Maus-tratos versus tapa pedagogico

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FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ JABES WEDEMMAN JUNIOR ora to view nut*ge MAUS-TRATOS VERS Antiguidade. Presente na maioria das culturas passadas, a violência doméstica contra crianças e adolescentes era considerada algo normal, pois demonstrava o poder e autoridade dos pais. A “mania de bater enraizou se em nossa cultura, com a idéia de que os pais têm o direito e dever de violentar seus filhos a fim de melhor educá-los e corrigi-los de suas atitudes errôneas. A punição corporal é uma realidade cultural na sociedade hodierna, aceita como algo normal e necessário tanto pelos ais, como também pela maioria das vitima.

Daí a dificuldade de sua abolição, por ser considerada por muitos como um mal necessário. 3 A DISTORÇÃO DO DEVER DE EDUCAR Os pais têm o direito de pátrio poder sobre seus filhos juntamente com o dever de garantir o cumprimento dos direitos fundamentais da criança e do adolescente a eles confiados. No entanto o que se percebe é a distorção entre educar e violentar, devido ao abuso do poder discplinar. É fato a confusão existente entre autoridade e poder que os pais têm sobre seus filhos.

Exercer autoridade na maioria das vezes é sinônimo de agressão física. 4 MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A imposição de limites é necessána para o bem da criança. Porém, a forma de imposição é na maioria das vezes acompanhada de agressões, acreditando que bater é o método mais eficiente de educar. Com o pretexto de disci linar e controlar, para que se comportem da maneira de os são corrigidos com criança já sofre reprimenda com palmadas no bumbum. Com o passar do tempo, a forma de agressão vai aumentando: beliscões, surras, socos, entre outros.

Assm sendo, a violência domestica apresenta-se como uma relação desigual, pois a vitima está em desvantagem quanto ? hierarquia e poder, tendo que se sujeitar aos abusos por parte dos adultos. S MÉTODOS ALTERNATIVOS A violência domestica é a demonstração do fracasso dos palS na educação dos seus filhos. Evidencia a incapacidade de agir em determinadas circunstâncias. Portanto a melhor maneira de se educar e corrigir é estabelecer limites fazendo com que a criança saiba o que é certo e errado, e o que se espera dela.

Os filhos que desde as primeiras fases do desenvolvimento onhecem regras não necessitam de formas abusivas de disciplina. Quando agem de forma inesperada o dialogo é suficiente, pois ele logo perceberá o desvio cometido. E se mesmo com conversa continuar a desobediência, um castigo moderado será suficiente. Ao passo que a criança sentir a perda provisória de algum privilégio ela logo reconhecerá seu erro e pensará antes de cometê-lo novamente. Tais considerações reafirmam a proposta de uma educação voltada ao dialogo onde os filhos não são vistos como objetos, mas sim como pessoa humana dotada de dignidade.

PAGF3ÜFd Estatuto da Criança e do Adolescente que impõe: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor’. Nesse sentido, logicamente é dever também estatal garantir os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes. Portanto nos casos de abuso de poder e uso de métodos violentos nas relações familiares o Estado tem a obrigação de intervir. No plano jurídico, percebe-se também por parte da jurisprudência e da doutrina o repúdio a qualquer punição física.

Salutar condenação do Tribunal Espanhol, condenando a mãe que agrediu o filho pelo fato deste não fazer a lição. Serve de reflexão para que se reconheça a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Nesse sentido, fica evidente que a criança e o adolescente devem ser visto pelos pais e responsáveis como seres humanos dotados de direitos, valores, sentimentos e não como mero objeto. Devem ser tratados com respeito, afeto e dignidade, como indivíduos em processo de desenvolvimento e formação que necessitam de cuidados especiais e não somente de discplina.

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