Impenhorabilidade de pequena propriedade rural

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Inciso XXVI – Impenhorabilidade da pequena propriedade rural – Penhora é dar um bem como garantia A impenhorabilidade depende de dois requisitos: a) o bem deve ser explorado economicamente pela família b) o debito que originou a penhora deve decorrer da atividade produtiva O Inciso XXVI diz “A pequena propriedade rural, assim definida em lei, deste que trabalhada pela famílla, não será obJeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. As classes menos fav legislador constituint inciso cria “espécie d de dificuldade que ora lv eq preocupação do a gleba rural, o tuação de miséria as propriedades”. Segundo o STF, o conceito de “pequena propriedade rural” deve ser equparado ao de “propriedade familiar dado pelo Estatuto da Terra, enquanto não for estabelecido em lei especifica.

A corte também decidiu que, embora o bem de família do devedor seja impenhorável, o do fiador não é. Link da pesquisa: http://www. ambito-juridico. com. br/site/index. php? n_link-revista _artigos_leitura&artigo_id=9351 *Na legislação brasileira são confundidos os conceitos de pequena propriedade rural e propriedade familiar, sendo c onsiderados sinônimos.

Porém, a definição pequena propriedade rural é definido no artigo 40 Para os efeitos desta Lei, definem-se: inciso II – “Propriedade Familiar”, o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com érea máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros, da lei 4. 504/64 ou Estatuto da Terra. Logo, a criação do Estatuto da Terra foi um aspecto que deu ubsidios para a inserção e interpretação do dispositivo na CF/ 88, assegurando a impenhorabilidade da pequena propriedade da rural, uma grande conquista dos trabalhadores rurais e também buscando a diminuição da evasão dos trabalhadores do campo para as cidades, ou seja, do êxodo do rural. Entende-se como propriedade rural, ou familiar, a propriedade que forneça sustento à família (trabalhada pela família). A impenhorabilidade é uma proteção aos trabalhadores rurais. A proteção da impenhorabilidade é para propriedade desde que trabalhada pela família.

Constituição Federal Brasileira de 1988, no artigo 5a – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pars a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ? segurança e à propri residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”, especificamente, no inciso XXVI, “a pequena propriedade rural, asslrn definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes e sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”, prevê a impenhorabilidade da propriedade familiar[2], mas somente permitindo uma exceção para penhorar tal bem, a partir das dividas originadas da própria execução, realização elou exploração do funcionamento de atividades do campo. Só existe uma exceção para a impenhorabilidade dividas geradas pela execução, realização elou exploração das atividades desenvolvidas no campo. A característica da impenhorabilidade dada à pequena propriedade rural e o bem de fam[lia, apresentada nesse trabalho oi criada pelo legislador, no intuito de proteger o patrimônio da maioria das pessoas que possuem poucas ou somente uma propriedade, a fim de assegurar um patrimônio de reserva para tais pessoas. *No entanto, na década 1980 esse aspecto foi incorporado pelo Código de Processo Civil de 1973, o atual, no artigo 649, inciso X, e posteriormente, na Constituição Federal de 1988, no artigo 50, inciso XXVI, defendendo a propriedade rural familiar. *Isto se deve aos sérios problemas econômicos do PAGF3ÜFd defendendo a propriedade rural familiar. *Isto se deve aos sérios problemas econômicos do pais durante essa década, exemplo a hiperinflação dos produtos e mercadorias, o arrocho salarial dos trabalhadores e o grande número de desempregados.

Assim, resolveu-se evitar ou diminuir outra grave questão social este é o êxodo rural, uma vez que, o pequeno produtor rural tem sua propriedade retirada por execução, causa vários problemas sociais, com aumento da mão de obra nos grandes centros urbanos, gerando um crescimento no número desempregados e ocorrendo a marginalização destes, levando fazendo alguns se entregarem a criminalidade, e também levando em consideração que as pequenas propriedades rurais, são responsáveis pela aioria da produção voltadas para atender a demanda interna do país. *Portanto, a impenhorabilidade tanto da pequena propriedade rural quanto do bem de família foi estabelecida para proteger o patrimônio contra possíveis instabilidades econômicas que o Brasil estava sofrendo, assim, buscando atenuar tais impactos para a grande parte população. Logo, esse instituto tem suma importância para a manutenção de uma política de habitação urbana, e uma grande contribuição para a política agrária do Brasil. A impenhorabilidade é uma proteção dada a famllia para evitar problemas econômicos no país.

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