Modernização do sistema cartão ponto

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PROJETO MODERNIZAÇAO DO SISTEMA DE PONTO CLIENTES redes supermercadista AREA DE ATIVIDADE: comercio I – IDENTIFICAÇÃO Nome da instituição: Endereço: Cidade: Responsável: Supervisor a) Público alvo: consum semanais. ors to view nut*ge orária: X horas MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE PONTO l- INTRODUÇÃO Relógio de Ponto é um dispositivo usado para controlar as horas trabalhadas de um empregado em uma empresa.

A versão mais antiga e tradicional de um relógio de ponto é um equipamento que funciona da seguinte forma: O equipamento possui uma bertura, geralmente em sua parte superior onde é inserido um cartão de cartolina, chamado “cartão de ponto” no qual é impressa a data e a hora. Com essa operação sendo realizada por cada funcionário na entrada e na saída do seu turno de trabalho, relógio de ponto passou por uma nova revolução e os coletores de dados passaram a utilizar a biometria de impressão digital para identificar os usuários.

Com isso, práticas como a falsificação de ponto são pratlcamente eliminadas. Outra grande novidade é a simplicidade do serviço, onde um usuário não necessita mais razer ou portar seu próprio cartão. O entrave principal é ainda criado com dificuldades ffsicas no reconhecimento da digital de certas pessoas, o que caracteriza a chamada. Para o caso de grandes empresas, começou ainda a ser oferecido relógios híbridos que aliam cartão de proximidade e biometria.

O usuário é registrado pela empresa e sua digital armazenada no cartão. Com este cartão e com uma chave de criptografia única, o funcionáno pode marcar seu ponto em qualquer relógio de ponto, mesmo não tendo sido registrado nele, útil em casos de rande migração de usuários entre filiais, funcionários de bancos, etc. O que é feito se resume em comparar a digital que está armazenada no cartão com a digital apresentada pelo usuário.

Recentemente foi divulgada uma nova regulamentação para o uso do relógio de ponto eletrônico. A Portaria NO 1. 510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP previsto no artlgo 74, parágrafo 20 da Consolidação das Leis do Trabalho (CL T). para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores é undamental a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

As novas regras para o con de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrónico. As novas regras para o controle eletrônico de frequência de funcionários: com o advento da portaria I . 510 de 21108/2009, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu novas regras para o controle eletrônico de ponto dos empregados. Portanto, as empresas que se utilizam deste mecanismo para controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, deverão observar, a partir de 21/08/210, s ditames da referida portaria.

As principais alterações são as seguintes: 1 . Restrições do Software: O programa utilizado para gerar os controles de ponto deverá passar por alterações, retirando-se do software a possibilidade de: a) alteração dos horários lançados b) inserir marcações automáticas (horários padrão), c) exigência de autorização para marcação de horas extras. . Equipamento de marcação: também deverá passar por grandes modificações, passando a apresentar: a) mostrador de relógio com exibição de horas, minutos e segundos b) mecanismo de mpressão em papel c) memória de armazenamento imodificável d) entrada USB e, e) mecanismo para impressão de relatórios e comprovantes, com durabilidade de 05 anos. 3.

Comprovante do trabalhador: cada marcação do ponto, deverá ser impresso um comprovante para o trabalhador, contendo os seguintes dados: identificação do empregador, local de prestação dos sen/iços, número de fabricação do equipamento, nome do funcionário, no do PIS, data e horário. 4. Cadastro do fabricante: para que o equipamento e o software tenham validade, necessár PAGF3rl(FS orário. tenham validade, necessário que o fabricante faça um registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa que adquirir o sistema de marcação de ponto (equipamento e software), deverá exigir do fornecedor a apresentação do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”. Este documento será exigido da empresa pelo Fiscal do Trabalho sempre que houver fiscalização. Estes novos procedimentos e novos equipamentos serão obrigatórios a partlr de 21/08/2010. por isso, importante que a empresa mantenha contato com o fornecedor do sistema ara se certificar se a nova versão tanto do software como do equipamento já estão disponíveis.

Importante destacar que, o descumprimento de qualquer das especificações técnicas acima, descaracterizará o controle de ponto, ou seja, implicará na desconsideração dos horários indicados no cartão de ponto do funcionário, além de ensejar a avratura do Auto de Infração pelo Fiscal do Trabalho. Il- OBJETIVO • – Evitar multas junto à fiscalização; Reduzir fraudes e marcações erradas realizadas consciente ou inconscientemente pelo empregado; Reforçar a importância do cartão ponto para a empresa e o funcionário, POIS a partir deste serão disponlbillzados os valores a serem pagos como salário, proventos, faltas e folgas.

Atrasos e pausas também são registrados e servem para base de cálculo do provento. III-METODOLOGIA PAGF Solicitamos orçamentos de modelos de registro manual, mecânico ou eletrônico da entrada e saída de funcionários das seguintes empresas: Orçamentos em anexo. IV- RESULTADOS Aguarda aprovação do diretor. V- CONCLUSÃO O controle de acesso e o acompanhamento das horas rabalhadas pelo trabalhador são fundamentais para qualquer empresa ou organização.

Para manter um registro pratico e confiável dessas informações, o cartão de ponto é a solução mais assertiva. De acordo com a legislação, qualquer estabelecimento com mais de dez trabalhadores deve possuir o registro da hora de entrada e saída de todo funcionário. Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O ponto eletrônico é a forma mais moderna, rápida e eficiente de controlar o acesso e as horas trabalhadas.

Ele é a nformatização do sistema de ponto, permitindo que os dados sejam marcados, armazenados e consolidados através de computadores. Isso facilita e agiliza a folha de pagamento, permitindo que as informações sejam mais seguras e confiáveis. O ponto eletrônico elimina os problemas de rasura, borrões e outros empecilhos. Também permite um amplo registro consolidado das horas trabalhadas, horas extras, faltas, benefícios e outros dados relevantes para a folha de pagamento, também como evitar futuros constrangimentos junto a fiscalização.

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