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BEM-VINDO À DISCIPLINA TELETRANSMITIDA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL AULA 8 Prof Cibele Fernandes Austr[aco: Tribunal Constitucional como “legislador negativo”. [pic] ar 3 to view nut*ge [picl EFEITOS NORMAIS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE 1. ERGA OMNES 2. EX TUNC (regra) 3. INTEGRA O DISPOSITIVO DA DECISÃO 4. TRANSITA EM JULGADO Governador do DF VI – Procurador-Geral da República VII – Conselho Federal da OAB VIII – Partido político com representação no Congresso IX – Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 2. EGITIMAÇAO PASSIVA (art. 60, Lei 9868/99) Art. 0. O relator pedirá informações aos órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido. ” 3. AMICUS CURIAE (art. 70, 520, Lei 9868/99) Art. 70. S20. “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no prazo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. ” O amicus curiae pode pedir concessão de medida cautelar e recorrer? mprocedência da ação na hipótese de ser seu autor? QUESTÕES Para fins de propositura da ação direta de Inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, são legitimados universais e especiais, respectivamente: (a) Presidente da República e Mesa do Senado Federal. (b) Mesa de Assembleia Legislativa e Confederação Sindical. (c) Conselho Federal da OAB e Governador de Estado. (d) Procurador Geral da República e Conselho Federal da OAB. (e) Procurador Geral da República e Governador de Estado. O Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei distrital n. 3. 69/2005, que ria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o DF teria usurpado competência da União (arts. 21, XIV c/c 32, S 40, CRFB/88), que atribui a responsabilidade pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes penitenciários integrantes da carreira da polícia civil. Citado na forma do art. 103, 30, CRFB/88, o Advogado Geral da União manifestou-se pela procedência da ação, pedindo, consequentemente, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital. Diante de tal situação, responda, justificadamente: AIGF3ÜF3