses pessoais sobrepostos ao respeito ? carta maior foram citados por Hesse como o primeiro perigo ameaçador da força normativa da constituição. 2. O segundo se apresenta na figura das revisões constantes feitas à constituição, porque é a expressão de que os fatores reais de poder se fizeram tão mais importantes que acabaram por mudar a carta. Acontece que isso ameaça a inquebrantabilidade da constituição. 3

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