Lei de acessibilidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL E NGENHARIA LEGAL E É TICA PROFISSIONAL LEI DE ACESSIBILIDADE DECRETO NC 5296 DE 2/12/04 INTRODUÇAO Segundo dados do IBGE (2000) no Brasil existem aproximadamente 24,6 milhões de pessoas com algum essas pessoas eram consideradas incapaz de principalmente as qu exigiam locomoção. omeçaram a surgir sobre o ora nte muito tempo tipo de atividade, s dlscussoes assunto e com o advento das tecnologias houve uma evolução, mesmo que tardia, sobre o entendimento de que essas pessoas podem e devem exercer atividades normais no seu dia-dia, desde que sejam criadas condições físicas ara isso.
O primeiro entendimento começou a surgir a partir da década de 60 e atualmente houve um avanço muito grande nesse sentido, garantindo direitos básicos de locomoção a essas pessoas, com base no direito de ir e vir de todo cidadão, pois o passo inicial para as mudanças de ações sobre o tema da tornassem inclusivos, eliminando todo e qualquer tipo de barreiras para a acessibilidade.
EXEMPLO 1 Foto 1 : Degrau no corredor de acesso ao estacionamento do escritório da Empresa . DESCUMPRIMENTO: Art. 18. A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, mpliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da Parág afo único.
Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo. EXEMPLO 2 Foto 2: Degrau na porta de acesso aos banheiros do escritório da Empresa. Art. 22.
A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mo construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; II – o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e III – a instalação de piso tátil direcional e de alerta.
EXEMPLO 4 Foto 4: Obstrução no acesso aos portadores de necessidades no loco de Geofísica na UFPA. Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
S 10 No caso das edlficaçbes de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. S 20 Sempre que houver viabilidade arquitetônica, o Poder Público buscará garantir otação orçamentária para ampliar o número de acessos nas edificações de uso público a serem construídas, ampliadas ou reformadas.
EXEMPLO 5 Foto 5: Necessidade de rebaixamento da calçada para travessia de pedestres e portadores de necessidad PAGF3ÜFd pedestres ou a adaptação de situações EXEMPLO 6 Foto 6: Parada e ônibus não conformes quanto ao acesso aos portadores de necessidades especiais. Art. 35. Os responsáveis pelos terminais, estações, pontos de parada e os veículos, no âmbito de suas competências, assegurarão espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados para o so das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CONCLUSAO Podemos concluir que, apesar de inúmeras discussões e campanhas já repassadas quanto a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência nos ambientes, só serão eficientes se a legislação for aplicada corretamente, trazendo assim ao portador uma sensação de tranquilidade e conforto para que possa desenvolver com segurança e determinação atividades físicas e intelectuais propostas a ele. para tanto não é suficiente apenas equipar e estruturar o espaço físico, é preciso juntamente trabalhar a conscientização das pesso s portadores de