Filosofia
Os conteúdos ministrados nesta aula demonstram sua aplicabilidade prática e teórica quando: Colaboram na compreensão dos filósofos que ofereceram interessantes contribuições à filosofia Jurídica. O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto: Caso 1 — O justo como meio termo A idéia de virtude como justo meio entre extremos traz a possibilidade de que busquemos o agir correto em um modelo de proporção. O agir correto liga se então a essa idéia de proporcionalidade.
Revisão do decreto Civil nesta sexta Claudia Andrade UOL Notícias Em 09/1 ve chegar à Casa OF3 p A proposta de revisão do Decreto 6. 514, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, deverá ser entregue à Casa Civil nesta sexta-feira. O texto foi elaborado em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça. (… ) Os representantes do agronegócio, contudo, querem mais mudanças no decreto. O deputado Valdir Colatto, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária reclama, or exemplo, das multas definidas para diferentes infrações ambientais. As multas são exorbitantes, são confiscatórias. A lei diz que a multa tem q Swige to víew next page que ser proporcional ao patrimônio, o que não ocorre no decreto”, argumenta, referindo-se à Lei 9. 605, de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais. ” (ANDRADE, C. In: UOL noticias. Disponivel em: http://cienciaesaude. uoI. com. br/ultnot/2008/1 0/09/ult4477u1032 . jhtm) Como podemos observar, a idéia de proporcionalidade é utilizada como referência de medida justa. Nesse sentido pergunta-se: 1. ? possível, em Aristóteles, relacionar a idéia de justo meio ? idéia de proporcionalidade no direito? Justifique sua resposta. 2. No caso acima, constatada que a lei não respeita a proporcionalidade entre o valor da multa, seria esta justa na concepção aristotélica? 3 — A idéia aristotélica de justo meio foi recepcionada, de alguma forma, no sistema jurídico brasileiro hodierno? Caso 2- Equidade Aristóteles, ao desenvolver sua teoria de justiça, acabou por nos proporcionar um mecanismo de adequação do justo, uito importante mesmo nos dias de hoje: a equidade.
Leia a reportagem abaixo, extraída do endereço virtual http://wwwl. folha. uol. com. br/folha/cotidiano/ult95u419353. shtml e, após, responda as questões que se seguem. Tarso descarta mudança na lei seca para motoristas -RENATA GIRALDI da Folha Online, em Brasilia O ministro Tarso Genro (Justiça) descartou nesta sexta-feira qualquer possibilidade de modificação qualquer possibilidade de modificação na lei denominada tolerância zero que proíbe a ingestão de álcool por motoristas.
Tarso disse que a “lei é boa” e sua aplicabilidade depende do “bom senso” dos policiais. Para o ministro, o erro está em aplicar a lei de forma mecânica. Ele defendeu sua continuidade alegando que “está dando certo”. “[O ideal é que] não seja aplicada mecanicamente. Tem que ter uma tolerância, dependendo do caso concreto até 0,2, o que ressalva o bombom, o sagu [doce preparado com vinho] e o anti- séptico”, brincou o ministro. Em seguida, Tarso brincou com o caso de um padre que venha a tomar um cálice de vinho ao celebrar a missa.
O padre sai da missa, tomou um cálice de vinho, poderia ter tomado um suco de uva, aí ele [padre] chega diante da autoridade que pede sua carteira [de motorista]. O policial que está ali vai registrar e certamente vai acolher [as explicações do padre]”, disse o ministro. 1. O que é equidade em Aristóteles? 2. No caso apresentado pelo Ministro Tarso Genro, um possível acolhimento aos argumentos do padre pelo policial, poderia ter como fundamento a utilização do conceito aristotélico de equidade? Fundamente. 3