Magna carta
O Devido Processo Legal O artigo 39 da Magna Carta estabelece procedimentos para os julgamentos e é por alguns, considerado o mais importante de todo o textol 5. A idéia principal é que os homens Ilvres devem ser julgados pelos seus pares e de acordo com a lei da terra. Antes é necessário dizer que os reis da Inglaterra conseguem desde o Século XII impor a sua autoridade sobre o conjunto do território do seu reino.
Conseguem desenvolver competência das suas próprias jurisdições com prejuízo das jurisdições senhorial que perdem progres parte das atribuições 13 Miranda, Jorge. M 14 Gilissen, John. Intr org to view nut*ge II e XIII, a maior cional, v. 1, p. 61 . ito, p. 209 15 Comparato, Fábio Konder . A afirmação histórica dos direitos humanos, p. 67. O autor chama “coração da Magna Carta, desvincula da pessoas do monarca tanto a lei quanto a jurisdição”. A principio, o rei julgava no seu Tribunal, a Curia Regis.
Mas muito cedo, foram destacadas secções especiallzadas da Cuna para se ocuparem de certas materias: O Tribunal do Tesouro ( Scaccarium, Court of Exchequer) desde o século XII para as finanças e os litígios fiscais, o Tribunal de Queixas Comuns (Court of Common Pleas) a artir de 1215 para os processos entre particulares relativos ? posse da terra, o Tribunal do Banco do Rei (Kings Bench) para julgar os crimes contra a paz do reino. O Scaccanum e os Common Pleas tinham sede em Westminster, perto de Londres, enquanto que o Kings Bench era um tribunal itinerante que seguia o rei nas suas viagens pelo reinol 6.
O dispositivo que garante o devido processo legal, certamente para todas as três cortes e garantia a criação do júri: Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado ou de qualquer modo olestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele senao mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei do pa[s. Inicialmente, tal dispositivo era limitado à proteção dos barões (os “homens livres”) contra os julgamentos arbitrários dos juízes nomeados do rei, até mesmo como um meio de prevenirem-se da vingança de João sem Terra.
Nada mais era do que uma garantia, por escrito, de um antigo direito dos nobres, qual seja, o de não serem julgados por inferiores. Afastava-se, dessa forma, a jurisdição da Coroa, levada a cabo por funcionários m sua maioria plebeus nas três cortes citadas. A aplicação da lei do país – the law of the land – instituída no artlgo, objetivava repelir as normas de exceção, prática muitas vezes utilizada pelo soberano absoluto, que prestava conta dos seus atos despóticos apenas para Deus. Os julgamentos, portanto, deveriam respeitar o direit terra despóticos apenas para Deus.
Os julgamentos, portanto, deveriam respeitar o direito comum da terra e ainda pelos integrantes do próprio estamento. O principio é reafirmado para determinadas situação particulares, nas cláusulas 52 e 55. O júri já era utilizado na Inglaterra desde o reinado de Henrique II, que instituiu medidas tendentes a acabar com os ordálios. Em 1 166, o rei instituiu o “writ” denominado “novel dissisin”, pelo qual encarregava o sheriff de reunir doze homens da vizinhança para dizerem se o detentor de uma terra desapossou efetivamente queixoso. Dessa forma, acabou com o duelo judiciáriol 7.
No mesmo período, a acusação pública em matéria criminal deixa de ser entregue a um funcionário, um tipo de Ministério Público ? serviço do reid, sendo entregue à comunidade. Posteriormente, um instituto denominado de Grand Jurr deve denunciar os crimes mais graves, como assassinatos e roubos aos juízes. Composto de 23 jurados em cada condado (country), de 12 jurados em cada centena, tornou- se júri de acusações; os jurados deviam decidir segundo que sabiam e segundo o que ouviram falar, mas não deviam ocupar-se com as provas.
Essa tarefa era transferida para o segundo juri, Petty Juri, 16 Gilissen, John. Introdução histórica ao direito, p. 210. 17 Gilissen, John. Introdução histórica ao direito, p. 214. composto geralmente de 12 jurados, boni homines, recrutados entre os vizinhos. Era perante eles que tinha, luga PAGF3rl(F8 jurados, boni homines, recrutados entre os vizinhos. Era perante eles que tinha, lugar os Julgamentos de Deus. Mas, no período inicial do século XIII que antecedeu a Magna Carta, como não existiam mais os ordálios, o júri devia decidir se o acusado era ou não culpado.
Era o chamado “Trial bu jury” que encarregada o júri de dizer a verdade sobre os fatos (vere dictum). O instituto que já existia ganhou uma maior dimensão por intermédio dos termos utilizados, fazendo com que esse dispositivo tivesse um alcance bem maior do que o retendido pelos barões e alcançado até o século XX, tanto no civil como no penal. Do estamental direito do nobre a ser julgado por seus iguais surgiu uma ampla garantia do processo diante o júri, paulatinamente ampliada a todos os homens.
Do costume feudal de proceder segundo a lei da terra, chegou-se ao devido processo legal, ou seja, cada homem tinha direito de ser julgado segundo normas previamente conhecidas e, mais ainda, restava assegurada a defesa contra imputações aleatórias ou arbitrárias. Nessa cláusula está a essência do devido processo legal, posteriormente xpresso na 14. a Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América do Norte e adotado na Constituição do Brasil de 198818.
Também na Magna Carta está inscrito o compromisso do rei de a todos (inicialmente, aos barões) livre acesso à Justiça19, como se vê no artigo 40: Não venderemos, nem rec m protelaremos o direito Justiça19, como se Não venderemos, nem recusaremos, nem protelaremos o direito de qualquer pessoa a obter justiça. Desse preceito resultou o direito de todos a uma justiça plena, livre e rápida, princípio que está firmemente assentado na tradição inglesa. Por im, veja-se o artigo 42: Só serão nomeados juízes, oficiais de justiça, xerifes ou bailios os que conheçam a lei do reino e se disponham a observá-la fielmente.
A importância desse artigo está em assegurar a aplicação da lei por pessoas capacitadas para tanto e que se coloquem em uma posição de imparcialidade. Somente assim se poderia pensar em segurança das relações jurídicas e a efetiva realização da justiça. Também o direito à obtenção de um mandado de investigação está consagrado no artigo 35: A ordem (writ) de investigação da vida e dos membros será, para futuro, oncedida, gratuitamente e, em caso algum, negada. 18 Art. 5. 0, LIV – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. 19 Moraes, Alexandre. Direitos humanos fundamentais, p. 26.
O sistema dos “writs” é anterior e data do século XII, sobretudo do reinado de Henrique II (1 154-1189)20. se, na origem, os writs eram adaptados a cada caso, tornam-se rapidamente fórmulas estereotipadas que o Chanceler passa após pagamento, sem exame aprofundado prévio. Encontra-se aí sobretudo, o meio de atrair o maior número de lit[gios sobretudo, o meio de atrair o maior número de litígios ara as jurisdições reais e receber pela “justiça” Os pontos que merecem destaque especial são a obrigatoriedade na concessão da ordem e a ausência de custos. Ao tornar writ obrigatório, os barões impedem o arbítrio da autoridade real.
A gratuidade, por sua vez, possibilita que o requerimento seja formulado pelo que está em situação financeira menos privilegiada. Os barões, portanto, conseguem por freio às limitações jurisdicionais dos barões e grandes vassalos. As penalidades proporclonals aos delitos Outro princípio básico do direito, o da proporcionalidade entre a infração ometida e a pena, deduz-se dos artigos 20 e 21 da Magna Carta. As cláusulas estabelecem um paralelismo entre os delitos e penas, dando início, ao lento processo histórico de erradicação das penas criminais arbitrárias e desproporcionais.
Abaixo transcritos, os dispositivos lançam também as bases do tri8bunal do júri: Artigo 20. A mu ta a pagar por um homem livre, pela prática de pequeno delito, será proporcionada à gravidade do delito; e pela prática de um crime será proporcionada ao horror deste, sem prejuízo do necessário à subsistência e posição do infrator; a mesma regra alerá para as multas a aplicar a um comerciante e a um vilão, ressalvando-se para aquele a sua mercadoria e para este a sua lavoura; e, em todos os casos, as multas serão fixadas por um ‘úri de vizinhos honestos.
Artig lavoura; e, em todos os casos, as multas serão fixadas por um júri de vizinhos honestos. Artigo 21 . Não serão aplicadas multas aos condes e barões senão pelos pares e de harmonia com a gravidade do delito. Assim, os delitos leves serão apenados de forma menos dura que aqueles mais graves. Também esses dispositivos representam garantias contra a arbitrariedade, visto que stabelecem parâmetros para os julgamentos. Por outro lado, a multa deveria ser aplicada de forma a não inviabilizar a subsistência do condenado.
Sem dúvida, um grande passo na direção da humanização do direito. 20 Gilissen, John. Introdução histórica ao direito, p. 210. “A mais antiga lista de writs encontra-se no livro abribuído a Glanvill, De legibus et consuetudinibus regni Angliae, provavelmente escrito em 1 1 87; chamamse em latim breve; o termo inglês writs conservado, data de 1227; contém 56 tipos de writs” A Vedação ao Confisco Legal A legalidade dos tributos é norma que vem da Inglaterra, não omente do documento estudado como também de outro intitulado Satatutum de Tallagio non concedendo.
Surgiu o preceito de que o rei não pode lançar impostos sem consentimento dos barões. Depois se elaborou a máxima: nenhum tributo sem lei (no taxation Without law)21 A Magna Carta estabelece que os bens dos Ingleses estão protegidos contra as apreensões e requisições ilegais por parte dos agentes do Rei, como consta nos artigos 28, 30 e 31: Artigo 28. Os xer ilegais por parte dos agentes do Rei, como consta nos artigos 28, Artigo 28. Os xerifes e bailios só poderão adquirir colheitas e quaisquer utras coisas mediante pagamento imediato, exceto se o vendedor voluntariamente oferecer crédito.
Artigo 30. Nenhum xerife ou bailio poderá servir-se dos cavalos ou dos carros de algum homem livre sem o seu consentimento. Artigo 31 . Nem nós nem os nossos bailios nos apoderaremos das bouças de alguém para serwços de nossos castelos ou para qualquer outro fim, contra a vontade do respectivo dono. No mesmo sentido, o artigo 16 estabelece regras para a exigência de prestação de serviços: Ninguém será obrigado a prestar algum serviço além do que for devido pelo seu feudo de cavaleiro ou pela sua terra livre. Esta é uma dlsposição típica do direito feudal.
O contrato de vassalagem estabelece uma série de obrigações que são devidas ao suserano, entre elas a prestação do serviço militar. Entretanto, João sem Terra, devido às constantes guerras em que se envolvia, vinha exigindo dos barões outras atividades além das abarcadas pelo direito de então. Daí a limitação constante da Magna Carta que, com o passar do tempo, teve seu significado ampliado, vindo a se constituir em uma garantia dos ingleses contra os abusos de autoridade. O Hábeas Corpus está na cláusula 29 sendo. 21 Pinto