Incapacidade e emancipaзгo
ncapacidade relativa Aqueles que podem praticar por si atos da vida civil, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste ofнcio. Art. 40 do Cуdigo Civil brasileiro Sгo incapazes, relativamente a certos atos, ou а maneira de os exercer: – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II – os йbrios habituais, os viciados em tуxicos, e os que, por deficiкncia mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; W’. nent page ex IV – os prуdigos. ncapacidade absolut Impossibilidade total ser representado). Art. 30 do Cуdigo CiVi OF3 elo incapaz (deve mente incapazes de exercer pessoalmente os atos da Vida civil: – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiкncia mental, nгo tiverem o necessбrio discernimento para a prбtica desses atos; III – os que, mesmo por causa transitуria, nгo puderem exprimir sua vontade. Tipos de emancipaзгo EMANCIPAЗAO VOLUNTARIA Parбgrafo ъnico.
Cessarб, para os menores, a incapacidade:l – pela concessгo dos pais, ou de um deles na falta Swipe to next do outro, mediante instrumento pъblico, independentemente de omologaзгo judicial, ou por sentenзa do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos… “. EMANCIPAЗAO AUTOMATICA Art. 50. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada а prбtica de todos os atos da vida civil. Parбgrafo ъnico. Cessarб, para os menores, a incapacidade:[… V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existкncia de relaзгo de emprego, desde que, em funзгo deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia prуpria. 3. 2. 2 – Pelo casamento, conforme art. 0, S ъnico, II, do Cуdigo Civil, sendo que: Art. 50 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando EMANCIPAЗГO JUDICIAL й a emancipaзгo decorrente de sentenзa proferida em sede de jurisdiзгo voluntбria (a qual nгo estб isenta de apresentar litigio entre as partes), quando, por exemplo, o prуprio menor busca em juнzo a constituiзгo de sua plena capacidade.
Depende de sentenзa, proferida em procedimento de jurisdiзгo voluntбria, a emancipaзгo de menores sob tutela (Cуd. Civil, art. 5a, parбgrafo unico, l). O requeriment oluntбria, a emancipaзгo de menores sob tutela (Cуd. Civil, art. 50, parбgrafo ъnico, l). O requerimento й formulado pelo prуprio menor, representado por advogado ou pelo curador de menores, em face de seu tutor, que deve ser citado, podendo impugnar o pedido e produzir prova de suas alegaзхes.
A resistкncia do tutor determina a existкncia de controvйrsia, mas nгo de lide, porque, em abstrato, supхe-se devida, ela prуpria, а intenзгo do tutor de atender ao interesse do menor, que unicamente deve ser levado em consideraзгo. A competкncia й do foro do domicilio do tutor. A emancipaзгo quer por instrumento pъblico, quer por sentenзa, deve ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais (Cуd.
CMI, art. 90, II; Lei 6. 015/73, art. 29). Emancipaзгo em relaзгo a menor de 16 anos e gravidez Abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Cуdigo Civil), ou para evitar imposiзгo ou cumprimento de pena criminal (art. 1 520 do CC) ao parceiro, neste ъltimo caso em combinaзгo com as leis referentes а presunзгo de violкncia e а idade de consentimento. 3