Monstesquieu – rousseau

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Trabalho de Introdução às Ciências Sociais [pic] Montesquieu [PiC] Rousseau 1 . Ao contrário dos contratualistas ingleses, que pensavam na natureza humana como egoísta e imutável em sua essência, Rousseau acreditava e mutável. Ele funda com as fases da vida decrepitude. org oa inicialmente da comparação ncla, juventude e S”ipe to view Na infância os seres humanos seriam inocentes, livres, vivendo isolados e não tinham desenvolvido ainda a razão, o que os tornava parecidos com os animais.

O que os diferencia dos outros seres é a sua capacidade de adaptação. Rousseau critica m especial Hobbes, que postulava que o homem primitivo busca fama e glória no Estado de natureza. Para Rousseau, o único sentimento que o homem possui nessa fase é a autopresewação, isto é, o amor pela vida, e por isso ele seria inicialmente bom. Na juventude, o ser humano apresenta também o amor próprio, que tem um viés competitivo e acabará por desencadear outras paixões, como a inveja e a vingança, que não são originários do Estado de natureza.

Ele diferenciava de Hobbes e se aproximava de Locke ao pensar que o Estado de guerra é gerado pela sobreposição das paixões à razão no momento de egradação da natureza humana, ao retirar o homem do seu estágio de bom selvagem. Ele se distancia de Locke ao refutar a existência de um direito natural à propriedade, pois acredita que os mais fortes obterão mais terras do que os outros, promovendo a desigualdade.

Essa transformação ocorre na fase da decrepitude e a partir desse estágio não poderá mais voltar ? sua condição inicial. Com o surgimento de conflitos que geram caos, os mais ricos irão propor um pacto ao restante dos homens, utilizando da sua astúcia para enganar os homens rudes, o que torna o pacto desigual, diferentemente do pensamento dos ontratualistas. 5. Em seu livro Montesquieu apresenta criticas ao método dedutivo e ao excessivo foco dos contratualistas no Estado de natureza e, por conseguinte, no surgimento do Estado. ara ele, a única conclusão que se pode extrair dessa teoria é que o homem foi destinado a viver em sociedade, pois o Estado de natureza é incompatível com a busca da autopreservaçào humana, visto que o homem é dotado também de paixões. Portanto essa descoberta é óbvia e não tem muita relevância. para Montesquieu, o foco da análise deve recair sobre a perpetuação do Estado, utilizando como ferramenta o método ndutivo, ao partir de observações, sem mostrar preconceitos (assim como pensava Bacon), para extrair regularidades e estabelecer as leis.

Por isso ele parte da tese sobre a decadência do império romano, tentando explicar as relações de causa e efeito que expliquem a queda de Roma. PAGFarl(Fq de Roma. 6. Para Rousseau e Montesquieu a democracia, que é uma forma de governo representada pela particpação do povo, corre perigo de entrar em decadência, visto que depende da participação constante do povo na política e também muitas vezes os governantes agem em benefício próprio ao invés de governarem elo bem comum.

Para Montesquieu, além desses fatores, o desenvolvimento econômico da república democrática é outra mazela que aflige o sistema, porque os homens irão perder a virtude cívica em busca do enriquecimento próprio. Ele crê também que um excesso de igualdade possa gerar conflitos, visto que um cidadão pode não querer estar submetido a outro, já que nessa forma de governo todos são iguais, tendo por consequência a anarquia 2- Segundo Rousseau a propriedade privada e a dependência estão associadas ao desenvolvimento da metalurgia e da agricultura sedentária de larga escala ( cereais ).

A característica que desperta a noção de propriedade privada é o fato de que na agricultura de cereais, os indivíduos ficam permanentemente ligados à terra, dando-lhes um sentimento de posse sobre esta. Essa propriedade faz com que o elo existente entre liberdade e igualdade seja rompido à medida em que com o surgimento da ideia de dom[nio sobre ge também a ideia de AIGF3t,Fq que ficam excluídos são obrigados a vender sua força de trabalho, aí podemos ver o estabelecimento de uma relação de dependência e submissão, que faz surgir conflitos pela posse das terras (estado de guerra generalizado).

Dessa forma surge a necessidade da existência de um Estado para garantir e regular a propriedade privada, quebrando a possibilidade da convivência no estado de natureza. Assim, pode-se concluir que para Rousseau, a necessidade do Estado Civil, leis e instituiçóes advém da propriedade privada e suas consequências. É necessário colocar que voltar ao estado de natureza é inviável à medida em que havendo um progresso, ou mudança não seria mais possível voltar as características anteriores dos indivíduos.

Ou seja, após a natureza humana ser modificada apartir do esenvolvimento das relações entre indivíduos, nao seria possível voltar atrás nessa natureza, pois a mudança é definitiva e imutável. 4 – Rousseau coloca que o | pacto tem como função ordenar a sociedade. Este pacto é formado por desigualdade, onde são beneficiados os indivíduos possuidores de bens e a institucionalização ( lelS ) da sociedade é efetuada para manter e garantir a desigualdade.

Este pacto pode ser considerado como baseado em uma “fraude” à medida em que os mais fracos são convencidos de que a melhor saída, já que, de qual uer forma, acabar-se-á com as guerras. eneficiam, dessa forma, com muita facilidade esse pacto se transforma em absolutismo e tirania, não havendo favorecimento aos valores públicos. Temos então 0 20 pacto – Contrato Social – que foi uma solução para as questões do 1 a pacto, onde este, apesar de legitimado pelo consenso, não é legltimo, pois aqueles indivíduos não eram iguais e nem livres.

Logo, o Estado mesmo que de acordo com o pacto, dá o direito a revolta por parte dos indivíduos pouco favorecidos, tendo assim uma já citada fraude do contrato inicial. As condições do estado de natureza são restabelecidas mediante s novas regras do contrato. A regulação da propriedade passa a pertencer à coletividade, que irá redistribuir de acordo com as necessidades da malona ( Igualdade Além do que, vale exaltar que ocorre a formação de um corpo político, onde a coletividade virá acima dos indivíduos, expressando a vontade geral dos próprios, por sua vez, esta coletividade será resultado de consulta e debates.

Dessa forma, podemos concluir que será essa vontade de igualdade e desejos comuns dos homens que orientará a criação das leis. Apartir daí, os indivíduos deveriam obedecer às leis por eles esmo criadas, ou seja, há agora uma igualdade perante a lei no que diz respeito aos homens. 7 – Montesquieu coloca uma nova definição de lei, onde estas são relações necessárias que derivam da natureza das coisas. Ele expõe que todos os seres possuem suas leis, sejam divindadas, homens, animais.

Assim, ele amplica o conce tífica das ciências exatas PAGFsrlFq Assim, ele amplica o conceito de lei científica das ciências exatas para todos os seres ou elementos existentes, inclusive para Deus e dessa forma ele busca analisar a natureza das leis. Ele chama de leis positivas – leis criadas pelos homens – e coloca ue elas devem estar aliadas com as leis de violação quanto a conduta dos indivíduos e com as leis gerais que moldam o que é certo e errado na relação dos homens.

Montesquieu, coloca que as leis positivas são muito importantes para as relações que envolvem os indiv[duos e as relações que eles possuem entre si, em contrapartida, ele coloca o ser humano como sujeito a errar e possuidor de uma inteligência finita, sendo também um ser que pode ser movido pelas suas paixões. Assim, esses Indivíduos tenam que ser legislados pelas chamadas leis civis e políticas, para regular esse comportamento e poder stabelecer assim a liberdade individual de cada um.

Podemos falar que a existência das leis positivas é benéfica para os homens, à medida em que eles tendem a tentar sempre obter vantagem sobre os outros, podendo ser caracterizado isso como um estado de guerra. Dessa forma, vale colocar que se as leis forem movidas pela razão, serão justas, fazendo com que haja um bem-estar perante todos os indivíduos, tornando os homens mais felizes. PAGFsrl(Fq Vale também colocar que Montesquieu expõe 3 tipos de governo: (a) República democrática, (b) República aristocrática e a (c) monarquia. ) possui leis voltadas para a promoção da igualdade e indivíduos voltados para a coletividade, havendo igualitarismo em tudo. Perigos como: Declínio da virtude, desinteresse, privilégio das vontades individuais. (b) Possui leis que garantam desigualdade moderada, políticos não privilegiados economcamente — restrição a acumulação – para manutenção desse regime com privilégios do interesse público, é preciso que o povo atue como regulador da virtude da elite política. Perigos como: Corrupção, desigualdade econômica, falta de regulação pelo povo (desinteresse). ) Os interesses particulares podem conviver sem culminar em um caos de todos contra todos – estabilidade – Essa monarquia só é estável à medida em que as leis regulam a desigualdade e os direitos de cada indivíduo. Ao mesmo tempo há diversas lutas pelo aumento de direitos e privilégios e é isso que vai mover o regime. Haveria mecanismos – as intituições – através das quais as classes se enfrentam ( canalização de interesses), é assim que o regime funciona, todos os interesses estão representados por meio das organizações sociais ( uma impede a outra de acumular oder).

Assim, é necessário colocar o que Montesquieu expõe sobre a palavra – liberdade – esta por sua vez é o direito de poder fazer tudo o que as leis permitem e ao fazer coisas que a lei não permite, o homem deixa d rdade, pois agora os fazer coisas que a lei não permite, o homem deixa de possuir liberdade, pois agora os outros indivíduos também poderão fazer coisas que ultrapassa os limites da lei. Agora, podemos colocar que sem uma moderação de poder, os indivíduos colocariam suas vontades e desejos acima dos outros, passando por cima dos direitos alheios.

Dessa forma o único jeito de respeitar a desigualdades imposta por Montesquieu, é através de uma liberdade moderada, com leis regulando os indivíduos. No que tange as sociedades atuais temos, no Brasil, uma democracia com poderes extremamente divididos, em Legislativo, Executivo e Judiciário, não havendo alguém com concentração total de poderes em suas mãos, capaz de fazer o que bem entender. PAGF8rl(Fq para que o regime não entre em decadência. Nesse regime não há leis fixas nem poderes intermediários, portanto somente a prevalência do interesse público pode moderar o poder. República aristocrática: forma de governo na qual uma pequena parcela da população, a elite, detêm o poder e essa minoria tem que possuir virtude para manter o sistema em ordem. Existem leis para garantir uma desigualdade moderada e os políticos não podem ter poder econômico. c) Monarquia: forma de governo na qual uma pessoa detêm o poder, no caso o monarca ou um Parlamento no caso de uma monarquia parlamentar. A virtude nesse regime não é importante, pois todos são egoístas. O princípio que rege esse governo é a honra, pois cada um pensando no seu bem individual no final traduz-se em bem público.

A moderação vem das leis e instituições que constituem a chamada mão invisivel que garante a estabilidade do Estado. d) Despotismo: forma de governo na qual uma pessoa detêm o poder, porém se diferencia da monarquia, pois neste caso o próprio governante cria as leis e está acima delas, só reinando a sua vontade. Não tem ninguém que modere o seu poder, o que gera grande instabilidade. Seu principio é o medo, o que faz com que esse regime seja quase uma extensão do Estado de natureza, uma vez que os homens atuam movidos pelos instintos e orientados para a sobrevivência. PAGFgrl(Fq

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