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os Direitos DO Trabalhador pela Cit Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CL T). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais legislações específicas ou alterações na própria CL T.

Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas: S. wp view next page Os direitos do trabal Carteira de trabalho Exames médicos de Repouso Semanal Re OF9 ro dia de serviço; emana); Salário pago até 0 5a dia útil do mês; Primeira parcela do 130 salário paga até 30 de novembro.

Segunda parcela até 20 de dezembro; Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; Licença Paternidade de 5 dias corridos; FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; Garantia de 12 meses em casos de acidente; Adicional noturno de para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas; listamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; Seguro-Desemprego. OBS. : Esses são alguns dos direitos assegurados pela CL T, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%. CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO 1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço O empregado terá direito: • saldo de salário salário família • 130 salário proporcional (1 / 12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados) • férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) — Decreto no 3. 97 de 05/10/99 • acréscimo sobre férias (113) • FGTS – deverá ser depositado O empregado não terá direito: • aviso prévio • multa sobre o saldo do FGTS, bem como nao poderá sacar os valores já depostados seguro desemprego 2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço • salário família o FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados 3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço • férias proporcionais • 130 salário proporcional FGTS — sobre a rescisão multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC • seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa 4.

Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço • salário familia férias vencidas, se ainda não as tiver gozado multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta inculada do empregado, por meio da GRFC • seguro de desemprego – entregar a CD 5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador 3 Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado FGTS sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência. 7.

Rescisão por término do contrato de experiência érias proporcionais • acréscimo sobre as férias (113) • FGTS – sobre a rescisão . aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado 8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço Os dependentes terão direito: 4DF9 130 salário proporcional FGTS – sobre a rescisao • férias vencidas, se não foram gozadas. férias proporcionais; Os dependentes não terão direito: • aviso prévio; • multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado. 10. Rescisão por dispensa com justa causa saldo de salário ?? férias vencidas, acrescidas de 1/3 • FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque. ?? aviso previo • multa sobre o saldo do FGTS 11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 90 das leis no 6. 708/79 e 7. 238/84) O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias ue antecede a data de sua correção salarial (data-bas trabalhador dispensado SALARIO? Nos termos do art. 457 da CL T, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as omissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.

Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador. FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de érias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção: Férias Proporcionais 30 dias (até 5 faltas) 24 dias (de 6 a 14 faltas) 18 dias (de 15 a 23 faltas) 12 dias (de 24 a 32 faltas) 1/12 2,5 dias 11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias 12/12 Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto no 3. 197 de 05/10/99).

SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFíCIO • A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa ausa, na seguinte ordem’ 1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vinculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses; 2) Caso o trabalhador, em 9 ‘ Itimos salários daquele Saláno/hora = Y –> Salário mensal = Y x 220 Salário/dia = Salário mensal = Y x 30 Salário/semana Y Salário mensal = Y + 7 x 30 Salário/quinzena = Y Salário mensal = Y x 2 O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração. TABELA PARA CALCULO DO BENEFICIO SEGURO-DESEMPREGO – ABRIL/2003 Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo: FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA Até R$ 495,23 Multiplica-se salário médio por 0. 8 (80%) Mais de R$ 495,23 Até R$ 825,46 Multiplica-se 396,18 por 0. 8 (80%) e o que exceder a 396,18 multiplica-se por 0. (50%) e somam-se os resultados. Acima de R$825,46 O valor da parcela será de R$ 561 ,30, invariavelmente. saláno Mínimo: R$ 300,00 Obs: O valor do benefício não oderá ser inferior ao valor do Salário M[nimo. 8 noturno e outros, se aplicáveis. ?? Contribuição ao INSS: de 7,65% a 11% sobre a remuneração mensal, com Piso de 42,90 e teto de R$ 205,62. Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) elou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos nao declarantes de IR. Ex: Um empregado que ganha R$ 1. 600,00 e tem um filho como dependente legal, pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de NSS.

O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS. Em números, isso representa: . 600,00- 106,00- 1. 318,00 Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR, o que dá um total de 197,70, e, desse valor, deduzir os R$ 158,70 (deduçao estabelecida para salários entre 1. 058,01 e 2. 115). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 39,00. Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário). NSS – tabela atualizada NSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) Salário Desconto g

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